DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
pessoas privadas de liberdade, no âmbito dos estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária;
Artigo 10 – As servidoras designadas exercerão as atribuições previstas nesta Portaria sem prejuízo das funções próprias de seus cargos ou funções.
·Jose Carlos Bispo Filho, Rg 44.706.755-2, CPF 364.730.978-80, Policial Penal III – classificado na Penitenciária Ozias Lúcio do Santos de Pacaembu do Complexo Penal I de Pacaembu.
CONSIDERANDO as normas e procedimentos estabelecidos pela Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP para o desenvolvimento do Programa de Alocação de Mão de Obra Carcerária – PROALMO junto à iniciativa privada;
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente aquelas referentes à designação de servidores para o acompanhamento e fiscalização das atividades abrangidas pela presente Portaria.
·Sergio Fulgêncio Marques, RG: 32.056.427-7, CPF 290.527.498-09, Policial Penal V – classificado na Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no âmbito desta Unidade Prisional, o adequado acompanhamento e controle das atividades laborais desenvolvidas pelas pessoas privadas de liberdade junto às empresas tomadoras de mão de obra, em conformidade com os respectivos instrumentos contratuais e com as normas que disciplinam o trabalho prisional;
·Sergio Antônio Negri, RG: 27.642.631-9, CPF. 183.493.308-5, Policial Penal V – classificado na Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista.
Artigo 12 – Dê-se ciência às servidoras designadas. Artigo 13 – Cumpra-se.
Votorantim/SP, na data da assinatura digital.
Nos períodos: 08 a 11 de setembro de 2026.
· Luis Roberto Candido Junior, RG: 29.425.423-7, CPF 271.213.828-73, Policial Penal V – classificado na Penitenciária de Florínea.
· Odair Jose Miné, RG: 25.575.410-3, CPF 080.415.568-25, Policial Penal V – classificado na Penitenciária de Oswaldo Cruz.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidade específica para o acompanhamento da frequência, assiduidade, jornada, número de postos de trabalho, atividades desenvolvidas, condições de segurança e demais aspectos relacionados à execução das atividades laborais;
· Elcio Aparecido Liberato da Silva, RG 26.812.735-9, CPF 067.369.038-58, Policial Penal VII, classificado na Penitenciária de Valparaíso do Complexo Penal de Valparaiso
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I
CONSIDERANDO, por fim, que o trabalho da pessoa privada de liberdade constitui importante instrumento de ressocialização, capacitação profissional e preparação para o retorno ao convívio social, devendo ser desenvolvido de forma organizada, segura e compatível com as normas de execução penal; RESOLVE:
· Rodrigo Tavares Ferraz, RG:23253653-3, CPF 172.520.,588-24, Policial Penal VI – classificado na Penitenciaria “ASP Anisio Aparecido de Oliveira” de Andradina.
PORTARIA Nº 135/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026· Jezeel Queiroz dos Santos, RG: 41.035.948-8, CPF: 312.556.058-63 – Policial Penal I – classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Claudio Chaves do Nascimento” do Complexo Penal de Lavinia.
Designação de servidores para atuar como, COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTRATUAIS, EM CARÁTER ESPECIAL, referente ao processo 006.00132087/2026-61, que trata da aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e para o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro.
Artigo 1º – Designar as servidoras abaixo relacionadas para desempenharem as funções de GESTORA e GESTORA SUPLENTE, respectivamente, para o acompanhamento, controle e fiscalização das atividades decorrentes dos contratos de utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade, celebrados com empresas da iniciativa privada, com interveniência da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, no âmbito desta Unidade Prisional:
· Cicero Junior da Silva, RG: 26.881.616-5, CPF: 256.972.708-36, Policial Penal VII – classificado na Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” do Complexo Penal de Presidente Prudente
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de serviços na Administração Pública;
Artigo 2º - Os servidores relacionados nesta Portaria deverão prestar serviços para o qual foram convocados, subordinando-se no referido período, ao Chefe de Departamento da Unidade em que estiver desenvolvendo suas atividades, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de jornada de trabalho, exceto nos casos em que as unidades ainda não possuírem Chefe Designado, ficando assim, subordinados a sua unidade de lotação.
