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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 231

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

231 – São Paulo, 71 (218)

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1 - Apresentar o CCM constando o mesmo CNAE do CNPJ.

prestação do serviço de táxi, de modo que eventual alteração física da localização do ponto seja realizada de forma coordenada e sem prejuízo aos permissionários e usuários.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis e acompanhamento.

Comunique-se | Documento: 164044850

Despacho deferido | Documento: 164042833

I - Publique-se/Comunique-se.

6049.2026/0000821-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

6050.2026/0011745-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

II - Após, encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências necessárias à efetivação do remanejamento.

Interessados:RECANTO DO IDOSO ANHANGUERA LTDA ME .

I - Vistos Despacho deferido | Documento: 163966915

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

6050.2026/0010745-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -

(11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Despacho | Documento: 164059935 Processo SEI nº 6050.2024/0027740-7

Assunto: Remanejamento do Ponto de Táxi nº 1586 - Rua Estados Unidos, nº 1.950

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do projeto de “Planta Situação Pretendida - Vide 163955761”, referente ao empreendimento localizado na Rua Estados Unidos x Rua Consolação, no qual se encontra indicada a localização proposta para o ponto de táxi, conforme representação constante do documento técnico juntado aos autos, AUTORIZO, nos limites da competência administrativa deste órgão, o remanejamento do Ponto de Táxi nº 1586, atualmente localizado na Rua Estados Unidos, nº 1.950, para a localização indicada no projeto aprovado/juntado ao presente processo. (Vide 163955761)

A medida tem por finalidade compatibilizar a localização do referido ponto de táxi com a nova configuração urbana e de circulação decorrente da implantação do empreendimento situado no cruzamento da Rua Estados Unidos com a Rua Consolação, observando-se a solução espacial apresentada na planta de situação pretendida.

Ressalte-se que o remanejamento deverá ser executado exatamente de acordo com a implantação indicada no projeto, observadas as condições técnicas de segurança viária, acessibilidade, circulação de pedestres e veículos, bem como as demais normas e determinações dos órgãos municipais competentes.

A presente autorização fica condicionada à adoção das providências administrativas e operacionais necessárias perante o Departamento de Transportes Públicos - DTP, ou outro órgão competente, inclusive quanto à atualização do cadastro e da sinalização correspondente ao Ponto de Táxi nº 1586, caso aplicável.

Deverá, ainda, ser preservada a continuidade da

II - Fundamentação

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

O evento denominado “FORRÓ DOS AMIGOS” , a ser realizado no dia 30 de agosto de 2026 , no Largo da Batata - Av. Brigadeiro Faria Lima s/n , das 9h às 20h, e, caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social e fomento à economia criativa.

II - Fundamentação

O evento denominado “ Expo Mel Brasil & Feira Colmeia Criativa ” , a ser realizado no dia 30/08/ 2026, na Alameda Campinas, 450, das 9h às 16h e caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social e fomento à economia criativa.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento “Festival Saidera” , nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento “ Expo Mel Brasil & Feira Colmeia Criativa ” , nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

  1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;
IV - Condicionantes
  1. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

  1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

  2. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

  3. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

  4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

  5. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

  6. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável; e,

  7. Ao respeito aos horários estabelecidos para 6. À implementação de eventuais medidas montagem, realização e desmontagem; mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

  8. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável;

Publique-se. Após, encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis e acompanhamento.

  1. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7