DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
89 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu nos dias 31 de agosto das 18h às 19h, dia 02 de setembro das 18h às 20h, para competições, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Secretário Municipal: Celso Jorge CaldeiraRua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro -
(11) 3293-2714 e (11) 3293-2715
E-MAIL: [email protected]
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS
Despacho | Documento: 163866522
Processo SEI n.º 6020.2026/0053145-1 InteressadoMarcelo Piovesan da Cruz
AssuntoSolicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas ECU4C91.
DESPACHOI - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;
II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.
Despacho | Documento: 163870645 Processo SEI n.º 6020.2026/0053093-5 InteressadoJosé Ailton dos Santos
AssuntoSolicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas EOR8J94.
DESPACHOI - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do
| desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana; |
credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Pfit d Sã Pl - SPTAXI ã té |
|---|---|
| II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, |
reeura e o auo no manm os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado. |
já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os |
**Despacho |
| postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado. |
Processo SEI n.º 6020.2026/0049538-2 Interessado |
| **Despacho | Documento: 163698263** |
| Processo SEI n.º 6020.2026/0052326-2 | Assunto |
| Interessado | Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GGF4C06. |
| Aguinaldo Cesario dos Santos Assunto |
DESPACHO |
| Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GDK0D86. DESPACHO |
I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana; |
| I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana; |
II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os |
| II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os ostos de atendimento ao cidadão nas |
postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado. DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO |
| p dependências do DTP ou em outro endereço divulgado. |
**Despacho |
| **Despacho | Documento: 163565454** |
| Processo SEI n.º 6020.2026/0051691-6 | Departamento de Transportes Públicos - DTP |
| Interessado | Assunto |
| Manuel Messias Ferreira Assunto |
Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/ DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA. |
| Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FQW4B55. |
DESPACHO |
| DESPACHO I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana; |
I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/ DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027963, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do |
| II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina |
credenciado ELIENE ROCHA DE SANTANA, CPF/ CNPJ nº 272.814.928-39. |
I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/ DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027963, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ELIENE ROCHA DE SANTANA, CPF/ CNPJ nº 272.814.928-39.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7