DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
279 – São Paulo, 71 (218)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
anotações cabíveis.
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
Superintendente: João Batista de Santiago Praça do Patriarca, 69 - centro -
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Despacho deferido | Documento: 162524746 REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0002553-6
ASSUNTO: Extensão de Pensão por Morte - RecursoDespacho indeferido | Documento: 163373704
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005392-0
ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso INTERESSADO(A): MARIA DINA PASTOR DA SILVA11 2873 7237
E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho Autorizatório | Documento: 164027236
Processo sei! n.º 6310.2021/0001428-4Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
Assunto: Prorrogação de vigência contratual com o Centro de Integração Escola Empresa - CIEE.
D E S P A C H O:I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 163796718), da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto (doc. SEI nº 163949920) e da Chefia de Gabinete (doc. SEI nº 164053156), as quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e com fundamento no art. 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993 , que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 4 (quatro) meses , a partir de 01/09/2026 , com inclusão de cláusula resolutiva e aplicação de reajuste definitivo de 3,922725% , do Termo de Contrato n.º 005/ IPREM/2021 (doc. SEI nº 052113084), firmado com a empresa Centro de Integração EmpresaEscola (CIEE), sob o n.º 61.600.839/0001-55, totalizando o valor aditado de R$ 99.462,40 (noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 162116684).III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 99.462,40 (noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), para abarcar a despesa em questão no período de 01/09/2026 a 31/12/2026 , em favor da empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), sob o n.º 61.600.839/0001-55, consoante o valor da Nota de Reserva nº 139/2026 (doc. SEI nº 153128900), onerando a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, para abarcar a despesa de 01/ 09/2026 a 31/12/2026.
IV - Publique-se.
INTERESSADO(A): PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 162524993, CONHECE , por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 153793407 do processo administrativo nº 6310.2025/0006431-9, e, no mérito, DÁ-LHE provimento, para conceder a pensão por morte desde 05/11/2025 (data do óbito) pelo fato de que a requerente preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso I, alínea "c" do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º , inciso I, alínea "c" da Portaria 03/2023, ou seja, por ter ficado comprovado para fins previdenciários, que é uma pessoa com deficiência visual de grau grave, com início de impedimento em 24 de março de 2009;
2 - Publique-se;
3 - Após à Divisão de Pensão para elaboração do cálculo e inclusão do benefíciario, posteriormente, à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para inclusão em folha;
4 - Ato contínuo, à Divisão de Compensação Previdenciária para anotações necessárias e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho indeferido | Documento: 163400035
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005449-8 ASSUNTO: Extensão de Pensão por Morte - Recurso INTERESSADO(A): Matheus Candido Dias1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 163398658, CONHECE , por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 162385493 do processo administrativo nº 6310.2026/0005059-0, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a condição do requerente não está prevista no artigo Art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no Art. 16 da Lei Nº 8.213/91, art. 3º da Portaria IPREM 03/2023 e art. 5º da lei 9.717/1998, visto que os regimes próprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos na Lei 8.213/1991, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
2 - Publique-se.
1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 163373389, CONHECE , por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 159680320 do processo administrativo nº 6310.2026/0003300-8, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a condição da requerente não preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso VI, artigo 33 e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM Nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.
2 - Publique-se.
DIVISÃO DE PENSÃO
Despacho deferido | Documento: 163957855
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0003836-0
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): ELISABETH DE ARRUDA SILVA DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0003836-0 , em especial o Parecer Social SEI nº 163812681 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161788116 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ELISABETH DE ARRUDA SILVA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 22/07/2026 .
II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) ELISABETH DE ARRUDA SILVA , até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.
III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7