DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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490 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
licitante apresentar demonstração robusta, objetiva e suficiente da exequibilidade da proposta, mediante composições analíticas, justificativas técnicas, comprovação dos preços adotados e demais elementos aptos a demonstrar a viabilidade dos custos ofertados. Da análise da documentação apresentada, foram identificadas inconsistências que impedem o afastamento da presunção de inexequibilidade, especialmente: 1. Ausência de composição analítica completa dos custos unitários: não foi localizada composição analítica detalhada contendo a abertura dos insumos, materiais, equipamentos, mão de obra e respectivos coeficientes de cada item, o que impede a conferência objetiva da aderência da proposta aos critérios técnicos exigidos no edital. 2. Descontos em insumos e equipamentos: a planilha orçamentária indica descontos e reduções relevantes em diversos materiais, insumos e equipamentos, sem comprovação documental suficiente para todos os itens impactados, como cotações válidas, notas fiscais, contratos de fornecimento, comprovação de estoque, justificativas de mercado ou outros elementos idôneos capazes de demonstrar a efetiva obtenção dos preços indicados. Diante do exposto, considerando que a proposta se encontra abaixo de 75% do orçamento referencial e que a documentação apresentada não comprova, de forma robusta, a sua exequibilidade, somos pela desclassificação da proposta da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., com fundamento no edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, s.m.j. Encaminhamos para prosseguimento.". Assim sendo e diante das informações da área técnica, a proposta da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 54.522.867/0007-21 foi DESCLASSIFICADA pela Proposta de Preços enquadrar-se abaixo de 75% do orçamento referencial, pela não apresentação da composição analítica completa dos custos unitários e pela não comprovação suficiente dos descontos apresentados e conforme disposto no item 7.3.4. do edital. Isto posto, foi convocada à negociação de preços a empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04 que ofertou o valor de R$ 197.180,90 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos) e a mesma informou estar no seu limite. Confirmado no chat, o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 197.180,90 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos). Ato contínuo, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentação para comprovação da exequibilidade do valor ofertado. Após o envio da documentação em que a empresa encaminhou também a documentação de habilitação, as mesmas foram encaminhadas às áreas técnica e financeira para análise e a sessão pública foi suspensa com reabertura prevista para o dia 20/08/2026 às 11h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise, pela área técnica, da documentação da proposta de preços, foi apresentada a seguinte manifestação: "Boa tarde. Após análise da proposta comercial, das composições de custos unitários, da planilha de BDI, da planilha de leis sociais/encargos sociais, da garantia de proposta e dos demais documentos apresentados pela empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, referente à Concorrência Eletrônica nº 90010/SUBMG/2026, cujo objeto é a execução de obras de revitalização de Área Pública localizada na Rua São Felipe, alt. do n.º 56 - Jardim Andaraí, informamos que, sob o ponto de vista técnico, a proposta reúne condições para aceitação. O orçamento referencial da Administração é de R$ 274.646,29, enquanto a proposta apresentada pela licitante totaliza R$ 197.180,90, correspondente a aproximadamente
71,79% do valor orçado. Embora o valor ofertado esteja abaixo de 75% do orçamento referencial, verificou-se que a empresa apresentou documentação suficiente para demonstrar a exequibilidade da proposta, por meio das composições analíticas de custos unitários, planilha de encargos sociais, BDI, garantia de proposta e demais documentos que instruem a proposta. Da análise técnica realizada, destacamos: 1. Coeficientes das composições: não foram identificadas alterações ou reduções indevidas dos coeficientes referenciais das composições SIURB/ CDHU nos principais itens analisados, mantendose a aderência às exigências do edital. 2. Mão de obra e encargos sociais: a empresa apresentou planilha própria de leis sociais/encargos sociais. Após análise, não se constatou supressão de parcelas obrigatórias relevantes. Aplicando-se o percentual de encargos apresentado pela licitante sobre os pisos da CCT vigente, verificou-se compatibilidade com os valores de mão de obra lançados nas composições unitárias. 3. BDI: a licitante apresentou BDI de 12,96 %, inferior ao referencial da Administração, porém estruturado, sem inclusão de parcelas vedadas, tais como IRPJ, CSLL ou despesas financeiras, e compatível com a execução do objeto nos termos apresentados. 4. Garantia de proposta: a garantia foi apresentada no valor exigido no edital, com vigência compatível e pagamento realizado antes da abertura da sessão pública. Assim, considerando que a proposta apresentou composições analíticas, manteve os coeficientes referenciais verificados, demonstrou compatibilidade da mão de obra com a CCT vigente e encargos sociais apresentados, além de BDI tecnicamente aceitável, entendemos que restou afastada a presunção relativa de inexequibilidade. Diante do exposto, esta Coordenadoria manifestase pela aceitabilidade da proposta da empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA , considerando-a exequível sob o ponto de vista técnico, com encaminhamento para prosseguimento do certame.". Assim sendo, a proposta de preços da empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04 foi considerada exequível e em conformidade com as exigências do Edital. Após a aceitação da proposta no sistema e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso, considerando que a empresa SANTO ANDRE já havia encaminhado a documentação de habilitação, a qual foi submetida à análise das áreas técnicas, a área técnica financeira solicitou o envio do ANEXO VIII - Critérios de Análise Econômico-Financeira - Balanço Patrimonial dos exercícios de 2024 e 2025, com todos os índices elencados, incluindo o Índice de Solvência Geral (SG), bem como com a identificação da licitação a qual se refere. Com o envio da documentação, a sessão foi suspensa para análise, com reabertura prevista para o dia 21/08/ 2026 às 09h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados, foi solicitado à empresa o envio dos ANEXOS V, VII e XIV para análise. Após o envio da documentação solicitada e a realização da conferência e análise, pelas áreas técnicas, pela Agente de Contratação e pela equipe de apoio, da documentação de habilitação apresentada pela empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, concluiu-se que todos os documentos atendiam às exigências previstas no Edital, razão pela qual a empresa foi declarada HABILITADA. Após os trâmites finais e findo os prazos informados pelo sistema, as empresas JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 54.522.867/0007-21, PANOSSO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 36.541.843/0001-42 e WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 30.962.622/0001-61 apresentaram intenção de recursos, o qual o sistema informou os prazos: Razões 26/08/2026,
Contrarrazões 31/08/2026 e Decisão 18/09/2026. O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 164046178 e disponível no endereço www.gov.br/ compras/pt-br - UASG 925091.. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação.. Norberto Luiz Schreiner Mayer - Responsável pela área técnica.. Camila de Oliveira Erreria Cortez - Membro da Comissão.. Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira.. Waldir Mazzei de Carvalho - Membro da Comissão.. Simone Mariano Benassi - Membro da Comissão
Anexo I (Número do Documento SEI) 164073506 Data de Publicação31/08/2026
Hospital do Servidor Público Municipal
Superintendente: Dra. Elizabete MicheleteRua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação -
11 3397 7700E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO
Ata da Licitação (NP) | Documento: 163903842
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 221/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/ 0005888-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163903813.
Anexo I (Número do Documento SEI) 163903813 Data de Publicação28/08/2026
Ata da Licitação (NP) | Documento: 164018966
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 246/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/ 0007042-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 164018803.
Anexo I (Número do Documento SEI)164018803
Data de Publicação──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7