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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 104

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

104 – São Paulo, 71 (218)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Despacho indeferido | Documento: Despacho indeferido | Documento: 163714467 163712800

Despacho indeferido | Documento: 163481859

6020.2026/0012166-0 - Multas: recurso 6020.2026/0006403-9 - Multas: recurso 6020.2023/0095590-6 - Multas: recurso Despacho indeferido Despacho indeferido Despacho indeferido Interessados: SERGIO SANTOS DE LIMA Interessados: YELLOW CAR TAXI LTDA Interessados: RODRIGO CARVALHÃES ROCIO FAUSTINO Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.103-32 Assunto: Recurso de Multa Y5- 205.075-22 Assunto: Recurso de Multa Y5- 138.290-92 DESPACHO DESPACHO DESPACHO I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso interposto pelo Sr. Sergio Santos de Lima, houve interposto por Yellow Car Taxi Ltda, houve por de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso por bem NEGAR PROVIMENTO por haver bem NEGAR PROVIMENTO por haver interposto pelo Sr. Rodrigo Carvalhães Rocio infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 infringido o artigo 42, inciso XLI da lei 7.329/69 Faustino, houve por bem NEGAR PROVIMENTO com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/ por haver infringido o artigo 42, inciso XL da lei 87, conforme auto de infração Y5- 166.103-32; 87, conforme auto de infração Y5- 205.075-22; 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e 138.290-92; providências necessárias. providências necessárias.

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Carvalhães Rocio Faustino, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XL da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5138.290-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD , para ciência e providências necessárias.

Notificação | Documento: 163895608 Notificação SMT.DTP n.º 054, de 26 de agosto de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR , abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: [email protected] (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº SEI AIIP Série Y5 PLACAS CPF/CNPJ DESTINATÁRIO CEP CIDADE UF
YO101567342BR 5010.2026/0010633-8 130704-22 DJB9B48 052.251.868-07 NOEME ROFINO DO NASCI 08344-600 SÃO PAULO SP
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação | Documento: 163896882 Notificação SMT.DTP n.º 055, de 26 de agosto de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO , abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: [email protected] (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº SEI AIIP Série Y5 PLACAS CPF/CNPJ DESTINATÁRIO CEP CIDADE UF
YO101567395BR 5010.2026/0012665-7 172259-02 LRF9J41 47.765.184/0001-44 INVICTO TRANSPORTES LT 29240-000 ALFREDO CHAVES ES

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7