DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
102 – São Paulo, 71 (218)
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por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 168.339-62;
providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163739889
Despacho indeferido | Documento: 163743319
6020.2026/0015138-1 - Multas: recursoII - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido 6020.2026/0016152-2 - Multas: recursoInteressados: PEDRINHO JOSE DE MENEZES
Despacho indeferidoDespacho indeferido | Documento: 163745085
Assunto: Recurso de Multa Y5-263.337-82
Interessados: ZULEIDE SARAIVA DA NOBREGA BARBOSA
DESPACHO 6020.2026/0016277-4 - Multas: recursoAssunto: Recurso de Multa Y5-166.857-92
Despacho indeferidoInteressados: MARCELO RAMOS BARROS
Assunto: Recurso de Multa Y5-166.680-82
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.680-82;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Zuleide Saraiva da Nobrega Barbosa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5166.857-92;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163742997
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Pedrinho José de Menezes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5263.337-82;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163738470
6020.2026/0014769-4 - Multas: recurso Despacho indeferido 6020.2026/0015445-3 - Multas: recursoDespacho indeferido | Documento: 163744652
6020.2026/0016276-6 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: MARCELO RAMOS BARROS
Assunto: Recurso de Multa Y5-166.321-12
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.321-12;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferidoInteressados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES
Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.438-82
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5166.438-82;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163740641
Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.126-82
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/ 69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5129.126-82;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163737371
6020.2026/0014768-6 - Multas: recursoDespacho indeferido | Documento: 163744353
6020.2026/0016173-5 - Multas: recurso 6020.2026/0015444-5 - Multas: recurso Despacho indeferido Despacho indeferidoInteressados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Interessados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES
Despacho indeferidoAssunto: Recurso de Multa Y5- 165.950-42
Assunto: Recurso de Multa Y5-262.940-72
Interessados: PAULO ALVES DUTRA
DESPACHO DESPACHOAssunto: Recurso de Multa Y5-164.778-92
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Alves Dutra, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 164.778-92;
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5262.940-72;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.950-42;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e
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