Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 8

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

• Cicero Junior da Silva, RG: 26.881.616-5, CPF: 256.972.708-36, Policial Penal VII – classificado na Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” do Complexo Penal de Presidente Prudente.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS

PORTARIA GESTÃO DE CONTRATO

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de Consumo -Pneus para veículos oficiais deste Complexo Penal de Mirandópolis, CONTRATADA através dos contratos assinados no Processo SEI 006.00323860/2026-05, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 16/2026, e nos Termos de Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00323860/2026-05, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Mirandópolis, no estabelecidas no Termo de Referência 16/2026, e nos Termos de uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00323860/2026-05, sendo de 23 de Dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 responsável pelo acompanhamento da execução das atividades da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do contratuais; Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração necessárias; especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do 10.261/68, RESOLVE: Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da razão do cargo público que ocupam. Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de Mirandópolis, e as CONTRATADAS, mediante os TERMOS DE CONTRATOS sua publicação. assinados no Processo SEI nº 006.00323860/2026-05, tendo por objeto Mirandópolis, na data da assinatura digital. Aquisição de Materiais de Consumo - Pneus para veículos oficiais deste ODAIR CAETANO Complexo Penal: Chefe de Departamento I - GESTOR TITULAR: MARCELO APARECIDO TAVARES, R.G. 27.766.296-5,, R.G. 27.766.296-5, COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

I - GESTOR TITULAR: MARCELO APARECIDO TAVARES, R.G. 27.766.296-5,, R.G. 27.766.296-5, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

II - GESTOR SUPLENTE: RONALDO APARECIDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, R.G. 40.770.142-4, POLICIAL PENAL.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para PORTARIA PFLORPA Nº 192/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANNA PAULA LEITE DE ALMEIDA HIDALGO; Gêneros Alimentícios para o 2º quadrimestre de 2026, com entrega R.G. 25.309.758-7, CHEFE DE NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, e parcelada na Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARIA APARECIDA SANCHES ROCHA, R.G. Paulista, CONTRATADA através de contratos, em cumprimento ao disposto 43.381.548-6, OFICIAL ADMINISTRATIVO. do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: O(a) Chefe de Departamentoda Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDA APARECIDA DOS Oliveira” de Flórida Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas SANTOS, R.G. 30.799.775-3, CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em ADMINISTRATIVO; e cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELIANE CRISTINA CAVALCANTE abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 DA PAZ, R.G. 27.075.298-5, POLICIAL PENAL. de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais representante da Administração especialmente designado, e ainda, estabelecidas no Termo de Referência 16/2026, e nos Termos de amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00323860/2026-05, sendo Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com contratuais; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da assumidas; Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “A.E.V.P. I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários CRISTANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA, Processo SEI! nº à execução do objeto do contrato; 00.00116114/2026-59, objeto aquisição de gêneros alimentícios para o 2º II - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quadrimestre de 2026, com entrega parcelada, e a(s) CONTRATADA(S): quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir ·ADS Comercial do Brasil Ltda,CNPJ: 60.184.905/0001-90, o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de contrato 108/26PFLORPA Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; ·Carnemax Distribuidora Ltda, CNPJ: 55.889.225/0001-32, III - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança contrato 109/26PFLORPA que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto ·A K Theodoro Grillo Me, CNPJ: 54.993.581/0001-39, aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações contrato 110/26PFLORPA penais; ·R&R Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 74.528.308/0001-40, IV - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as contrato 111/26PFLORPA irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis ·VVB Comércio Atacadista Ltda, CNPJ: 50.269.854/0001-46, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; contrato 112/26PFLORPA V - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os ·Maanaim Industria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ: atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 08.032.777/0001-40, contrato 113/26PFLORPA prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual ·LGP de Castro Eirelli ME, CNPJ: 18.713.218/0001-59, contrato aplicação de sanções e à extinção do contrato; 114/26PFLORPA IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais ·DTG Comércio de Laticínios Ltda, CNPJ: 51.770.538/0001-16, realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento contrato 115/26PFLORPA de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho ·Kenia Kazue Akutagawa Yunomae Tupa, CNPJ: 04.666.113/0001-81, na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo contrato 116/26PFLORPA constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; ·Supri + Comércio de Alimentos, CNPJ: 56.429.225/0001-12, - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção contrato 117/26PFLORPA de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de ·Coalp Industria e Comércio de Alimentos e Produtos Ltda, CNPJ: liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão 43.187.660/0001-36, contrato 118/26PFLORPA nos termos do contrato. ·Aguiar Comércio e Transporte Ltda, CNPJ: 64.720.507/0001-00, Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições contrato 119/26PFLORPA definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - GESTOR TITULAR: Welinton Florentino Alves, R.G. 21.159.280-8, Chefe I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e estabelecidas no Termo de Referência 16/2026, e nos Termos de II - GESTOR SUPLENTE: Rodrigo Paulino Mariano Ishikawa, R.G. Contratos, presentes no Processo SEI nº 006.00323860/2026-05, sendo 33.909.430-8, Policial Penal. responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para contratuais; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Antônio Braga, R.G. 24.404.284-6, à qualidade do objeto contratado; Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wendell Takazono Ribeiro, R.G. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir 30.468.311-5, Policial Penal. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Silvia Butarelo, R.G. 25.976.844-3, Chefe de Seção de Administração; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Beatriz Maria da Glória Lemos, R.G. 40.374.973-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos-Subst. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 37/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 37/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 37/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA PFLORPA Nº 193/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de Gêneros Alimentícios para o 2º quadrimestre de 2026, com entrega parcelada na Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, CONTRATADA através de contratos, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O(a) Chefe de Departamentoda Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “A.E.V.P.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.14.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).