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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 3

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

I - Pregoeiro: Luciano José Benga, RG: 23.236.577-5, CPF: 146.137.218-65, Cargo: Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e Suplente: Rafael da Silva Moura, RG: 47.183.356-3, CPF: 404.714.218-20, Cargo: Chefe de Seção de Administração;

II - Equipe de Apoio: Suzan Muller Campos, RG: 29.429.426-0, CPF: 274.879.158-40, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, Edson Rodrigues da Silva, RG: 32.846.951-8, CPF: 271.144.158-00, Cargo: Oficial Administrativo;

III - Gestor de Contrato: Max Santos Macedo, RG: 16.829.577-5, CPF: 130.743.678-14, Cargo: Chefe de Serviço de Reintegração Assistência Multidisciplinar e Suplente: Ligia Morelato Alves, RG: 28.036.564-0, CPF: 275.036.398-57, Cargo: Policial Penal ;

IV - Fiscal de Contrato: Lindemberg Amorim dos Santos, RG: 25.891.668-0, CPF: 293.028.848-56, Auxiliar de Serviços Gerais e Suplente: Edson Rodrigues da Silva, RG: 32.846.951-8, CPF: 271.144.158-00, Cargo: Oficial Administrativo.

Saliento que foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 7º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à designação dos agentes públicos para as funções supracitados.

Franco da Rocha, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

COMPLEXO PENAL DE OSASCO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON VIEIRA DE JESUS - OSASCO I

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO

Contrato CDP I nº 001/2022

Processo: 2022/34664

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA, PARA ATENDEREM AS NECESSIDADES DESTE CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIO “EDERSON VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO, empresa contratada IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.537.747/0001-10

Modalidade: Pregão Eletrônico (001/2022)

Data: 01/07/2026;

Valor: R$ 136.730,55 (Cento e Trina e Seis Mil, Setecentos e trinta Reais

e Cinquenta e Cinco Centavos) PTRES 380304 –14.122.3813.6146.0000

Natureza Despesa: 339039-15;

Prazo de Vigência: 15 (quinze) meses, compreendendo o período de 20/07/2026 à 20/10/2027; Parecer Jurídico: CJ/SAP 13/21, de 16 de dezembro de 2021

COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Contrato N,001/2026-CPO Processo: SEI 006.00199889/2026-51

Objeto: Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos e demais serviços, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol) e diesel S-10, óleos, lubrificantes e derivados, para os veículos automotores pertencentes à frota deste Complexo Penal de Osasco.

Empresa contratada TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.604.122/0001-97 Modalidade: Pregão Eletrônico (90003/2026) Data: 24/07/2026;

Valor: R$ 1.799.037,00 (Um milhão, Setecentos e Noventa e Nove Mil e

Trinta e Sete Reais) PTRES 380316 –14.421.3813.6141.0000 PTRES 380313 – 14.122.3813.6146.0000

Natureza Despesa: 339030-28; 339030-25, 339030-27 e 339030-29 Prazo de Vigência: 15 (quinze) meses, compreendendo o período de 15/08/2026 à 15/02/2029; PARECER REFERENCIAL: CJ/SAP 10/2025, de 01/08/2025

COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ADEQUAÇÃO E REFORMA DA PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE DESTE COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA

Nº do Processo: 006.00321700/2024-51

Interessado: PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA

Assunto: Execução de serviços de reforma e adequação decorrentes dos danos gerados pela rebelião

No uso da competência a mim atribuída pelo Decreto Estadual n° 57.688/2011 de 27 de dezembro de 2011 e pela Resolução SAP-108 de 20 de agosto de 1993, resolvo APOSTILAR os reajustes, no valor total de R$ 57.628,42 (Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), correspondente ao reajuste da 14ª Medição, referente à execução do Contrato n° 316/2024, celebrado entre esta Administração e a empresa CONSTRUTORA TOCANTINS IND. E COM. LTDA, inscrita sob CNPJ. 34.483.180/0001-21, que tem como objeto a Execução de

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à

e Albuquerque, com base na cláusula Sétima do contrato acima citado e no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA CDPSUZ Nº 27/2026, DE 28-08-2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de pneus para veículos do Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do empenho 2026NE00718, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 17/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68,

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

RESOLVE:

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA COUTINHO PNEUS, CNPJ 49.230.882/0001-70, mediante nota de empenho nº 2026NE00718 . do Processo SEI! nº 006.00308708/2026-94, tendo por objeto a aquisição de pneus:

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos , R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;

II - GESTOR SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, RG 34.728.973 Policial Penal.

PORTARIA 149 , DE 28/08/2026

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios tipo hortifrutigranjeiros para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, contratados através da Nota de Empenho nº 2026NE00535, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos , R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mauro Sergio da Silva, R.G. 20.866.273, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como

A Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo relacionadas, mediante a respectiva Nota de Empenho do Processo SEI nº 006.00332900/2026-00, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios tipo hortifrutigranjeiros para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé:

FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos , R.G.25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade , RG 34.728.973 Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 17/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

GESTOR TITULAR: Natalia Juliana Alves, RG: 43..-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional

GESTOR SUBSTITUTO: Cynira Correa de Araujo, RG: 43..-3, Oficial Administrativo

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé:

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial Penal

FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de Seção de Administração

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 17/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na

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