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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 207

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

207 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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DESPACHO

1 . À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links161566412 e 162033885, da SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS em link 162175240, com aceite da contratada em link 161685444 e da Assessoria Jurídica em link 163925972, as quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, tendo em vista o Termo de Contrato nº 011/SUB-IT/2025, firmado com a empresa ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA, inscrita no CNJP nº 23.791.746/0001-66, AUTORIZO, conforme a seguir: 1.1 Nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21 a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 011/ SUB-IT/2025, por 012 (Doze) meses, a partir de 02/ 09/2026. O valor mês estimado da contratação será de R$ 12.536,99 (Doze mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos). Sendo: a) Prestação de Serviços de Recepção, o valor mês estimado de um posto será de R$ 4.314,58 (Quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos). O valor mês estimado para 02 (dois) postos será de R$ 8.629,16 (Oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos); b) Prestação de serviços de Copeiragem. O valor mês estimado será de R$ 3.907,83 (Três mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos);

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à conta da dotação

n°64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°13.753/ 2026) bem como complementos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Cristiane Maria da Silva RF. 626.235.0 e fiscal do contrato a Senhora Debora Leia Rodrigues RF. 937.630.5, conforme documento em link,155241965

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3; 4 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 164085914

A vista do contido no 6040.2026/0002043-0 - GISELE SANDRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -

(11) 2070-1600

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Portaria | Documento: 164067818

PORTARIA N° 102/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002822-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/ 2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO CAFÉ COM BARACK”, inscrito sob o CNPJ nº 66.299.453/ 0001-79 , localizado na Av. Cangaiba, 979Cangaiba , representado por seu Diretor Executivo, Sr. Sebastião Marcelo da Silva, telefone para contato (11) 96601-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público , localizado na Rua Giovanni Quadri, 166 - Itaquera , para a realização do Evento denominado “03º - SAMBA DA PRAÇA”, realizado no dia 29 de agosto de 2026, com início previsto às 15:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002822-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido | Documento: 164026565

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003133-0

SOLICITANTE: CLAUDIA REGINA PERES

SOLICITAÇÃO :CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 245 da Rua Antonio Moura Andrade - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:114.033.0038-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 164037002

6041.2026/0003270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAL 360 ACADEMIA SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 68395257000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 164037189

6041.2026/0003271-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7