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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 6

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, com entrega parcelada, no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, da Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA(s) através do(s) Contrato(s) nºs PTAQ116/2026, PTAQ117/2026, PTAQ118/2026, PTAQ119/2026, PTAQ120/2026, PTAQ121/2026, PTAQ122/2026, PTAQ123/2026, PTAQ124/2026 e PTAQ125/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 322 e 336, da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e as partes contratadas: JRL TRANSPORTES FARTURA LTDA, CNPJ/MF 38.904.986/0001-05; NUTRIAL COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF 53.424.292/0001-56; GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 40.398.975/0001-34; MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF 24.371.543/0001-83; NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 08.528.442/0001-17; MOINHO GLOBO ALIMENTOS S.A., CNPJ/MF 81.442.014/0015-62; GRÃOS BRILHANTES COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ/MF 62.653.325/0001-20; A K THEODORO GRILLO-ME, CNPJ/MF 54.993.581/0001-39; RAR CORP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF 09.357.495/0001-85; AGUIAR COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ/MF 64.720.507/0001-00; mediante os Termos de Contratos nºs. PTAQ116/2026, PTAQ117/2026, PTAQ118/2026, PTAQ119/2026, PTAQ120/2026, PTAQ121/2026, PTAQ122/2026, PTAQ123/2026, PTAQ124/2026 e 125/2026, oriundos do Pregão Eletrônico nº 380265 - 126/2026, Processo SEI! nº 0006.00330764/2026-13, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, do tipo estocáveis, com entrega parcelada, no período de 01 de setembro 31 de dezembro de 2026, para a Penitenciária de Taquarituba: I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42.770.614-2, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rodrigo Massaruti, R.G. 24.640.130-8, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 58/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ116/2026, PTAQ117/2026, PTAQ118/2026, PTAQ119/2026, PTAQ120/2026, PTAQ121/2026, PTAQ122/2026, PTAQ123/2026, PTAQ124/2026 e 125/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 58/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ116/2026, PTAQ117/2026, PTAQ118/2026, PTAQ119/2026, PTAQ120/2026, PTAQ121/2026, PTAQ122/2026, PTAQ123/2026, PTAQ124/2026 e 125/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 58/2026 e Termos de Contratos nºs. PTAQ116/2026, PTAQ117/2026, PTAQ118/2026, PTAQ119/2026, PTAQ120/2026, PTAQ121/2026, PTAQ122/2026, PTAQ123/2026, PTAQ124/2026 e 125/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Taquarituba, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO

PORTARIA

PORTARIA CPCA Nº 317/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de recepção de materiais em geral para as Penitenciárias I e II pertencentes ao Complexo Penal de Capela do Alto, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Capela do Alto, e a s CONTRATADAS, mediante Nota de Empenho, Processo SEI! nº (Processos de aquisição de materiais através de compras Dispensa Eletrônica e Dispensa Tradicional) , tendo por objeto a aquisição de materiais em geral:

I - GESTOR TITULAR: Reginaldo José Vieira, R.G. 28.792.290-X, Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: Antonio Alberto Nunes Camilo, R.G. 32.158.442-9, Policial Penal.

Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado, os seguintes servidores:

I – Para a Penitenciária de Capela do Alto:

a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilton Cesar Quintiliano, R.G. 40.341.834-3,

b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Djalma Alves Correa, R.G. 33.993.950-3,

c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Roberto de Miranda, R.G. 25.069.215-6,

II – Para a Penitenciária "Dr. Enio Mendes Júnior" de Capela do Alto:

a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Vinicius Gabriel Da Fonte Diniz, R.G. 40.905.024-6,b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Dias Alcoléa, R.G.

33.009.629-1,

c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Claudio Cesar de Oliveira, R.G. 22.752.284-9,

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Osvaldo Galdino Martins Junior, R.G. 34.240.454-4, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Salvador Pinto De Morais Neto, R.G. 28.622.346-6, Policial Penal.

Artigo 4º - Competem aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas

nos Termos de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM

PORTARIA Nº 144/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 144/2026
Dispõe sobre a designação de gestora e gestora suplente para o
acompanhamento, controle e fiscalização das atividades decorrentes dos
contratos de utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade,
celebrados com empresas da iniciativa privada, com interveniência da
Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIÁRIA FEMININA “OSCAR GARCIA MACHADO” DE VOTORANTIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 28 a 37 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, que disciplinam o trabalho da pessoa privada de liberdade, reconhecendo sua natureza educativa e produtiva e estabelecendo normas relativas ao trabalho interno e externo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.222, de 5 de março de 1999, que dispõe sobre a utilização de mão de obra carcerária no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 53, de 23 de agosto de 2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre as condições a serem observadas pelas tomadoras de serviço na contratação de trabalho das pessoas presas em cumprimento de pena privativa de liberdade;

CONSIDERANDO que o artigo 6º da Resolução SAP nº 53, de 23 de agosto de 2001, prevê o acompanhamento e a fiscalização do trabalho por comissão formada por servidores do estabelecimento prisional e/ou da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, mediante visitas periódicas aos locais de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 509, de 11 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, que regulamenta as contratações de empresas interessadas na utilização de mão de obra de

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