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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 137

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

137 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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c) Titular 2: Claudia Regina Aranda Amaro

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

d) Suplente 2: Luciana Hofjud f) Suplente 3: Berel Hofjud

III - Segmento: Organização não governamental com atuação na região do PIUVL (01 vaga):

a) Entidade: Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma: 1 - Titular: Luciana Marcondes Pazzini

2 - Suplente: Ana Cristina de Souza Campos

IV - Segmento: Associação de bairro com atuação na região do PIU-VL (01 vaga):

a) Entidade: Associação de Moradores do Ceasa Vila Leopoldina - A.M.C.:

1 - Titular: Carlos Alexandre Beraldo 2 - Suplente: Luciana Matias de Barros Ikeda

V - Segmento: Entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais (01 vaga):

a) Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB:

1 - Titular: Fernanda de Abreu Moreira

2 - Suplente: Felipe Farina Borges Fortes

Resolução | Documento: 164046233

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/006/2026

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 95ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.844 de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.246 de 28 de março de 2023, que regulamenta a constituição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, instituído pelo artigo 83 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a apresentação na 95ª Reunião Ordinária do CMPU dos representantes do Conselho que se enquadram nas definições legais para integrar o Conselho Gestor da AIU Setor Central, conforme consta no extrato da reunião (164007196);

Despacho deferido | Documento: 164072893

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/153/2026

Processo: 6068.2026/0006086-8

Interessado: BDA - BATALHA DA ALDEIA PRODUÇÕES E MARKETING MUSICAL LTDA

Local: VALE DO ANHANGABAÚ, S/N

Assunto: EVENTO "10º ANIVERSÁRIO DA BATALHA DA ALDEIA"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Contrato de Concessão 18/SUBSÉ/2021 à empresa Viva O Vale Concessionária SPE Ltda;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº163982388;

RESOLVE:

VI - Segmento: Setor empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas (01 vaga):

a) Entidade: Associação Comercial de São Paulo - ACSP:

1 - Titular: Vanessa Giroto Muniz

b) Entidade: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - AsBEA-SP:

1 - Suplente: Paulo Machado Lisboa Filho

03) Prosseguindo para o item 2.2 da pauta, o Chefe de Gabinete da São Paulo Urbanismo, Sr. Daniel Wasem Quesada, realizou uma apresentação sobre os resultados da Consulta pública do Edital de Leilão e da minuta do Termo de Compromisso, realizada na plataforma Participe+ e por contribuições encaminhadas por e-mail, onde esclareceu dúvidas e informou os principais desafios do Edital e informou sobre as próximos etapas formais para a publicação do Edital, seguido de debates e esclarecimentos.

04) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Coordenadora agradeceu a participação do conselho e encerrou a reunião às 19h13.

Art. 1º. Indicar 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do setor empresarial ligados ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da indústria e 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do comércio, conforme segue:

a) Indústria:

Titular: Daniela Ferrari Toscano De Britto (Sindicato Da Indústria Da Construção Civil De Grandes Estruturas No Estado De São Paulo - SINDUSCON/SP.);

Suplente: Mauro Teixeira Pinto(Sindicato Da Indústria Da Construção Civil De Grandes Estruturas No Estado De São Paulo - SINDUSCON/ SP).

b) Comércio:

Titular: Eduardo Della Manna (Federação Do Comércio De Bens, Serviços E Turismo Do Estado De São Paulo - FECOMÉRCIO-SP);

Suplente: Vanessa Giroto Muniz (Associação Comercial De São Paulo - ACSP).

ELISABETE FRANÇA

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

DEFIRO a instalação temporária das 2 (duas) telas de lona no palco, bem como a arte visual apresentada, que compõe o evento denominado "10º ANIVERSÁRIO DA BATALHA DA ALDEIA", no dia 29 de agosto de 2026, das 13h00 às 23h00, no Vale do Anhangabaú, por tratar-se de intervenção temporária, reversível, de caráter cultural e artístico, sem qualquer exibição de nomes ou logos de patrocinadores e realizadores, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda integralmente a Resolução SMDU.CPPU/020/2015 para os demais itens apresentados, e às seguintes condicionantes:

a) Qualquer alteração das artes ou inclusão de nomes, logos, marcas ou mensagens de natureza publicitária nos painéis deverá observar a legislação aplicável e não estará abrangida pelo presente deferimento;

b) As telas deverão permanecer instaladas somente pelo período autorizado para a atividade e ser integralmente removidas após o evento, preservando-se a integridade do espaço público;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis e da Concessionária.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7