DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
186 – São Paulo, 71 (218)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164085898A vista do contido no 6032.2026/0003238-8 - ADELICIA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha
Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes PereiraAv. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -
(11) 3855-3800 E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 164029258 6033.2026/0003433-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa Despacho deferido Interessados: DESPACHO:Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local, pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164017173, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/ CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de FIGUEIRA (Ficus benjamina), e o PLANTIO de substituição, localizado na praça da Rua Jeni Klabin Segall, 28 - Sítio do Mandaqui - São Paulo/SP.
Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho deferido | Documento: 1640255816033.2026/0003427-0 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho deferidoInteressados: ELINALDO MARQUES DA SILVA
DESPACHO:I - à vista dos elementos constantes dos autos, mormente manifestação do setor técnico competente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO da Portaria de Autorização PCS/CV/0000306109/2026;
II - PUBLIQUE-SE;III - À CPDU para ulteriores providências.
Despacho deferido | Documento: 1637675616021.2026/0055920-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial
Despacho deferidoInteressados: Procuradoria Geral do Município / DR. Lincoln Teixeira - OAB/SP 151.531
DESPACHO:I - à vista dos elementos constantes dos autos, mormente a certidão de óbito juntada às fls. 33 dos autos do processo 1506868-72.2022.8.26.0090, que tramita perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais, a qual dá conta de que o Autuado já era falecido muito antes da aplicação da penalidade de multa objurgada, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-038.004-9, com base na Súmula 392 do STJ e 473 do STF;
II - PUBLIQUE-SE;III - À UNAI para cadastramento do resultado e após, à PGM para ciência e prosseguimento.
Despacho deferido | Documento: 163460533 6021.2026/0035716-3 - Dívida ativa: relatórios e providências de sistema Despacho deferido Interessados: DR. DANIEL GASPAR DE CARVALHO DESPACHO:I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a determinação judicial exarada e requisição da Procuradoria Geral do Município, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-030.672-8;
II - PUBLIQUE-SE;III - À CPDU/UNAI para cadastramento e, após, à PGM para ciência e prosseguimento.
Despacho indeferido | Documento: 164026627
6033.2026/0003295-2 - Multas: defesa Despacho indeferidoInteressados: MARTA DA CONCEIÇÃO CORREA / JORGE LUIZ SODRE CORREA
DESPACHO:I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-040.814-8;
II - PUBLIQUE-SE;
III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.
Portaria | Documento: 163966905 PORTARIA Nº 077/SUB-CV/GAB/2026 PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003411-4EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SANTA CRUZ , a utilização do espaço público situado na Rua São Sebastião do Maranhão, nº 55, para realização do evento “FESTA DE 35 ANOS DA COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA” , no dia 19/09/2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
-
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
-
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
-
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
-
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
-
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
-
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
-
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
-
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
-
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
-
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
-
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
-
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
-
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
-
Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7