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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 31

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

31 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Interessados: Gabriel Lira de Lima

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 162351246 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal para Fins de Moradia em favor de Gabriel Lira de Lima , CPF nº 490..-11; RG nº 56..-7, do imóvel sito na Rua Antonio Candido de Alvarenga - lote 002/ 0024/B da área denominada “Recanto Nova República I”, outorgado inicialmente a Eraldo Carlos de Lima e Cícera Luiza de Lima.

Despacho | Documento: 163979519

DESPACHO: 6014.2026/0003500-1 - Área pública - concessão de uso

Despacho deferido Interessados: Joziane Goes de Sousa e Tiago Soares Silva da Conceição

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 158908058 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Joziane Goes de Sousa , CPF nº 438..-90; RG nº 52..-7 e Tiago Soares Silva da Conceição, CPF: 369..-35 e RG: 13..-, do imóvel sito na Rua Isaías Cavalcante Veras - lote 009/0060/B da área denominada “Jardim Comercial”, outorgado inicialmente a Neusa de Castro Mauricio.

Despacho | Documento: 159814753 6014.2026/0002781-5 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA INTERESSADA: RAPHAEL JAFET JUNIOR DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Sr. Raphael Jafet Junior, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro denominado como "PIRITUBA", situado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 156629884).

À luz da documentação acostada a este SEI (doc. SEI n.º 157652460 e 157652299), verifica-se que a área não possui o quantitativo mínimo de 10 (dez) unidades imobiliárias exigido para sua caracterização como Núcleo Urbano Informal. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, por não se caracterizar um Núcleo Urbano Informal, como previsto no artigo 4°, inciso I da Lei Municipal n° 17.734/22, resultando na hipótese de seu §5. in verbis,

"Art. 4º Tem-se, para efeitos desta Lei, as seguintes definições para núcleo urbano:

I - núcleo urbano: o assentamento humano ou a

área destinada a assentamento humano com uso e características urbanas, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, localizado em áreas públicas ou privadas, com no mínimo 10 unidades imobiliárias, desde que com área inferior à fração mínima da de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972;"

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

COORDENADORIA DE TRABALHO - SOCIAL CTS

Despacho Autorizatório | Documento: 162564260

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Corrego da Mina

Interessado: Luana Santos da Silva

Processo : 6014.2026/0004769-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161482645 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153165868, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luana Santos Da Silva, CPF: 500..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0002657-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento. Despacho Autorizatório | Documento: 162553921

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Corrego da Mina

Interessado: Gilvando Bento Gonçalves

Processo : 6014.2026/0004770-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.

161484984 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153165868, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe Gilvando Bento Gonçalves, CPF: 017..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 117.148,34 (cento e dezessete mil cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0002657-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Despacho Autorizatório | Documento: 163694459

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento Contratual, para fazer constar: (i) Alteração de Valor (ii) Acréscimo de novos itens à Planilha Orçamentária (iii) Acréscimo de quantitativos à itens existentes na Planilha Orçamentária

TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/ 0000353-3

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB ( CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., (CNPJ nº 03.756.801/0001-70).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento com as justificativas técnicas apresentadas por SEHAB/ASSIST , constante no Doc. (SEI nº 160001270);

II - Considerando o Descritivo Técnico encaminhado pela empresa contratada, conforme Doc. (SEI nº 160003983);

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 163035995).

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7