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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 286

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

286 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 441, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel). Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Endereço: R. Dom Domingos de Silos, 163 - Jardim Sao Bento, São Paulo - SP, 02526-030, Brasil, Jardim Sao Bento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.3

Notificação: 01

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Valor: R$ R$ 1088.75

Auto de Multa: nº40-000.811.9 Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 441, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança. Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Interessado: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS PARUCCI

Endereço: R. Dom Domingos de Silos, 163 - Jardim Sao Bento, São Paulo - SP, 02526-030, Brasil, Jardim Sao Bento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.4

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: R. Abílio Soares, 330 - Paraíso, São Paulo - SP, 04005-001, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância. Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.812.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Notificação: 01

Auto de Multa: nº40-000.812.0

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Valor: R$ R$ 1088.75

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 592, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 592, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS PARUCCI

Interessado: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS PARUCCI

Endereço: R. Dom Domingos de Silos, 163 - Jardim Sao Bento, São Paulo - SP, 02526-030, Brasil, Jardim Sao Bento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: R. Abílio Soares, 366 - Paraíso, São Paulo - SP, 04005-001, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: R. Abílio Soares, 330 - Paraíso, São Paulo - SP, 04005-001, Brasil, Paraíso

Endereço: R. José Gomes Falcão, 29 - Parque Industrial Tomas Edson, São Paulo - SP, 01139-010, Brasil, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60 Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Min. Godói, 171 - Perdizes, São Paulo - SP, 05015-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.813.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: R. Min. Godói, 229 - Perdizes, São Paulo - SP, 05015-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por

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