DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
230 – São Paulo, 71 (218)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Contribuinte (SQL): 061.022.0473-5
Vila Matide apresentação de laudo em área interna, Rua Demini, 527 - Penha de FrançaDESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) biólogo Hebert Kondrat, ART 2026/12627 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e de adequação de Jabuticabeira ( Plinia peruviana ) 01 (unidade), Pitangueira ( Eugenia uniflora ) 01 (unidade) e Goiabeira ( Psidium guajava ) 01 (unidade) - (163874839)
CNPJ: 34.089.780/0001-00
DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade da engº agrônomo(a) Bruno Prieto Piovesan, ART 2620262609392 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, incisos III e IV, INDEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Resedá (Lagerstroemia indica) 01 (unidade), pois não foram vislumbradas justificativas técnicas e legais.
Razão Social: Dra. Erica Souza Odontologia Especializada
Nome Fantasia: NÃO INFORMADOLOCAL: RUA PDE BENEDITO DE CAMARGO Nº 00356 COMPLEMENTO: CJ 68 E VG BAIRRO: TRADE PENHA OFFICE CEP: 03604-000 Codlog: 31453
As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
Despacho deferido | Documento: 164085751AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º
Despacho deferido | Documento: 164011713A vista do contido no 6048.2026/0004193-7 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º
6048.2026/0004151-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Alves Maldonado, 46 - Vila Nhocuné
DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º
DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º
Despacho deferido | Documento: 164085845 AUTO DE NOTIFICAÇÃODESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620262176043 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Alfeneiro ( Ligustrum lucidum ) 02 (unidades) e Tipuana ( Tipuana tipu ) 01 (unidade) - (163954901)
A vista do contido no 6048.2026/0004194-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Subprefeitura Perus/ Anhanguera
Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;
Subprefeito: Rafael Ferreira LeiteRua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 -
(11) 3396-8600
E-MAIL: [email protected]
EMPREENDA FÁCIL
O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.
Despacho deferido | Documento: 164046797
6049.2026/0001068-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Despacho deferido | Documento: 1640320836048.2026/0004095-7 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Cangaiba, 31 - Cangaiba
DEFERIDOA empresa HELMARQ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 47337192000190 teve sua licença deferida.
DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) bióloga Natalie Fuerst, ART 2026/12690 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e de adequação de exemplares arbóreos diversos 07 (unidades) - (163995610)
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 164044521
6049.2026/0000145-0 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoAs podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
Interessados: JOSE MILTON VIEIRA CARVALHODespacho deferido | Documento: 164000978
COMUNIQUE-SE:
Despacho indeferido | Documento:6048.2026/0004125-2 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Dona Escolástica Melchert da Fonseca, 591 -
Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:
164017549
6048.2026/0003909-6 - Solicitação de autorização para remoção de árvore com
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7