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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 499

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

499 – São Paulo, 71 (218)

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preconiza a Lei Complementar no 116/2003, Lei n. 13.701/2003 e Portaria14/2004-SF, ratificamos que as seguradoras são isentas de emissão de Nota Fiscal. Por todo o exposto, podemos considerar válida a substituição de apresentação de Nota Fiscal por Apólice de Seguros, Fatura e Boleto? A título de conhecimento, disponibilizamos o modelo demonstrativo (Doc.2) da Fatura a ser disponibilizada na hipótese de contratação dos serviços, objeto do presente processo licitatório. RESPOSTA 02: Sim. PERGUNTA 03: No intuito de preservar a isonomia e competitividade justa e necessária, gentilmente pedimos maiores informações, especificamente ao PLANO DE SAÚDE, do quanto segue: a) A contratante possui alguma imunidade ou isenção previstas na legislação? b) A contratante possui alguma imunidade ou isenção para os produtos contratado? c) A contratante possui alguma medida liminar ou outra decisão que garanta a exigibilidade suspensa do recolhimento de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano a ser contratada? Positivo gentilmente pedimos o detalhamento dos tributos. d) Caso haja alguma medida, liminar ou decisão equivalente que garanta a suspensão do recolhimento de tributos, pedimos que nos informe o no do processo correspondente. e) O percentual de impostos a ser retido pelo órgão será o total de 7,05% (referente a IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) conforme Instrução Normativa RFB no 1234 de 11/ 01/2012? RESPOSTA 03: a) Sim. A São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), na condição de sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, possui imunidade tributária reconhecida por decisão judicial definitiva (processo nº 0007172-84.2012.4.03.6100), nos termos e limites estabelecidos no respectivo provimento judicial. B) A imunidade tributária da SPTrans não se confunde com eventual imunidade, isenção ou benefício fiscal aplicável aos serviços prestados pela contratada. Eventuais tributos incidentes sobre a atividade da Operadora do Plano de Saúde deverão ser apurados e recolhidos pela própria contratada, de acordo com a legislação tributária aplicável à sua atividade, ressalvadas as hipóteses legais de retenção na fonte eventualmente incidentes. C) Não. A decisão judicial que reconhece a imunidade tributária da SPTrans diz respeito à própria contratante e não suspende a exigibilidade de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano de Saúde, que permanece sujeita ao regime tributário aplicável às suas atividades. D) Prejudicado, tendo em vista a inexistência de medida judicial da SPTrans que suspenda a exigibilidade de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano de Saúde. E) Não. A SPTrans, na condição de sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, não se enquadra no âmbito subjetivo da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 para fins das retenções nela previstas para os órgãos da Administração Pública direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas autarquias e fundações. Dessa forma, não será efetuada pela SPTrans retenção de 7,05% com fundamento na referida Instrução Normativa. Isso, contudo, não afasta a observância das retenções tributárias eventualmente exigíveis por força da legislação tributária geral aplicável à contratação. A SPTrans está sujeita, conforme o caso concreto e a natureza dos serviços e valores faturados, às retenções previstas na Lei nº 10.833/2003, relativamente à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, bem como às retenções do Imposto de Renda na Fonte, nos termos do art. 714 do Decreto nº 9.580/ 2018 (RIR/2018). No caso específico, os serviços especializados de assistência médica hospitalar, cirúrgica e obstétrica à saúde, através de plano de

assistência médica empresarial, nos termos da legislação de regência, de um modo geral, não estão sujeitos à retenção na fonte de ISS, Contribuição Previdenciária (INSS), IRRF e Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL). PERGUNTA 04: Por gentileza informar se as licitantes poderão apresentar planos com reembolso "livre escolha", onde é possível o beneficiário optar por utilizar os recursos/médicos da rede credenciada da operadora/seguradora ou então escolher livremente qual o recurso/médico que gostaria de utilizar, podendo solicitar posteriormente o reembolso dos valores pagos previamente ao recurso/médico escolhido, onde serão reembolsados conforme tabela de valores fornecidos pela operadora/seguradora. Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 04: Não. PERGUNTA 05: O Órgão está ciente e de acordo que o reembolso integral é aplicável apenas em casos de ausência de rede credenciada, onde haja a proposta de pagamento da integralidade do reembolso, subordinados as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, em especial a RN nº 566/2021 e suas diretrizes? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 05: Sim. PERGUNTA 06: Em atenção as disposições do Edital, que dispõe sobre a abrangência dos serviços com cobertura médico-hospitalar, ambulatorial e laboratorial, pontuamos que, em que pese os serviços listados estejam cobertos, as consultas médicas eletivas serão realizadas exclusivamente em clínicas e consultórios credenciados, ambientes tecnicamente adequados e regularmente habilitados para esse tipo de atendimento. Ressaltamos que o termo "eletivo" não corresponde ao atendimento ambulatorial hospitalar, desta forma, os atendimentos em ambiente hospitalar permanecerão assegurados para os casos indicados, tais como urgência e emergência, internações e procedimentos cirúrgicos, bem como para as demais coberturas assistenciais previstas no edital. Assim, entende-se que tal sistemática não configura descumprimento ao edital, vez que não há qualquer limitação de cobertura, havendo apenas uma adequação do ambiente de atendimento eletivo à prática assistencial adotada habitualmente pelas operadoras a qual destina-se o presente processo licitatório. Cientes e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 06: Sim, o entendimento está correto. As consultas médicas eletivas deverão ser realizadas em clínicas e consultórios credenciados e próprios. PERGUNTA 07: Considerando que existe contradição nos prazos para justificar negativas, cláusula 9.6.9 da Minuta do Contrato, e, item 13.5 do Termo de Referência, assim, diante da aparente divergência pedimos ao Órgão informar qual prazo deve ser considerado para o fornecimento da justificativa formal das negativas. Ademais, solicitamos confirmar que os prazos para redução a termo das negativas devem observar o estabelecido na RN 623/2024. Favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 07: Vide resposta 16 do Boletim de Esclarecimentos nº 01. PERGUNTA 08: De acordo com o artigo 7º da RN 557/2022 a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) somente não irá ocorrer para os beneficiários que ingressarem no plano em até 30 dias da formalização do contrato ou da vinculação dele com a estipulante. O órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 08: Sim. PERGUNTA 09: O órgão está ciente e de acordo que serão atendidas as especialidades previstas e reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que não vedadas pela legislação, cobrindo todos os itens constantes do Rol de Procedimentos e atualizações da Lei 9.656/98, bem como da Classificação Brasileira Hierarquizada de

