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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 179

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

179 – São Paulo, 71 (218)

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Termo | Documento: 163757241

retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

entre si assente o que segue:

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

TERMO DE RESCISÃO N° 007/SMSUB-DZUADOTE/2026 AO TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/4679

COOPERANTE: AME BROOKLIN

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Itaquera, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA GENERAL GENTIL FALCÃO

Extrato | Documento: 164049799

-3- A Subprefeitura Itaquera fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante , REFUGIOS URBANOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/ 17, aditam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação a PRAÇA GENERAL RUFINO GALVÃO (145103637) com prorrogação de 30 (trinta ) meses (163781369) até a data de 27/02/2029 através do Processo nº: 6012.2025/0018360-1

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX, denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação SGZ/TC/4679 celebrado com AME BROOKLIN, doravante denominada COOPERANTE.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com a Manifestação de Desistência de Adoção de Praça (163755924), fica RESCINDIDO o Termo de Cooperação SGZ/TC/4679, nos termos do artigo 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido termo de cooperação.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

Extrato | Documento: 164056873

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162276662) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164056774), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5075 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA MORUNGABA com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013180-8.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas | Documento: 159354036

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 02 (duas) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

Termo de Cooperação: SGZ/TC/5037 Cooperante: EDNALVA OLIVEIRA

-7- A critério da Subprefeitura Itaquera, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

Objeto da Cooperação: PRAÇA CLÁUDIO BARONE

Área/Extensão: 706,00 m2

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos. -9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (158941112)

Extrato | Documento: 164057014

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Itaquera à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87. Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 02 (duas) placas

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162278682) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164056988), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5076 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA GUILHERME KAWALL com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013179-4.

Tamanho das placas ou adesivos : 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

-10- A Subprefeitura Itaquera exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

Extrato | Documento: 164058018

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e a cooperante EDNALVA OLIVEIRA , localizada na AVENIDA OSVALDO VALLE CORDEIRO 1000 JARDIM BRASÍLIA (ZONA LESTE) SÃO PAULO, portadora do RG nº 354274004 - SSP/SP CPF nº. 27459931861, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (159340207) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164057979), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5024

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7