Considerando a necessidade de apurar eventuais infrações administrativas, praticadas por licitantes ou contratados; Considerando o disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024, que prevê a instauração de processo de responsabilização e a composição de comissão para avaliar os fatos e circunstâncias relacionados ao caso; RESOLVE:
1.1. Gestora: GISELI LARROSA OLER, RG nº 34.298.725-2, Chefe de Seção;
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1.1.1. Gestora Suplente: JESSICA FRANCINE DA SILVA SFORSIM, RG nº
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42.441.425-9, Policial Penal.
Artigo 2º – Compete à Gestora acompanhar e coordenar, no âmbito desta Unidade Prisional, a execução das atividades laborais decorrentes dos contratos abrangidos por esta Portaria, mantendo a necessária interlocução com as empresas tomadoras de mão de obra, com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e com os setores desta Unidade envolvidos na execução das atividades.
Artigo 3º - As unidades que receberão os servidores convocados e que dispuserem do sistema de ponto biométrico, ou na ausência deste sistema informatizado, eletrônico ou mecânico, deverão cadastrá-los nos mesmos para fins de controle de frequência, sempre que possível. Além de fazer os devidos registros relativos a movimentação dos funcionários que ali prestam serviço nos Livros de Portaria.
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para integrarem a Comissão responsável por conduzir o procedimento de apuração, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024, sendo que no mínimo 02 (dois) deverão atuar em cada procedimento:
Artigo 3º – Compete à Gestora, no âmbito das atribuições desta Unidade Prisional: I – acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas nos respectivos instrumentos contratuais; II – acompanhar o número de postos de trabalho disponibilizados e sua efetiva ocupação; III – acompanhar os registros de frequência e assiduidade das pessoas privadas de liberdade alocadas nas atividades laborais; IV – acompanhar o cumprimento das jornadas e horários estabelecidos; V – verificar a compatibilidade das atividades efetivamente desenvolvidas com aquelas previstas nos respectivos instrumentos contratuais;
§ 1° - A Seção de Pessoal da unidade de convocação, deverá encaminhar Atestado de Frequência, com a ciência do Chefe de Departamento, para unidade de lotação do servidor até o terceiro dia útil do mês, exceto o mês de dezembro, que deve ocorrer no primeiro dia útil. A documentação complementar poderá ser encaminhada posteriormente, exceto atestados médicos para fins de afastamento por Licença Saúde, que devem ser encaminhados imediatamente a unidade de classificação.
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Rubens Messias de Lima, RG: 29.533.852-0;
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Flavio Augusto de Lima, RG: 30.206.879-X;
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Aislan Giovani de Souza, RG: 36.782.684-7;
Art. 2º - A Comissão será responsável por avaliar os fatos e circunstâncias relacionadas à possível infração administrativa praticada, nos termos do artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024.
Art. 3º - A Comissão submeterá relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a avaliação dos fatos e circunstâncias e, se for o caso, a indicação de penalidade a ser aplicada, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e normas regulamentares.
§ 2° - Deverá ser lançada na frequência do servidor junto ao Portal E- folha/Sistema de Gestão de Pessoal, os códigos 13, 134 ou 234 (Consultar Manual da Secretaria da Fazenda - Motivos de Frequência), conforme for o caso.
Art. 4º - Ficam assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
§ 3° - As despesas relativas a diárias dos servidores convocados serão de responsabilidade de pagamento da unidade para a qual ocorreu a convocação.
VI – acompanhar as condições de segurança, higiene e organização dos locais destinados ao desenvolvimento das atividades laborais, observadas as responsabilidades atribuídas à empresa tomadora e à FUNAP;
Artigo 4º - Será responsabilizada administrativamente a autoridade que der causa ao desvio das funções estabelecidas nesta Portaria, deverão também, tomar as providências cabíveis em caso de constatação de quaisquer tipos de irregularidade por parte dos servidores convocados.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
VII – acompanhar, quando aplicável, a disponibilização e utilização dos equipamentos de proteção individual – EPIs necessários ao desenvolvimento das atividades; VIII – acompanhar a ocorrência de acidentes, incidentes ou outras situações que possam comprometer a integridade física das pessoas privadas de liberdade;
Artigo 5º - Os servidores aqui listados que prestarem informações inverídicas para percebimento de diárias estará sujeito às sanções legais previstas na Lei nº 10.261/1968 e no Decreto nº 48.292/2003.
