DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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187 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
- Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde defere o pleito inaugural e desinterdita a edificação localizada na Rua Água Preta nº 40, SQL 305.069.0022-0, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo do responsável técnico existente em 164055400. 3) Publique-se. 4) Para a Supervisão Técnica de Fiscalização tomar ciência.
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Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
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Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
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Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
EMPREENDA FÁCIL
- A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
Despacho deferido | Documento: 164080620
- O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
6033.2026/0003456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
- Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 164080662
- O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
6033.2026/0003457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
- “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.
- Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
- Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
Despacho deferido | Documento: 164080686
PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003430-06033.2026/0003458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA MORRO DA CASA VERDE , a utilização do espaço público situado na Rua Ernani Salomão Rosas Ribeiro, do nº 37 ao 137, para realização dos eventos “CIRCUITO DE SAMBA E PAGODE” , nos dias 29/08, 19/09 e 10/10/2026, das 12:00H às 22:00h, e “FESTA DAS CRIANÇAS” , no mesmo endereço, no dia 26/ 09/2026 das 12:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
- Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.
- A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
Despacho deferido | Documento: 164080708
6033.2026/0003459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO-
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
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Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.
- A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
Despacho deferido | Documento: 164080728
- É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
6033.2026/0003460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.
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Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
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Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho deferido | Documento: 164080896
- Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
6033.2026/0003449-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição
Despacho Documental | Documento: 164000094
Despacho deferido6033.2026/0003334-7 - Comunicações Administrativas: Memorando
Interessados: CRISTINA DE FATIMA MANGO
Despacho DocumentalDESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de
8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7