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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 222

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

222 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

  1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  2. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  4. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  5. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  6. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  7. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  8. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  9. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  10. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  11. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  12. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  13. Indicar médico-veterinário regularmente incrito no CRMV-SP como responsável técnico pelo evento.

  14. Disponibilizar estrutura adequada para acomodação e exposição dos animais, incluindo caixas de transporte e/ou cercados, espaço com sombra, camas ou mantas para controle térmico, tapetes higiênicos ou jornais, sacos de lixo e luvas descartáveis;

  15. Fornecer água potável e ração, em recipientes apropriados, para todos os animais participantes;

  16. Realizar a imediata coleta e o adequado descarte dos dejetos dos animais e dos demais resíduos produzidos durante o evento, mantendo o local limpo e em condições adequadas de higiene;

  17. Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação

comprobatória;

  1. Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação comprobatória;

  2. Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação comprob

  3. Garantir que somente sejam encaminhados para adoção cães e gatos com idade mínima de 60 (sessenta) dias;

  4. Observar o período máximo de 6 (seis) horas de exposição dos animais durante o evento;

  5. Apresentar ao órgão competente plano de mitigação de risco de eventual abandono de animais por terceiros durante a realização do evento;

  6. Responsabilizar-se integralmente por eventuais animais abandonados no local durante a realização do evento;

  7. Formalizar cada adoção mediante contrato específico, contendo as informações e obrigações previstas no art. 5º da Lei Municipal nº 14.483/2007;

  8. Providenciar, no ato da doação, o Registro Geral Animal - RGA em nome do novo proprietário, quando aplicável;

  9. Manter no local do evento a documentação exigida pela legislação, disponibilizando-a para fiscalização e apresentação às autoridades competentes, sempre que solicitada.

A presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo | Documento: 163916049

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente ( PORTARIA Nº 19/ 2022/SMUL.G ). Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM

Responsável: ADAILTON ALVES DE SOUZA

Evento: PASSEIO CICLÍSTICO DO BELÉM

Data: 20 de SETEMBRO de 2026.

Local: LARGO SÃO JOSÉ DO BELÉM - BELÉM.

Horário: 07:00 às 12:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/ 2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

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