DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
CRISTANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA, Processo SEI! nº 00.00116114/2026-59, objeto aquisição de gêneros alimentícios para o 2º quadrimestre de 2026, com entrega parcelada, e a(s) CONTRATADA(S):
·Renato Gomes Moreno Epp, CNPJ: 01.109.148/0001-21, contrato 120/26PFLORPA
-
·VVB Comércio Atacadista Ltda, CNPJ: 50.269.854/0001-46, contrato
-
121/26PFLORPA
I - GESTOR TITULAR: Welinton Florentino Alves, R.G. 21.159.280-8, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Rodrigo Paulino Mariano Ishikawa, R.G. 33.909.430-8, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Antônio Braga, R.G. 24.404.284-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wendell Takazono Ribeiro, R.G. 30.468.311-5, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Silvia Butarelo, R.G. 25.976.844-3, Chefe de Seção de Administração; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Beatriz Maria da Glória Lemos, R.G. 40.374.973-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos-Subst. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
I- Designar, com fundamento na Lei 14.591/2011 regulamentada pelo Decreto nº 57.755/2012, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados, presidente, membros e suplente para a Comissão de Credenciamento no Processo SEI 006.00358539/2026-33, CHAMADA PÚBLICA n.º 002/2026: Presidente: Denise Menani Felix, R.G. 27.985.892-9, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE VENDA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOATA DE SESSÃO PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA Nº:002/2026–PENFL.
Processo: 006.00358539/2026-33
Código Único: 20260454432
Suplente: Wilson Assami, R.G. 64.927.172-5, Policial Penal Membro: Jarley Vaz da Silva, RG 44.771.904-X, Policial Penal, Paulenice Aparecida Hespanhol, RG 25.059.704-4, Chefe da Seção de Administração. II- Esclareço que compete a mim, ordenador de despesas, Carlos Tiago Vidal, Chefe de Departamento - Estabelecimento Penal de Florínea, subscrever o edital.
Objeto: Credenciamento e o Cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social–PPAIS.
Aos vinte e oito de Agosto de 2026, às 08:00 horas, reuniram-se nas dependências da Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, Penitenciária de Florínea, sito a Rodovia Miguel Jubran, SP-333, Km 438+754m – Zona Rural, na cidade de Florínea-SP, a comissão de credenciamento neste ato representada pelos membros, Denise Menani Felix, Paulenice Aparecida Hespanhol e Wilson Assami, sob a presidência da primeira, conforme Despacho do Chefe de Departamento nos autos do Processo 006.00358539/2026-33 – Código Único 20260454432, para efetuar o julgamento do conteúdo dos documentos de habilitação e das propostas de venda.
III - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florínea, na data da assinatura digital. CARLOS TIAGO VIDAL Chefe de Departamento
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Fica consignada nesta ata a ausência dos agricultores familiares e sem representante legal para acompanhamento dos termos deste encerramento e julgamento do Processo Licitatório nº 006.00358539/2026-33 da Chamada Pública 002/2026-PENFL.
COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros e Leite Pasteurizado e seus derivados da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS para atender as necessidades do Estabelecimento Prisional de Irapuru.
Na sala da Seção de Finanças e Suprimentos, os envelopes foram recebidos e o Presidente deu início à sessão pública lendo os dados relativos à Chamada Pública. Os envelopes foram abertos e seu conteúdo analisado constatando as propostas dos seguintes agricultores que se fizeram representar Individualmente, conforme segue:
Anexo(s): ATA CHAMADA PUBLICA Nº 002-26.pdf
Ord . |
Agricultor Familiar |
CPF | Ite m |
Produt o |
Qtd.Total PPAIS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Rogério Antonio Caron |
158.846.758- 95 |
4 | Banana | 4.500 |
| F | oi consultado |
o sítio das |
Sa |
nções | Administrativas |
| ( www |
.sancoes.sp.gov.br) | para confrmar a | regula | ridade do | s participantes. |
| Nesta nenh |
consulta, cujo com uma irregularidade, |
provante integra sendo assim não |
os aut houve |
os, e não proposta |
foi constatada inabilitada. |
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Foram procedidas consultas para aferir a validade e autenticidade da DCONP – Declaração de Conformidade ao PPAIS, cujos comprovantes foram juntados aos autos do Processo 006.00358539/2026-33.
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
A Comissão passou à conferência das operações aritméticas dos itens das propostas apresentadas, e análise das demais exigências constantes do Edital.
