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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 105

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

105 – São Paulo, 71 (218)

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YO101567444BR 5010.2026/0013009-3 130892-32 BCY9I92 08.427.246/0001-56 TRANSMEGA TRANSPORT 13484-145 LIMEIRA SP
YO101567489BR 5010.2026/0013180-4 171748-52 JIG9E17 07.921.156/0001-54 EXPRESSO PONCE TRANSP 14406-525 FRANCA SP
YO101567585BR 5010.2026/0013396-3 171634-12 QHE1F98 34.762.386/0001-90 GUERRO TRANSPORTES E 89806-010 CHAPECO SC
YO101567651BR 5010.2026/0013394-7 171864-02 GXH6B68 57.087.914/0001-59 PARRA TUR - AGENCIA DE 37997-000 CLARAVAL MG
YO101745975BR 5010.2026/0013463-3 172096-12 PBM1234 37.090.115/0001-24 AGENCIA VIAGENS NEW W 71225-000 BRASILIA DF
YO101567798BR 5010.2026/0013462-5 166489-42 JCU3G22 11.221.106/0001-31 TRANSPORTES ZAPAROLL 99840-000 SANANDUVA RS
YO101567855BR 5010.2026/0013381-5 130238-92 MLW6E34 17.135.076/0001-27 FELPS TUR AGENCIA E TRA 81630-110 CURITIBA PR
YO101567872BR 5010.2026/0013311-4 130237-82 EVU0559 01.080.371/0001-93 NEW LINE TRANSPORTES 03639-000 SÃO PAULO SP
YO101567912BR 5010.2026/0013569-9 130644-82 UPB1B20 35.663.990/0001-22 CAROLVANS TRANSPORTE 06844-330 EMBU DAS ARTES SP
YO101567957BR 5010.2026/0013541-9 171680-32 AYG7A27 11.414.078/0001-79 VALE DO SUL AGENCIA DE 33200-644 VESPASIANO MG
YO101568008BR 5010.2026/0013570-2 171989-42 QWC5A05 33.115.482/0001-84 W A TRANSPORTE E TURIS 77060-822 PALMAS TO
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação | Documento: 163896920 Notificação SMT.DTP n.º 056, de 26 de agosto de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI , abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: [email protected] (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº SEI AIIP Série Y5 PLACAS CPF/CNPJ DESTINATÁRIO CEP CIDADE UF
YO102074785BR 50102025/0016919-2 262114-62 FYZ2I62 529.562.508-76 JHENNIFER ALVES DE ASSI 08210-210 SÃO PAULO SP
. 262156-42 FYZ2I62 529.562.508-76 JHENNIFER ALVES DE ASSI 08210-210 SÃO PAULO SP
RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria | Documento: 163874496

Portaria SMT.DTP n.º 197, de 26 de agosto de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX , Código DENATRAN n.º 203389 , de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX , Código DENATRAN n.º 203389 , de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO , estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7