DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
SUINOS LTDA, CNPJ 37.530.325/0001-96 mediante TERMO DE CONTRATO nº 123/2026, Processo SEI! nº 006.00309162/2026-99 tendo por objeto a
I - GESTOR TITULAR: MAURÍCIO LOPES DO AMARAL, R.G. 29.243.846-1, CHEFE DE SERVIÇO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - SUBSTITUTO.
II - GESTOR SUPLENTE: PETERSON ANTONIO PEDRO JOAQUIM, R.G. 46.359.267-0, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA II - SUBSTITUTO.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO VALÉRIO DALIO, R.G. 21.348.6696, CHEFE DE DIVISÃO - PENITENCIÁRIA II; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCELO DE OLIVEIRA MARTINS, R.G. 13.518.227-01, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA I.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KEILA MUNIZ DA SILVA, R.G. 58.789.688-7, CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTA;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO RIELING CALVO, R.G. 43.096.252-6, POLICIAL PENAL.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 56/2026 e no TERMO DE CONTRATO Nº 123/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 56/2026 e no TERMO DE CONTRATO Nº 123/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 56/2026 e no TERMO DE CONTRATO Nº 123/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CARLOS EDUARDO ZANLUCHI Chefe de Departamento Complexo Penal de Cerqueira César
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
PENITENCIÁRIA II DE GÁLIA
PORTARIA Nº 154/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Gália, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de designação de Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, para a realização de DISPENSA COM DISPUTA ELETRÔNICA;
DESIGNAR, com fundamento no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3°, do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para promover Licitação na Modalidade Dispensa com Disputa Eletrônica que visa a Aquisição de Materiais para Acondicionamento, para uso neste Complexo Penal de Gália, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, atuarem como Agente de Contratação e subscritor do Edital, a servidora MARCELA LETICIA PELEGRINI AKUTAGAWA, RG: 34.722.153-1 - Chefe de Serviço de Administração; como suplente do pregoeiro, a servidora ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA, RG: 30.422.016-4 – Executivo Público, e como membros da equipe de apoio, PATRICK PASCOLATI DOS SANTOS, RG: 41.379.737-5 – Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística e MARCIA CRISTINA DE CARVALHO E SOUZA RG: 12.871.601-0 – Policial Penal.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
DESPACHO Nº DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA Nº 5/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026I – Diante dos elementos de instrução dos autos ADJUDICO E HOMOLOGO o(s) item(s), referente(s) a Dispensa de Licitação com Disputa nº 5/2026, Processo SEI nº 006.00352099/2026-19, CODIGO ÚNICO Nº 20260452477, objetivando a Aquisição de câmaras de ar, pneus e baterias para uso nos tratores desta Unidade Prisional, com entrega imediata, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, nos termos previstos na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes classificados:
04, o(s) item(s) 05 e 06 totalizando o valor de R$ 3.343,92 (Três mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos); - ISLA COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUS E RODAS, CNPJ 31.005.611/000156, o(s) item(s) 03, totalizando o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
- VICENZO PNEUS ECOMMERCE LTDA, CNPJ 39.859.999/0001-64, o(s) item(s) 01, 02 e 04 totalizando o valor de R$ 1.804,42 (Hum mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos);
II - A presente Homologação é no valor de R$ 8.148,34 (Oito mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos); III – Autorizo o empenhamento da despesa às Empresas supracitadas.
PORTARIA Nº 340/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Dispõe Sobre a Gestão e Fiscalização na Execução perante a Aquisição de materiais de limpeza e outros para esta Unidade Prisional e para o CR de Jaú, Contratadas através das Notas de Empenho Nº 2026NE00836, 2026NE00837, 2026NE00838, 2026NE00839, 2026NE00840, 2026NE00841, 2026NE00843 E 2026NE00845, em cumprimento ao Disposto do Artigo 117 Da Lei Federal Nº 14.133, de 1º De Abril de 2021, C.C. os Artigos 15 a 20 do Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de Dezembro De 2023.
O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, no uso e suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 57.188, de 02 de agosto de 2011 e Resolução SAP128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru e as Contratadas: RD PAPEIS & EPI LTDA – 08.822.824/0002-30;
LML IND. TEXTIL E INJEÇÃO PLASTICA LTDA – 62.739.625/0001-27; COMERCIAL DISCON LTDA EPP – 14.365.828/0001-58; FLASH COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA – 19.827.002/0001-87; AMORIM PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – 61.908.002/0001-78; INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA MACATUBA LTDA ME – 05.971.158/0001-22;
FIBO COMPANY SOFTWARE LTDA – 49.442.894/0001-69; Mediante Notas de Empenho Nº 2026NE00836, 2026NE00837, 2026NE00838, 2026NE00839, 2026NE00840, 2026NE00841, 2026NE00843 E 2026NE00845, Processo SEI nº 006.00324393/2026-22, tendo por objeto Aquisição de materiais de limpeza e outros para esta Unidade Prisional e para o CR de Jaú. I - GESTOR TITULAR: Paulo Henrique de Queiroz Martins, RG. 27.508.229-5, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. e Cap. Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: Ivo Candido de Matos Junior, RG 14.343.612-0,
Policial Penal;Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Geovani da Silva Carriel, RG nº 28.127.583– X, Policial Penal;
II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Samuel Medida, RG nº 11.761.293-5, Policial Penal; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fábio Murilo Barbosa, R.G. 19.808.508-4 - Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Jhenifer Caroline Pereira Monteiro, RG nº 40.099.512-8 – Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00836, 2026NE00837, 2026NE00838, 2026NE00839, 2026NE00840, 2026NE00841, 2026NE00843 E 2026NE00845, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00836, 2026NE00837, 2026NE00838, 2026NE00839, 2026NE00840, 2026NE00841, 2026NE00843 E 2026NE00845, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00836, 2026NE00837, 2026NE00838, 2026NE00839, 2026NE00840, 2026NE00841, 2026NE00843 E 2026NE00845, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do atestado de recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2026. Bauru, na data da assinatura digital. João André Collela
Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº PTAQ198/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
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