ATA DA CHAMADA PUBLICA Nº 002/2026ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
DE VENDA
CHAMADA PÚBLICA Nº: 002/2026-PMHGP
Processo: 006.00358447/2026-53
Após a análise, não houve propostas habilitadas para os seguintes itens:
| ITENS | SEM PROPOSTAS HABILITADAS |
|---|---|
| Item | Descrição do Produto |
| 01 | ALHO |
| 02 | ACELGA |
| 03 | ABOBRINHA |
| 05 | BATATA |
| 06 | BETERRABA |
| 07 | CEBOLA |
| 08 | CENOURA |
| 09 | CHUCHU |
| 10 | OVO GRANDE |
| 11 | PEPINO |
| 12 | REPOLHO |
| 13 | TOMATE SALADA |
| Ho | uve o seguinte item comproposta habilitada: |
| PROP | OSTAS HABILITADAS |
| Item | Descrição do Produto Quantidade de Propostas |
| 04 Va |
BANANA 01 lor Total do Contrato com ROGERIO ANTONIO CARON: |
Objeto: Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 08:00 horas, reuniram-se nas dependências da Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste, Penitenciaria “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, sito a Rodovia Raposo Tavares, Km 623, Presidente VenceslauSP, a comissão de credenciamento neste ato representada pelos membros, Cristiane Batista de Oliveira, Vanessa Aparecida dos Santos Marcondes e Marllon dos Santos Francisco sob a presidência do primeiro, conforme Despacho do Chefe de Departamento nos autos do Processo 006.00358447/2026-53, para efetuar o julgamento do conteúdo dos documentos de habilitação e das propostas de venda.
Fica consignada nesta ata a ausência dos agricultores familiares e sem representante legal para acompanhamento dos termos deste encerramento e julgamento do Processo Licitatório 006.00358447/2026-53 da Chamada Pública 002/2026-PMHGP.
Na sala do Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos, os envelopes foram recebidos e a Presidente deu início à sessão pública lendo os dados relativos à Chamada Pública. Os envelopes foram abertos e seu conteúdo analisado constatando as propostas dos seguintes agricultores, conforme:
| Valor Total do Contrato com ROGERIO ANTONIO CARON: R$ 16.425,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Em verifcação aos documentos para habilitação do agricultor rural ROGERIO ANTONIO CARON, CPF.158.846.758-95, esta Comissão de Cdit tt ilt tl i liit DCOMP |
conforme: REPRESENTANTE |
NOME DO PRODUTOR |
CPF | ITEM EDIT AL |
PRO D. |
qtd total PPAIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| reencameno consaou que o agrcuor em ea possu me sufciente para a oferta da totalidade do item 04 - BANANA NANICA, uma vez que é a única proposta apresentada. Sendo assim, esta Comissão de Credenciamento habilita o agricultor |
- | ANTONIO ALIXANDRE DOS SANTOS |
035.1 90.22 8-77 |
02 | Ban ana |
2.800 |
| rural, com base no item VIII, do presente Edital de Credenciamento. À partir da publicação da Ata de Credenciamento, fca aberto o prazo |
- | ANTONIO RODRIGUES |
038.9 09.13 |
02 | Ban |
2.800 |
| de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, fcando desde já | DA SILVA | 8-30 | ana | |||
| franqueados os autos aos interessados. A presente ata foi lida e achada conforme e vai assinada pelos membros da comissão. Florínea na data da assinatura diital |
- | CARLOS EDUARDO BALDO |
280.8 83.71 8-64 |
01 | Abo brin ha |
1.200 |
| , g. ASSINAM: PAULENICE APARECIDA HESPANHOL Chefe da Seção de Administração |
- | FERNADO CESAR DEIROZ LISBOA |
295.8 66.61 8-22 |
01 | Abo brin ha |
1.200 |
| DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES P/ COMPOREM COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA 002/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a COMISSÃO |
- | JOSE ANTONIO LISBOA |
557.18 8.768 -00 |
01 | Abo brin ha |
1.200 |
DE CREDENCIAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA 002/2026 da Penitenciária de |
01 | Abo brin |
1.200 | |||
| Florínea. |
ha | |||||
| O Chefe de Departamento da PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente. RESOLVE: |
- | LUCIA ALVES DOS SANTOS |
224.4 96.02 8-52 |
03 | Bata ta doce |
1.050 |
| 05 | Pepi no |
700 |
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