Procedimentos Médicos e suas atualizações, publicada pela Associação Médica Brasileira? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 09: Sim. PERGUNTA 10: O órgão está ciente e de acordo que a coparticipação em Ponto Socorros será correspondente ao atendimento integral realizado pela unidade de atendimento, qual seja, todos os mecanismos e tratamentos utilizados durante o atendimento do beneficiário? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 10: Sim, respeitado o item 9 do Termo de Referência. PERGUNTA 11: O órgão está ciente e de acordo que as exigências previstas no edital, serão integralmente atendidas mediante a subordinação e o cumprimento da RN nº 490/2022 da ANS, que em sua regulamenta a cobertura de remoções já garante as exigências estabelecidas no Edital em sua totalidade, especialmente no que concerne aos itens 6.16 e 6.20 do Termo de Referência? Caso negativo, favor especificar.RESPOSTA 11: Sim. PERGUNTA 12: No intuito de preservar a isonomia e competitividade, gentilmente pedimos maiores informações e esclarecimentos ao quanto segue: O Órgão possui contrato vigente que os atende em atendimento médico-hospitalar? Caso sim, favor informar: Razão Social da Seguradora/Operadora, Data de Vigência (início/fim), Última fatura paga, Nomenclatura dos Planos vigentes, Se o contrato atual mantém as mesmas coberturas e exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Pedimos por favor nos informar há motoristas de ônibus dentre os funcionários da operação dos Lotes D10 e D11. Quais tipos de categorias de funcionários fazem parte destas operações? Para adequada avaliação técnica e precificação do risco, solicitamos informar: Relatório de sinistralidade de 12 meses, contendo os valores de faturamento e sinistro mensal, bem como a evolução de vidas mensais nos últimos 12 meses; Informar a distribuição de vidas por plano na congênere, discriminando o nome dos planos atuais (na congênere), a quantidade de vidas por plano, acomodação e abrangência atual; Informar a quantidade de vidas por Cidade e UF; Informar os parâmetros e percentuais aplicados de coparticipação atualmente na congênere; Quantidade de beneficiários afastados os números dos CIDs e/ou patologia; Beneficiários em regime de Home Care: Quantidade e número dos CIDS, bem como relatórios médicos para análise do risco; Beneficiários em tratamento contínuo ou de alta complexidade: Quantidade e número dos CIDS, bem como relatórios médicos para análise do risco; Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições correlatas: Quantidade e número dos CIDS, bem como relatórios médicos para análise do risco; Quantidade de gestantes; Quantidade de remidos; Quantidade atual de beneficiários agregados vinculados ao contrato, bem como a respectiva distribuição por grau de parentesco, caso houverem; Quantidade atual de inativos (demitidos e aposentados); Outras situações especiais que possam impactar a utilização assistencial. Gentileza informar se a adesão ao Plano de Saúde será de forma contributária ou não. Na hipótese de ser contributário, favor informar o % e/ou os valores. RESPOSTA 12: É a primeira contratação do objeto por parte da SPTrans para os empregados da operação dos Lotes D10 e D11. Há motoristas de ônibus dentre os empregados. PERGUNTA 13: Tendo em vista que o faturamento do contrato se dará de forma individualizada por lote (Lote D10 - CNPJ nº 60.498.417/0029-59 e Lote D11 - CNPJ nº 60.498.417/0030-92), o Órgão está ciente e de acordo de que no momento da implantação e no envio rotineiro do arquivo de movimentação cadastral (layout de vidas), a SPTrans deverá disponibilizar

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7