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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 500

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

500 – São Paulo, 71 (218)

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a identificação clara da vinculação do beneficiário ao respetivo CNPJ/Lote (D10 ou D11), permitindo o correto cadastramento no sistema da Contratada e a consequente emissão dos faturamentos de forma separadas? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 13: Sim. PERGUNTA 14: Por questões de Política Ambiental e de Sustentabilidade, e com intuito de sempre proporcionar agilidade e segurança nos dados compartilhados, por favor ratificar o nosso entendimento de que o Guia/Manual de Rede Referenciada, bem como a carteirinha dos beneficiários, serão disponibilizados apenas de forma virtual, sendo ambos disponibilizados no aplicativo e site eletrônico desta Seguradora para consulta, além ainda de no caso de eventuais dúvidas será disponibilizado atendimento telefônico 0800. RESPOSTA 14: Vide itens 6.3 e 6.5 do Termo de Referência. PERGUNTA 15: Diante do silêncio do edital, o Órgão está ciente e de acordo que o limite de idade dos dependentes será em conformidade as Condições Gerais da Seguradora a ser contratada (DOC.1)? Caso negativo favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 15: Não há previsão de dependente. PERGUNTA 16: No intuito de preservar a isonomia e segurança do presente processo licitatório, considerando a validade jurídica e a eficiência conferidas pela Lei Federal nº 14.063/2020 e pela Medida Provisória nº 2.200-2/ 2001 quanto ao uso de assinaturas e documentos digitais, bem como o previsto no subitem 9.1.7.5 do Edital, que admite documentos de forma eletrônica produzidos por processo de certificação digital, podemos compreender que, caso a LICITANTE apresente a documentação de habilitação e a proposta comercial devidamente assinadas digitalmente via certificado ICP-Brasil, e, autenticadas por tabelionato de notas digital, com a devida validação de conformidade, ficará dispensada a entrega presencial e envio físico de vias em papel no endereço da SPTrans, sendo plenamente aceito e suficiente o envio eletrônico dos arquivos digitais presumidos como originais, dispensando assim a obrigatoriedade de cumprimento do item 7.37 do Edital? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 16: Vide item 9.1.7 do Edital. PERGUNTA 17: O item 14.6 do Edital estabelece que a celebração do contrato irá ocorrer por intermédio da plataforma eletrônica SEI, Sistema Eletrônico de Informações, no entanto, a utilização desta ferramenta requer prévio credenciamento dos representantes por parte da empresa a ser Contratada. Assim, no intuito de garantir a celeridade esperada, pedimos a disponibilização do endereço web da plataforma suscitada, de modo a antecipar os registros dos representantes para os atos necessários à contratação.RESPOSTA 17: As instruções para assinatura do contrato constam do item 14.1 do Edital. As orientações serão fornecidas em momento oportuno. PERGUNTA 18: O Edital possui ambiguidade ao citar o momento da apresentação da rede credenciada, em alguns momentos é previsto a apresentação apenas no ato da celebração do contrato, em outros, é mencionado como requisito prévio a contratação. Assim, mitigando riscos a nossa participação, pedimos ao órgão que informe se a Rede Credenciada deverá ser apresentada junto aos Documentos de Habilitação, qual seja, na fase de julgamento da sessão. Caso não, pedimos que especifique detalhadamente. RESPOSTA 18: Vide item 14.2.4 do Edital. PERGUNTA 19: Por gentileza ratificar o nosso entendimento de que será obrigatório apresentação do registro dos planos ofertados no momento da habilitação. RESPOSTA 19: Vide item 9.1.2.2 do Edital. PERGUNTA 20: Considerando a justificativa trazida no item 2.1 do

