DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
100 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
87, conforme auto de infração Y5-128.890-32;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163794278
6020.2026/0020845-6 - Multas: recurso ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Despacho indeferido | Documento: 163791561
Despacho indeferido | Documento: 163785038
6020.2026/0020245-8 - Multas: recurso 6020.2026/0019470-6 - Multas: recurso Despacho indeferido Despacho indeferidoInteressados: ANTONIO EDSON SILVA CORREIA
Interessados: ANTONIO BRASILINO DE SOUZA
Assunto: Recurso de Multa Y5-166.431-12
Despacho indeferidoAssunto: Recurso de Multa Y5- 129.134-52
DESPACHOInteressados: MARCIO ALVES DE AVILA
Assunto: Recurso de Multa Y5- 137.989-52
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcio Alves de Avila, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXVI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 137.989-52;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Edson Silva Correia, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5129.134-52;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163786116
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Brasilino de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5166.431-12;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163784180
6020.2026/0019469-2 - Multas: recursoDespacho indeferido | Documento: 163793873
6020.2026/0019539-7 - Multas: recurso Despacho indeferido Despacho indeferido 6020.2026/0020258-0 - Multas: recursoInteressados: ANTONIO BRASILINO DE SOUZA
Interessados: EDSON SALVIANO
Despacho indeferidoInteressados: ARNALDO DE GODOI JUNIOR
Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.008-02
Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.936-32
DESPACHO DESPACHOAssunto: Recurso de Multa Y5- 129.112-52
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Arnaldo de Godoi Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.112-52;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163792308
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Edson Salviano, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.008-02;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163785376
6020.2026/0019472-2 - Multas: recurso Despacho indeferidoI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Brasilino de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-262.936-32;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163784646
6020.2026/0019023-9 - Multas: recurso Despacho indeferido 6020.2026/0020248-2 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: ANTONIO EDSON SILVA CORREIA
Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.556-72
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Edson Silva Correia, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5263.556-72;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Interessados: ANTONIO BRASILINO DE SOUZA
Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.267-32
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Brasilino de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.267-32;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Interessados: MARCOS PERRI
Assunto: Recurso de Multa Y5-166.366-22
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcos Perri, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.366-22;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163780801
6020.2026/0018359-3 - Multas: recurso
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7