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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 543

DOCSP 31/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 218

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

543 – São Paulo, 71 (218)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Ao 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P. J. S. S. , representante da empresa LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 08.576.565/0001-23 , para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 071957954, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 426/2022, publicado no D.O.C em 26/ 10/2022, pág. 79, doc. 072129687, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Alameda dos Arapanes, 1335 x Avenida Cotovia, 889 x Avenida Ibirapuera s/n, Moema, São Paulo - SP.

2 - que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, referente a fase 2, foi vistoriado pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e constatou que foi realizado conforme aprovado por DCRAGTMAPP e as mudas estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 452 CLA/DCRA/2026 , em doc. SEI 163648212;

3 - que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 845 (oitocentos e quarenta e cinco) mudas (equivalentes a 133 x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme os Termos Técnicos de Entrada nº 102/2023 e 102/2023, conforme doc. SEI nº 095466711;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como as calçadas verdes, e encontram-se em sua totalidade devidamente delimitadas, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 452 CLA/DCRA/2026 , em doc. SEI 163648212;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno e na calçada referente a fase 2, se estenderá até 07/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também, a ressalva 16, do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 26229-23-SP-ALV, publicado em 14/07/2023 em doc. SEI n° 087025441.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem

como as previstas no TCA.

Extrato | Documento: 164043929 CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 059/2021 PA nº 2017-0.102.220-2

Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G.C.P.G , representantes da empresa PG8 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 33.130.787/ 0001-65, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho de fls.273, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 059/2021, publicado no D.O.C em 11/ 03/2021 página 22, sob fls.276/285 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Oscar Caravelas, n°s 57,59,63,73,83,93 e 95, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 07/03/2023, sob fls. 337 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0003218-5, emitido em 03/06/ 2021 sob fls. 294/295;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 383/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2025, sob fls. 349.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -

(11) 3113-9913 / 3113-9747

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Despacho | Documento: 163944740

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a

apresentação dos documentos SEI Nº 163019725, SEI N° 163020031, SEI N° 163023020, e autorização SEI Nº 163035120, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Mariza Angelica Laitano Bessa, RF. 879.487.1, Diretor I, lotado(a) na Coordenação de Políticas para as Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Curso de desenvolvimento de Competências de Lideranças para Gestoras e Comitê Gestor das Casas da Mulher Brasileira, no período de 31 de agosto a 02 de novembro de 2026, em Brasília-DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho Autorizatório | Documento: 163933345

Interessadas: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Rescisão Consensual ao Termo de Contrato nº 039/SMDHC/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6074.2026/0002339-6 , especialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 163047162), que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 016/SMDHC/2026 , com fundamento nos artigo. 138, inciso II, c/c o art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula 10 do Contrato nº 039/SMDHC/ 2026 e respectivos aditamentos, AUTORIZO:

1) A rescisão consensual do Termo de Contrato nº 039/SMDHC/2026, firmado com a empresa A L DE SOUZA AZEVEDO ALIMENTOS, inscrita no CNPJ 57.364.917/0001-92 , que tem por objeto a contratação de estabelecimento credenciado através do Edital No 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 6, decorrente do Edital no 001/ SMDHC/2024, Dessa forma, estabelece-se que o dia 10/08/2026 (segunda-feira) será o último dia de prestação dos serviços, não podendo haver execução contratual após essa data, em razão do encerramento do contrato, de acordo com a manifestação da empresa, constante SEI nº 162358902 e de informações da SMDHC/SESANA/ COSAN/RCC e RCCC SEI nº 162366900.

2) A presente rescisão consensual não implica quitação de eventuais descumprimentos contratuais passados nem prejudica a instauração ou prosseguimento de processos administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis relativas ao período executado;

3) O cancelamento de eventual saldo de empenho

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 164088662, CRC A21260B7