DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
103 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho indeferido | Documento: 163736586
6020.2026/0014763-5 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Despacho indeferido | Documento: 163728230
6020.2026/0014156-4 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: CLEOVANSOSTENES FERREIRA DIAS
Despacho indeferido | Documento: 163716577
6020.2026/0013148-8 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: PAULO DE SOUSA FREITAS
Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.259-62
Assunto: Recurso de Multa Y5- 261.796-72
Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.026-72
DESPACHO DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/ 69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-261.796-72;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163730561
6020.2026/0014439-3 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: PEDRO ROGERIO RUSSO DE SOUZA
Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.895-42
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Pedro Rogério Russo de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5165.895-42;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163730008
6020.2026/0014420-2 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: MARCOS AURELIO EUGENIO
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Cleovansostenes Ferreira Dias, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/ 69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5129.026-72;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163717405
6020.2026/0014139-4 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: CLEOVANSOSTENES FERREIRA DIAS
Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.684-12
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Cleovansostenes Ferreira Dias, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.684-12;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163716767
6020.2026/0013665-0 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: WELLIS PEQUENO DA SILVA
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo de Sousa Freitas, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 165.259-62;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163716044
6020.2026/0013053-8 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: RICARDO EVANGELISTA DOS SANTOS
Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.835-02
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo Evangelista dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/ 69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5165.835-02;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
Despacho indeferido | Documento: 163715589
6020.2026/0013051-1 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: RICARDO EVANGELISTA DOS SANTOS
Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.834-92
Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.045-02
Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.086-12
DESPACHO DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcos Aurelio Eugênio, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 166.045-02;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
DESPACHOI - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Wellis Pequeno da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ 87, conforme auto de infração Y5- 129.086-12;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo Evangelista os Santos , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/ 69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5165.834-92;
II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7