DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
99 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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cancelamento do Auto de Infração.
encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.
Despacho indeferido | Documento: 155624880
Despacho deferido | Documento: 163623352
6020.2026/0018269-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços
III - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.
6020.2025/0059696-9 - Multas: recurso Despacho indeferido Despacho deferidoDespacho indeferido | Documento: 163885397
InteressadoInteressados: CLAUDIO TADEU BOTACCINI
Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil - AMABR
Assunto: Recurso de Auto de Infração
6020.2026/0042209-1 - Multas: recurso Despacho indeferido DESPACHO AssuntoI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Claudio Tadeu Botaccini, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 160.447-12;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;
III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR , para cancelamento do Auto de Infração.
Despacho deferido | Documento: 163489939
6020.2025/0052949-8 - Multas: recurso Despacho deferidoInteressados: ANTONIO CARLOS DE PAULA
Assunto: Recurso de Auto de Infração
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Carlos de Paula, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 262.527-12;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;
III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR , para cancelamento do Auto de Infração.
Despacho indeferido | Documento: 163965472
6020.2026/0042211-3 - Multas: recurso Despacho indeferido InteressadoMarcelo Ramos Barros
AssuntoRecurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0032782-8 - Y5- 203.457-12.
DESPACHOI - De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0032782-8, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Requerente, vez que intempestivo, bem como, não há no presente processo documento hábil que desabone a conduta do agente fiscalizador.
II - Publique-se este despacho. Em seguida,
InteressadoMarcelo Ramos Barros
AssuntoRecurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0036489-6 - Y5- 159.785-02.
DESPACHOI - De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0036489-6 - Y5- 159.785-02, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Requerente, vez que intempestivo, bem como, não há no presente processo documento hábil que desabone a conduta do agente fiscalizador.
II - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.
III - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.
Despacho indeferido | Documento: 163864992
6020.2026/0041599-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços Despacho indeferido Interessado:EVANDRO AURELIO KUHL
Assunto:Solicita autorização para instalação de dispositivo bagageiro de teto artesanal no veículo placas TMH6J27.
DESPACHOI - Ante a manifestação da desistência do requerente, INDEFIRO o pedido de instalação de maleiro de teto artesanal no veículo de placas TMH6J27, vinculado ao Alvará de Estacionamento n.º 027.495-21.
II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/ DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.
III - Por fim, ao arquivo.
Proposta de Aceitação do Contrato de Comodato Digital (via gov.br) como Instrumento Válido para Regularização de Motocicletas de Motofretistas, em Substituição à Composse. Referência: Lei Municipal nº 14.491/07; Decreto Municipal nº 48.919/07; Portaria SMT/SETRAM nº 17/2023; Resolução CONTRAN nº 339/2010; Lei Federal nº 14.063/2020.
DESPACHOI - Considerando a manifestação da Assessoria Técnica e da Assessoria Jurídica deste Departamento de Transportes Públicos - DTP, INDEFIRO o requerimento;
II - Publique-se, após, arquive-se.
Despacho indeferido | Documento: 163795653
6020.2026/0026428-3 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: AGNALDO MARCONE DE OLIVEIRA
Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.891-42
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Agnaldo Marcone de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/ 69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-128.891-42;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163795251
6020.2026/0026426-7 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: AGNALDO MARCONE DE OLIVEIRA
Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.890-32
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Agnaldo Marcone de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7