DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
222 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
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Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
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Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
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Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
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Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
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Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
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Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
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Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
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Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
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Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
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Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
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Indicar médico-veterinário regularmente incrito no CRMV-SP como responsável técnico pelo evento.
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Disponibilizar estrutura adequada para acomodação e exposição dos animais, incluindo caixas de transporte e/ou cercados, espaço com sombra, camas ou mantas para controle térmico, tapetes higiênicos ou jornais, sacos de lixo e luvas descartáveis;
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Fornecer água potável e ração, em recipientes apropriados, para todos os animais participantes;
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Realizar a imediata coleta e o adequado descarte dos dejetos dos animais e dos demais resíduos produzidos durante o evento, mantendo o local limpo e em condições adequadas de higiene;
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Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação
comprobatória;
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Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação comprobatória;
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Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação comprob
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Garantir que somente sejam encaminhados para adoção cães e gatos com idade mínima de 60 (sessenta) dias;
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Observar o período máximo de 6 (seis) horas de exposição dos animais durante o evento;
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Apresentar ao órgão competente plano de mitigação de risco de eventual abandono de animais por terceiros durante a realização do evento;
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Responsabilizar-se integralmente por eventuais animais abandonados no local durante a realização do evento;
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Formalizar cada adoção mediante contrato específico, contendo as informações e obrigações previstas no art. 5º da Lei Municipal nº 14.483/2007;
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Providenciar, no ato da doação, o Registro Geral Animal - RGA em nome do novo proprietário, quando aplicável;
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Manter no local do evento a documentação exigida pela legislação, disponibilizando-a para fiscalização e apresentação às autoridades competentes, sempre que solicitada.
A presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
Termo | Documento: 163916049
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁO Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente ( PORTARIA Nº 19/ 2022/SMUL.G ). Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.
Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM
Responsável: ADAILTON ALVES DE SOUZA
Evento: PASSEIO CICLÍSTICO DO BELÉM
Data: 20 de SETEMBRO de 2026.
Local: LARGO SÃO JOSÉ DO BELÉM - BELÉM.
Horário: 07:00 às 12:00 HORAS.
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
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Atender às disposições do Decreto nº 49.969/ 2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.
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Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
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Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
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Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
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Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
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Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
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Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
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Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
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Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
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Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
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Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
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Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
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Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
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Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
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Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
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