PORTARIA CEPROESTE 036/2026Dispõe sobre a convocação de servidores para prestação de serviço em Unidades Prisionais pertencentes a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
IX – registrar e comunicar as irregularidades ou ocorrências verificadas durante a execução das atividades laborais; X – acompanhar as solicitações de inclusão, substituição ou desligamento de pessoas privadas de liberdade das atividades laborais, observadas as normas vigentes; XI – manter organizados e atualizados os registros e documentos relacionados ao acompanhamento da execução das atividades; XII – comunicar à autoridade competente, à FUNAP e à empresa tomadora, quando cabível, as ocorrências que possam comprometer a regular execução das atividades; e XIII – exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e fiscalização das atividades laborais, no âmbito das competências desta Unidade Prisional. Artigo 4º – As atividades de acompanhamento e fiscalização deverão ser realizadas mediante visitas e verificações periódicas nos locais destinados ao desenvolvimento das atividades laborais, observadas as disposições da legislação aplicável e dos respectivos instrumentos contratuais.
PORTARIA CEPROESTE Nº 035, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador de Execução Penal da Região Oeste do Estado, PORTARIA CEPROESTE Nº 035, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 X – acompanhar as solicitações de inclusão, substituição ou conforme Decreto 57.688, de 27-12-2011 resolve: Dispõe sobre a convocação de servidores para prestação de serviço desligamento de pessoas privadas de liberdade das atividades laborais, Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, os servidores abaixo em Unidades Prisionais pertencentes a Coordenadoria de Execução Penal observadas as normas vigentes; classificados para prestarem serviços, sem prejuízo de seus da Região Oeste do Estado XI – manter organizados e atualizados os registros e documentos vencimentos/salários e das demais atribuições, sendo consideradas O Coordenador de Execução Penal da Região Oeste do Estado, relacionados ao acompanhamento da execução das atividades; relevantes para o serviço público, conforme segue: conforme Decreto 57.688, de 27-12-2011 resolve: XII – comunicar à autoridade competente, à FUNAP e à empresa Desenvolverão seus trabalhos na Penitenciária “Mauricio Henrique Artigo 1º - RETIFICAR, a Portaria CROESTE Nº 032/2026, publicada em tomadora, quando cabível, as ocorrências que possam comprometer a Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau 24/08/2026, na parte em que convoca em caráter excepcional, os regular execução das atividades; e Nos períodos 03 a 05; 07; 11 a 14; 17 a 19; 21; 24 a 28 e 31 de agosto de servidores abaixo classificados, na unidade indicada, conforme segue e XIII – exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e 2026 não como constou: fiscalização das atividades laborais, no âmbito das competências desta •Douglas Anastácio Caseta, RG: 34.023.360-6, CPF 359.715.458-17, Policial Desenvolverão seus trabalhos no Centro de Readaptação Unidade Prisional. Penal IV, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" do Complexo Penal de Presidente Artigo 4º – As atividades de acompanhamento e fiscalização deverão Independência. Bernardes ser realizadas mediante visitas e verificações periódicas nos locais Desenvolverão seus trabalhos no Complexo Penal de Lavínia Nos períodos: 03 e 04, 07, 24 a 28, 31 de agosto de 2026. destinados ao desenvolvimento das atividades laborais, observadas as Nos períodos: 01 a 04, 08 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e 28 a 30 de setembro • Reginaldo Lima Jovino, RG: 29.343.428 -1, CPF 283.205.888-47, Policial disposições da legislação aplicável e dos respectivos instrumentos de 2026: Penal V – classificado na Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de contratuais. •Carlos Eduardo da Silva Rosário, RG: 21.855.303-1, CPF 164.641.968-55, Flórida Paulista. Artigo 5º – As ocorrências verificadas durante o acompanhamento Policial Penal de Nível III, classificado na Penitenciária “Bruno Luiz Airoldi Nos períodos: 03 a 07, 31 de agosto de 2026. das atividades laborais deverão ser registradas e, quando necessário, Leite” de Caiuá do Complexo Penal de Caiuá. • Antônio Carlos Witzel, RG 21.854.559-9, CPF 100.148.098-85, Policial comunicadas à autoridade competente, à FUNAP e à empresa tomadora •Northon Fernando Theodoro Da Silva, RG: 40.203.089-8, CPF Penal V – classificado no Centro de Detenção Provisória I do Complexo de serviços, para adoção das providências pertinentes. 