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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 83

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

83 – São Paulo, 71 (218)

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conselhos gestores de saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das unidades de saúde e dos Hospitais Municipais constantes no anexo I do Chamamento eleitoral, publicado em diário oficial em 03/08/2026, páginas 78 a 81, republicado em 21/ 08/206 pag. 83 a 86 e dá as seguintes providências:

de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome, observando a área de abrangência da respectiva Supervisão.

PROCESSO SEI 6018.2026/0061299-0

À vista do noticiado no presente administrativo, é o presente para NOTIFICAR a empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ: 13.045.438/0001-38 , para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a entrega da documentação para pagamento, conforme informado pela Divisão de Administração e Finanças (SEI 158137328 e 159933701), em relação ao Contrato nº 07/CRS-SE/ 2023, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia e/ou arquitetura, especializada em manutenção predial e serviços de pequeno porte com fornecimento de materiais, para atuar nas unidades sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalidades cabíveis, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/ SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: [email protected].

§ 4º As inscrições serão individuais, ficando vedadas inscrições por chapas, grupos e quaisquer outras formas de composição aglutinada.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 2º O presente regulamento eleitoral tem por objetivo disciplinar o Processo Eleitoral Unificado, para o biênio 2026-2028, dos Conselhos Gestores de Saúde da área de abrangência da CRS-Sudeste, constantes no anexo I do Chamamento eleitoral.

§ 5º A ficha de inscrição deverá respeitar o nome social e poderá, ainda, ser complementada com o apelido ou nome pelo qual o candidato é reconhecido, sem prejuízo à identificação oficial.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL

§ 6º Devido sua característica de vigilância, abrangência para todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, a especificidade do serviço e os critérios diferenciados, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o segmento dos usuários(as), as inscrições para o conselho gestor do CRST-SE, serão condicionadas à avaliação e anuência da comissão eleitoral.

Art. 3º O processo eleitoral local será coordenado pela respectiva comissão eleitoral, que será homologada por meio da publicação em D.O.

§ 1º A comissão eleitoral deve respeitar a paridade entre os segmentos (50% Usuários, 25% trabalhadores e 25% gestão) e a Resolução n.º 08/ 2024 CMS-SP, que recomenda que o candidato a conselheiro não faça parte da comissão eleitoral.

Art. 6º Os casos a seguir, poderão ter a inscrição vetada ou sofrer impugnação:

Parágrafo Único: A composição da Comissão Eleitoral e o Regulamento Eleitoral deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, Hospitais Municipais e das Supervisões Técnicas de Saúde imediatamente após sua aprovação.

I. Pessoas que exerçam cargos em comissão na área da saúde ou atuem em funções de confiança incompatíveis com o desempenho da função conselheira;


Portaria | Documento: 164085120 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

II. A candidatura de ocupantes de cargos de assessoramento, efetivos ou em comissão, remuneradas ou não, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal, ferindo a isonomia entre os poderes;

PROCESSO SEI 6018.2026/0094103-9

Art. 4º Em nível local, a respectiva comissão eleitoral ficará responsável por organizar, conduzir, coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral, assegurando sua transparência, regularidade e ampla divulgação.

Portaria nº 36/CRS-SUDESTE/2026 COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

III. A reeleição para um 3º mandato consecutivo, na mesma unidade;

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE

Art. 5º Fica definido que o período de inscrições para o processo eleitoral unificado, para os segmentos Usuário e Trabalhador, será de 08/09/ 2026 a 11/09/2026, das 09:00 às 16:00 . Em formulário disponibilizado e rubricado pela comissão organizadora, com emissão de protocolo da inscrição.

IV. Residentes fora da área de abrangência do estabelecimento de saúde (UPA, AMA 12hs, AMA 24hs, AMA Especialidades, CAPS III, CAPS Álcool e Drogas, CER, SAE, CTA, AE, HD, Casa de Parto, CEO e CECCO - exceto CECCO Heliópolis) e Hospital, somente poderão se candidatar ao segmento usuário mediante comprovação de cadastro na unidade (como cartão de agendamento).

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde - STS Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Mariana/ Jabaquara e Penha, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004; pelo Decreto Municipal nº 44.658, de 23 de abril de 2004; pela Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos Conselhos de Controle Social; e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde do Município de São Paulo, estabelecem o presente Regulamento Eleitoral.

§ 1º A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, nas dependências do estabelecimento onde o indivíduo deseja compor o conselho.

CAPÍTULO IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Parágrafo único: Exceção a STS Vila Mariana/ Jabaquara, que terão dois pontos focais para inscrição, além da própria sede da Supervisão Técnica: AMA/UBS Integrada Dr. Geraldo da Silva Ferreira (Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2944) e Ambulatório de Especialidades Ceci (Av. Ceci, 2235).

Art. 7º O(a) Coordenador(a)/Diretor(a)/Gerente do estabelecimento de saúde e o(a) Supervisor(a) da STS serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os(as) integrantes do Segmento Gestão/Representantes do Poder Público.

Parágrafo Único - Indivíduos que estejam exercendo funções de gestão, direção, coordenação ou assessoria nas unidades e/ou na STS ou que ocupem cargos de livre provimento da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), somente poderão compor o segmento gestão.

§ 2º A pessoa candidata, para o segmento usuário nos estabelecimentos de saúde, deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove cadastro com a unidade (como cartão de agendamento), observando a área de abrangência. No caso de pessoas em situação de rua e/ou albergados na área de abrangência da unidade, será facultada no ato da inscrição a apresentação de comprovante ou declaração de endereço.

CONSIDERANDO , ainda, o disposto nos Artigos 196 ao 200, da Constituição Federal de 1988, que instituiu a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de saúde, consolidando o princípio do controle social no Sistema Único de Saúde - SUS;

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º Encerrado o período de inscrições, as comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 14/09/2026 ocorra ampla divulgação da relação de pessoas candidatas inscritas. Divididas por segmento e em ordem alfabética.

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o regulamento do processo eleitoral unificado, referente ao biênio 2026-2028, para renovação ou primeira composição dos

§ 3º Para a inscrição do segmento usuário das Supervisões Técnicas de Saúde, deverá ser maior

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7