DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
542 – São Paulo, 71 (218)
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quarenta e cinco centavos).Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.925-8 , cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 e 8.5, pelo descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.7, Cláusula Sexta, item 6.3 e item 6.4 e Cláusula Nona, item 9.7, todas do TCA nº 147/2016.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da não informação a respeito do início do plantio, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Comunique-se | Documento: 164026933 COMUNIQUE-SE - CLA Processo Administrativo n° 2018-0.089.401-1Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.7 , em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).
Interessado: J FILHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI. Assunto: TCA n° 365/2021Nos autos do processo administrativo nº 2018-0.089.401-1 , cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA n° 365/2021 .
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão da não indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponderá também a 25% do total da compensação, não sendo possível calculála com base em dias de atraso, uma vez que a indicação não foi feita. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Ainda em sua Cláusula Sexta, item 6.3 , em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, corresponde a 25% da compensação, considerando ser mais benéfico que 0,1% ao dia de atraso, que equivale a 68 (sessenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), resultando o valor de R$ 9.906,24 (nove mil novecentos e seis reais e vinte e quatro reais).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que o valor com base na multa de 0,1% ao dia ultrapassa o da primeira porcentagem citada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.4 , em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável , a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).
Comunique-se | Documento: 164022453 COMUNIQUE-SE - CTCAInteressado: EMBAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução na SVMA, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).
PROCESSO SEI n° 6027.2021/0003612-3Total da Sanção: 1) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) + 2) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) + 3) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) + 4) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) = 8.437,80 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos)
TCA n° 373/2022Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2021/0003612-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula segunda, item 2.1.1.2, referentes à informação do fim dos cortes, Cláusula Sexta item 6.1.1.1, referente à informação do início do plantio, Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, referentes, respectivamente, à indicação do responsável técnico e ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 373/2022.
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
Total da Sanção: R$ 80.415,36 (oitenta mil quatrocentos e quinze reais e trinta e seis centavos).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão da não informação a respeito do término dos cortes, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e
Comunique-se | Documento: 164053533 COMUNIQUE-SE - CLA Extrato | Documento: 164015630 PA n° 2012-0.166.925-8 Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.ACERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 426/2022 Processo SEI nº 6027.2022/0003748-2
Assunto: TCA n° 147/2016──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7