369.956.108-90, Policial Penal de Nível III, classificado na Penitenciária Penal II de Pacaembu. Artigo 6º – A fiscalização realizada pela Gestora e por sua Suplente "Mauricio Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau. Nos períodos: 10 a 14 de agosto de 2026. não exclui ou reduz as responsabilidades atribuídas à Fundação “Prof. Dr. Nos períodos: 01 a 04, 08 a 11, 21 a 25 e 28 a 30 de setembro de 2026: • Odair Jose Miné, RG: 25.575.410-3, CPF 080.415.568-25, Policial Penal V Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, à empresa tomadora de mão de obra ou •Marcos Antônio Pereira, RG: 27.914.033-2, CPF 216.051.268-02, Policial – classificado na Penitenciária de Oswaldo Cruz. aos demais órgãos envolvidos na execução das atividades, permanecendo Penal de Nível III, classificado na Penitenciária "Mauricio Henrique Nos períodos: 03 a 07, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28, 31 de agosto de 2026. cada partícipe responsável pelas obrigações que lhe forem atribuídas Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau. • Odair de Lima, CPF 320.542.228-79, Policial Penal II – classificado na pelos respectivos instrumentos e pela legislação aplicável. Desenvolverão seus trabalhos no Centro de Readaptação Penitenciária Ozias Lúcio do Santos de Pacaembu do Complexo Penal I de Artigo 7º – A Gestora deverá manter registros das atividades de Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" do Complexo Penal de Presidente Pacaembu. acompanhamento e fiscalização realizadas, especialmente das visitas aos Bernardes • Jose Carlos Bispo Filho, RG: 44.706.755-2, CPF 364.730.978-80, Policial locais de trabalho e das ocorrências constatadas, de modo a possibilitar o Nos períodos: 01 a 04, 14 e 15 de setembro de 2026. Penal III – classificado na Penitenciária Ozias Lúcio do Santos de adequado controle da execução das atividades laborais e a instrução dos · Antônio Carlos Witzel, RG 21.854.559-9, CPF 100.148.098-85, Policial Pacaembu do Complexo Penal I de Pacaembu. expedientes administrativos pertinentes. Penal V – classificado no Centro de Detenção Provisória I do Complexo • Sergio Fulgêncio Marques, RG: 32.056.427-7, CPF 290.527.498-09, Artigo 8º – Na ausência, impedimento ou afastamento da Gestora, a Penal II de Pacaembu Policial Penal V – classificado na Penitenciária João Augustinho Panucci de Gestora Suplente assumirá as atribuições previstas nesta Portaria. Nos períodos: 01 a 04, 08 a 11, 28 a 30 de setembro de 2026. Marabá Paulista. Artigo 9º – A presente Portaria aplica-se aos contratos vigentes e · Reginaldo Lima Jovino, RG: 29.343.428 -1, CPF 283.205.888-47, Policial Nos períodos: 17 a 21 de agosto de 2026. àqueles que vierem a ser celebrados no âmbito desta Unidade Prisional Penal V – classificado na Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de • Luis Roberto Candido Junior, RG: 29.425.423-7, CPF 271.213.828-73, para utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade junto a Flórida Paulista. Policial Penal V – classificado na Penitenciária de Florínea. empresas da iniciativa privada, com interveniência da Fundação “Prof. Dr. Nos períodos: 01 a 04, 08 a 11, 14 a 18, 21 a 25, 28 a 30 de setembro de • Elcio Aparecido Liberato da Silva, RG 26.812.735-9, CPF 067.369.038-58, Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, observadas as condições estabelecidas 2026. Policial Penal VII, classificado na Penitenciaria de Valparaiso do Complexo nos respectivos instrumentos e na legislação pertinente. ·Odair de Lima, RG 42.065.328-4, CPF 320.542.228-79, Policial Penal II – Penal de Valparaiso classificado na Penitenciária Ozias Lúcio do Santos de Pacaembu do Complexo Penal I de Pacaembu.
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