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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 84

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

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84 – São Paulo, 71 (218) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva UBS ou usuários(as) que comprovem vínculo com a unidade. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;

§ 1º O período recursal relativo as inscrições serão de 3 (Três) dias úteis, sendo eles 14, 15 e 16/09/2026, das 09:00 às 16:00 horas . As análises, julgamentos dos pedidos e respostas compreenderão o mesmo período.

Art. 12 A comissão eleitoral deverá instalar sessão eleitoral que conte com:

I. Mesa eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos;

II. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados na respectiva UBS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

§ 2º Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser protocolados na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta.

II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do(a) eleitor(a) no momento do seu voto;

III. Urnas distintas e fixas, sendo 1 para o segmento Usuários(as), 1 para o segmento Trabalhadores(as) das unidades e 1 para o segmento trabalhador e 1 para usuário o Conselho Gestor da STS, quando couber.

III. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva STS, munícipes que comprovem vínculo com unidade da área de abrangência ou usuários(as) que utilizem serviços referenciados por equipamento de saúde SUS do território. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;

§ 3º - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de manifestação ao e contraditório e poderá convocar a pessoa candidata representada para prestar esclarecimentos.

§ 1º As urnas, listas de presença e demais documentos eleitorais deverão possuir identificação clara e específica, facilitando a diferenciação.

Art. 9º Vencido o período recursal, avaliados os recursos e concedidas as devidas respostas, a relação final das pessoas candidatas elegíveis (que disputarão o pleito), deverá ser amplamente divulgada no dia 17/09/2026.

IV. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados em estabelecimento de saúde do SUS na área de abrangência da respectiva STS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

§ 2º É recomendável convidar pessoas candidatas e/ ou conselheiras para acompanhar a instalação da(s) urna(s), assegurando que se encontra(m) vazia(s), antes do início da recepção dos votos.

CAPÍTULO VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES

§ 3º As fichas de inscrição, cédulas de votação e listas de presença serão padronizadas para todas as CRSs e deverão receber rubrica dos membros da respectiva Comissão Eleitoral.

Art. 10 Os Conselhos Gestores de Saúde, em conformidade com a legislação vigente, terão composição tripartite, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários(as), 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores(as) do SUS e 25% (vinte e cinco por cento) divididos entre representantes da gestão/ poder público e prestadores de serviços. Exceto, o Conselho Gestor da STS será quadripartide, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários(as), 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores(as) do SUS e 25% repartidos entre representantes do poder público e de prestadores de serviço.

V. Hospital Municipal - Segmento usuários(as): Residentes na Área de abrangência da Coordenadoria Sudeste ou usuários(as) que comprovem cadastro com unidade (como cartão de agendamento);

Art. 13º O processo de eleição dar-se-á por meio de voto secreto.

VI. Hospital Municipal - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no respectivo Hospital e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

§ 1º Ao eleitorado será permitido votar em 02 (dois) representante do seu respectivo segmento, da mesma unidade, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo.

VII. Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador Sudeste-Mooca (CRST) - Segmento usuários(as):

§ 2º Para o CRST e STS respeitando o respectivo segmento, os eleitores(as) do segmento dos usuários(as) votarão em 02 (dois) candidatos e os do segmento dos(as) trabalhadores(as) votarão em em 02 (dois) candidatos.

a) Movimentos sociais e populares organizados;

§ 1° LEI Nº 15.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013: Art 1º - O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

b) Movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;

§ 3º O voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos.

c) Trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

§2º - Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, a composição dos Conselhos Gestores de Saúde devem respeitar o limite mínimo de 50% de mulheres.

§4º No ato da votação será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e Cartão SUS. Garantida a autonomia das comissões eleitorais para avaliação de casos excepcionais, como por exemplo pessoas em situação de rua.

d) Movimentos de entidades ambientalistas de São Paulo;

§ 3º - A regra de 50% de mulheres deve ser observada:

e) Movimentos de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;

Art. 14 Fica definido que o pleito ocorrerá do dia 30 de setembro de 2026 , para o Processo de votação nos Estabelecimentos de Saúde constantes no anexo I do chamamento no período compreendido das 09:00 às 16:00 horas.

I - no total do Conselho (considerando os quatro segmentos);

f) Movimentos de entidades gerais de estudantes de São Paulo;

II - dentro de cada segmento (usuários, trabalhadores, gestores / prestadores);

g) Movimentos de entidades de aposentados e pensionistas;

Parágrafo Único - Os serviços de urgência e emergência, com atendimento 24 horas e sistema de plantões 12x36 (AMA 24 horas, UPA, PS, CAPS III e Casa de Parto) contarão com um segundo dia de votação para o segmento trabalhador, sendo 29 de setembro de 2026, tendo as comissões locais, em acordo com a gestão local, a autonomia para ajustarem o horário de votação à realidade do serviço e garantindo a extensão para trabalhadores(as) de plantões noturnos. Os Hospitais terão ainda o dia 28 de setembro para a votação do segmento trabalhador.

III - em cada segmento (usuários, trabalhadores, gestores / prestadores);

h) Movimentos de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;

Art. 11 Os conselhos gestores de saúde contarão com as seguintes composições:

i) Movimentos de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo, e

I. Supervisões Técnicas de Saúde: 24 membros titulares e 24 membros suplentes;

j) Fórum de Economia Solidária.

II. Hospitais municipais, unidades de saúde e CRST Sudeste: No mínimo, 4 membros titulares e 4 membros suplentes. No máximo, 16 membros titulares e 16 membros suplentes;

VIII. CRST - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no CRST-SE e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

Art. 15 Poderão votar e serem votados os indivíduos que atendam aos seguintes critérios:

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ELEITORAL E DA ELEGIBILIDADE

IX. Em outros estabelecimentos de saúde como:

I. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento

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