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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 102

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

102 – São Paulo, 71 (218)

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por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 168.339-62;

providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 163739889

Despacho indeferido | Documento: 163743319

6020.2026/0015138-1 - Multas: recurso

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido 6020.2026/0016152-2 - Multas: recurso

Interessados: PEDRINHO JOSE DE MENEZES

Despacho indeferido

Despacho indeferido | Documento: 163745085

Assunto: Recurso de Multa Y5-263.337-82

Interessados: ZULEIDE SARAIVA DA NOBREGA BARBOSA

DESPACHO 6020.2026/0016277-4 - Multas: recurso

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.857-92

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO RAMOS BARROS

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.680-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.680-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Zuleide Saraiva da Nobrega Barbosa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5166.857-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 163742997

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Pedrinho José de Menezes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5263.337-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 163738470

6020.2026/0014769-4 - Multas: recurso Despacho indeferido 6020.2026/0015445-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido | Documento: 163744652

6020.2026/0016276-6 - Multas: recurso Despacho indeferido

Interessados: MARCELO RAMOS BARROS

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.321-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.321-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido

Interessados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.438-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5166.438-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 163740641

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.126-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/ 69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5129.126-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido | Documento: 163737371

6020.2026/0014768-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido | Documento: 163744353

6020.2026/0016173-5 - Multas: recurso 6020.2026/0015444-5 - Multas: recurso Despacho indeferido Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Interessados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES

Despacho indeferido

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.950-42

Assunto: Recurso de Multa Y5-262.940-72

Interessados: PAULO ALVES DUTRA

DESPACHO DESPACHO

Assunto: Recurso de Multa Y5-164.778-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Alves Dutra, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 164.778-92;

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5262.940-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.950-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e

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