DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
105 – São Paulo, 71 (218)
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| YO101567444BR | 5010.2026/0013009-3 | 130892-32 | BCY9I92 | 08.427.246/0001-56 | TRANSMEGA TRANSPORT | 13484-145 | LIMEIRA | SP |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| YO101567489BR | 5010.2026/0013180-4 | 171748-52 | JIG9E17 | 07.921.156/0001-54 | EXPRESSO PONCE TRANSP | 14406-525 | FRANCA | SP |
| YO101567585BR | 5010.2026/0013396-3 | 171634-12 | QHE1F98 | 34.762.386/0001-90 | GUERRO TRANSPORTES E | 89806-010 | CHAPECO | SC |
| YO101567651BR | 5010.2026/0013394-7 | 171864-02 | GXH6B68 | 57.087.914/0001-59 | PARRA TUR - AGENCIA DE | 37997-000 | CLARAVAL | MG |
| YO101745975BR | 5010.2026/0013463-3 | 172096-12 | PBM1234 | 37.090.115/0001-24 | AGENCIA VIAGENS NEW W | 71225-000 | BRASILIA | DF |
| YO101567798BR | 5010.2026/0013462-5 | 166489-42 | JCU3G22 | 11.221.106/0001-31 | TRANSPORTES ZAPAROLL | 99840-000 | SANANDUVA | RS |
| YO101567855BR | 5010.2026/0013381-5 | 130238-92 | MLW6E34 | 17.135.076/0001-27 | FELPS TUR AGENCIA E TRA | 81630-110 | CURITIBA | PR |
| YO101567872BR | 5010.2026/0013311-4 | 130237-82 | EVU0559 | 01.080.371/0001-93 | NEW LINE TRANSPORTES | 03639-000 | SÃO PAULO | SP |
| YO101567912BR | 5010.2026/0013569-9 | 130644-82 | UPB1B20 | 35.663.990/0001-22 | CAROLVANS TRANSPORTE | 06844-330 | EMBU DAS ARTES | SP |
| YO101567957BR | 5010.2026/0013541-9 | 171680-32 | AYG7A27 | 11.414.078/0001-79 | VALE DO SUL AGENCIA DE | 33200-644 | VESPASIANO | MG |
| YO101568008BR | 5010.2026/0013570-2 | 171989-42 | QWC5A05 | 33.115.482/0001-84 | W A TRANSPORTE E TURIS | 77060-822 | PALMAS | TO |
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Notificação | Documento: 163896920 Notificação SMT.DTP n.º 056, de 26 de agosto de 2026.O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI , abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.
É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: [email protected] (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.
O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.
| OBJETO Nº | SEI | AIIP Série Y5 | PLACAS | CPF/CNPJ | DESTINATÁRIO | CEP | CIDADE | UF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| YO102074785BR | 50102025/0016919-2 | 262114-62 | FYZ2I62 | 529.562.508-76 | JHENNIFER ALVES DE ASSI | 08210-210 | SÃO PAULO | SP |
| . | 262156-42 | FYZ2I62 | 529.562.508-76 | JHENNIFER ALVES DE ASSI | 08210-210 | SÃO PAULO | SP |
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Portaria | Documento: 163874496Portaria SMT.DTP n.º 197, de 26 de agosto de 2026.
Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX , Código DENATRAN n.º 203389 , de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,
RESOLVE:Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX , Código DENATRAN n.º 203389 , de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO , estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.
Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.
Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7