Termo de Referência, que cita a decretação de caducidade da concessão dos Lotes D10 e D11, Decreto Municipal nº 64.784/2025, e a assunção emergencial do serviço e dos trabalhadores pela SPTrans, bem como a previsão de rescisão antecipada disposta na Minuta de Contrato e Termo de Referência, estamos entendendo que a manutenção da contratação objeto desta licitação, de plano de saúde, possuem vínculo direto e dependente com a gestão temporária e emergencial das linhas dos Lotes D10 e D11, ou seja, no momento em que o Poder Concedente ultimar a nova licitação de concessão do transporte e o novo concessionário assumir a operação, o contrato decorrente deste certame será rescindido antecipadamente, mediante previa comunicação da Contratante. Está correto o nosso entendimento? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 20: Vide item 3.2 do Anexo I - Minuta de Contrato. PERGUNTA 21: Será aceita a participação de operadora que possua produto registrado na ANS com abrangência na modalidade Grupo de Municípios?RESPOSTA 21: Conforme item 13.1 do Termo de Referência, o plano deverá ter abrangência estadual. PERGUNTA 22: Em relação ao item 6.22 do Termo de Referência, que prevê cobertura para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, entendemos que a exigência está restrita à cobertura assistencial dos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA 22: Sim. PERGUNTA 23: Está correto o nosso atendimento que a rede será comprovada para assinatura do contrato, conforme item 13.1 do Termo de Referência?RESPOSTA 23: Vide item 14.2.4 do Edital. PERGUNTA 24: Está correto nosso entendimento que as carências atenderão aos prazos da ANS?RESPOSTA 24: Vide item 4 do Termo de Referência. PERGUNTA 25: Podemos entender que para assegurar o atendimento, em não havendo alguma especialidade, a cobertura estará garantida considerando inclusive os municípios limítrofes, região de Saúde e telemedicina para cumprimento da RN 566/2022?RESPOSTA 25: Sim. PERGUNTA 26: Com relação à rede de atendimento, em alguns locais a prestação dos serviços poderá ser oferecida por meio da rede credenciada de operadora parceira (rede indireta)? Entendemos que essa possibilidade é mais um referencial para garantia de atendimento. O entendimento está correto?RESPOSTA 26: Sim. PERGUNTA 27: Está correto nosso entendimento de que o reembolso será de acordo com a tabela da operadora?RESPOSTA 27: Sim. PERGUNTA 28: Qual a data prevista para início da prestação dos serviços?RESPOSTA 28: Vide item 6.5 da Minuta de Contrato. PERGUNTA 29: Está correto nosso entendimento que mudanças de planos só poderão ocorrer no aniversário do contrato, a fim de evitar a antiseletividade?RESPOSTA 29: Sim. PERGUNTA 30: Podemos entender que as movimentações cadastrais dos beneficiários (inclusão, alteração, exclusão) serão feitas por servidor indicado pelo órgão em sistema próprio da operadora? Está correto nosso entendimento?RESPOSTA 30: As movimentações serão comunicadas formalmente, conforme item 3.7 do Termo de Referência. PERGUNTA 31: Está correto nosso entendimento que as movimentações cadastrais seguirão o fluxo abaixo? a. inclusões, alterações e exclusões processadas em sistema até o dia 20 do mês corrente, serão efetivadas no dia 1 do mês subsequente. b. Inclusões, alterações e exclusões processadas em sistema entre os dias 21 e 31 do mês corrente, serão efetivadas no dia 1 do segundo subsequente.RESPOSTA 31: Vide item 3.6 do Termo de Referência. PERGUNTA 32: Podemos entender que o edital prevê a inclusão de beneficiários

inativos, em tabela diferente da de ativos?RESPOSTA 32: Não. PERGUNTA 33: Considerando o objeto da presente contratação, podemos entender que os beneficiários elegíveis não possuem plano de assistência à saúde vigente na data de implantação do contrato? Em caso de resposta negativa, solicitamos informar a operadora atualmente responsável pelo atendimento da população elegível, os valores atualmente praticados, o histórico de sinistralidade dos últimos 12 (doze) meses, discriminado mês a mês, bem como a quantidade de beneficiários cobertos em cada competência tendo em vista que tais informações são indispensáveis para a adequada avaliação do risco assistencial e elaboração da proposta comercialRESPOSTA 33: É a primeira contratação do objeto por parte da SPTrans para os empregados da operação dos Lotes D10 e D11. PERGUNTA 34: Quanto a coparticipação, os valores serão revertidos para a operadora?RESPOSTA 34: Sim. PERGUNTA 35: Como será realizado o pagamento da coparticipação para a operadora?RESPOSTA 35: Por fatura. PERGUNTA 36: Por favor, informar se existem beneficiários que utilizam medicamentos de alto custo indicando as quantidades CID, local e tratamento atual.RESPOSTA 36: Prejudicado. PERGUNTA 37: Por favor, informar a quantidade de beneficiários em tratamento quimioterápico indicando as quantidades CID, local e tratamento atual.RESPOSTA 37: Prejudicado. PERGUNTA 38: Por favor, informar a quantidade atual de agregados.RESPOSTA 38: A contratação não abrange dependentes ou agregados. PERGUNTA 39: Está correto nosso entendimento de que os casos de urgência e emergência podem ser atendidos por meio de rede do Sistema ABRAMGE?RESPOSTA 39: Vide item 6.9 do Termo de Referência. PERGUNTA 40: Está correto nosso entendimento de que as internações psiquiátricas deverão obedecer a RN465/21 da ANS?RESPOSTA 40: Conforme regulamentação da ANS. PERGUNTA 41: Podemos entender que a quantidade estimada de 3.641 beneficiários corresponde apenas aos empregados/titulares ou inclui também dependentes?RESPOSTA 41: São os titulares. PERGUNTA 42: Caso a massa informada inclua dependentes, favor disponibilizar a distribuição quantitativa entre titulares e dependentes, bem como a respectiva estratificação etária.RESPOSTA 42: Prejudicado. PERGUNTA 43: Podemos entender que são elegíveis os dependentes legais?RESPOSTA 43: Não. PERGUNTA 44: Considerando que o item 9.2 do Termo de Referência estabelece percentuais de coparticipação diferenciados para Exames Simples e Terapias Simples em 20%, enquanto para Exames Complexos e Terapias Complexas em em 0%, sem, contudo, listar ou parametrizar os procedimentos integrantes de cada categoria, solicitamos ao Órgão o detalhamento formal que especifique quais procedimentos serão enquadrados pela SPTrans como exames e terapias "simples" e "complexos", inclusive no que tange a procedimentos seriados.RESPOSTA 44: Conforme regulamentação da ANS. PERGUNTA 45: Caso não seja possível o detalhamento solicitado na nossa pergunta de no 21 [renumerada para 44], o Órgão está ciente e de acordo que a referida classificação seguirá as diretrizes, normativas e parâmetros constantes nas Condições Gerais da Operadora/Seguradora a ser denominada como Contratada? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 45: Prejudicado. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. pregoeira

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7