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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 12

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP Nº 11, de 26 de fevereiro de 2008, e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 34 do Decreto nº 62.738/2017, HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS Nº 0098814930, do Processo SEI n°163.00004713/202483 existentes no lote rural nº 54, do Assentamento São Paulo, Município de Pres. Epitácio/SP, tendo como beneficiários, Neusa Pacheco da Cruz, brasileiro(a), lavrador(a), portador(a) do RG: 24.311.426-6 SSP/SP e do CPF: 069.639.648-31 e José Rodrigues da Cruz Filho, brasileiro(a), lavrador(a), portador(a) do RG: 12.341.663 SSP/SP e do CPF: 033.890.568-58

O presente ato não gera qualquer obrigação para a Fundação ITESP, em especial de ressarcir os assentados por benfeitorias e acessões. Dê-se ciência aos assentados desistentes e à respectiva Comissão de Seleção.

TERMO

Modelo 7 da Portaria ITESP nº 114/2025

Art. 12-C – inciso III - alínea c – Lei 4.957/1985

Pelo presente, extraído nos autos do Processo SEI 163.00003707/202417, AUTORIZO o Sr. Paulo Caetano de Oliveira, brasileiro, natural de Presidente Venceslau - SP, agricultor, divorciado, portador do RG 4.322.2171 / SSP-SP e do CPF 845.062.108-91, a ALIENAR o imóvel identificado como LOTE 010, do assentamento Vista Alegre, localizado no município de Caiuá-SP, representado na matrícula nº. 30.065 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Epitácio, em favor da Sra. Creuza Costa de Oliveira Simões, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG nº 27.726.916-7, SSP/SP e do CPF n° 164.485.748-08 e Sr. Marco Antônio Simões, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 27.914.264-x, SSP/SP e do CPF n°248.212.228-76, observando-se os dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos Regulamentadores. A presente Anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.

TERMO

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI/ITESP n°163.00003707/202417, em especial do Comprovante de Pagamento Integral em 16/07/2025, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 11.908,57 (onze mil novecentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 19/11/2024, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e Paulo Caetano de Oliveira RG nº 4.322.217-1 / SSP-SP e CPF nº 845.062.108-91, tendo como objeto o imóvel do lote Rural nº 10 do Assentamento Vista Alegre do Município de Caiuá, representado na Matrícula 30.065 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, na qual consta o registro do referido instrumento no R1, autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

TERMO

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI n° 163.00002248/2024-46, em especial do Comprovante de Pagamento Integral – 24/04/2026, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 11.358,69 (onze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 14/09/2023, entre a Fazenda do Estado de São Paulo, Maria Izabel dos Santos e José Ferreira dos Santos, tendo como objeto o imóvel, o lote PA0053S00Q00L061 do Assentamento Tupanciretã, representado na Matrícula 23.750 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, na qual consta o registro do referido instrumento no R1 PA0053S00Q00L061 autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

TERMO

Modelo 7 da Portaria ITESP nº 114/2024 Art. 12-C – inciso III - alínea c – Lei 4.957/1985 Pelo presente, extraído dos autos do processo SEI n° 163.00002248/2024-46, AUTORIZO a Srª Maria Izabel dos Santos, brasileira, separada, trabalhadora rural, portadora do RG n° 17.309.585-9 - SSP/SP e do CPF n° 087.689.058-31 e Sr. José Ferreira dos Santos, brasileiro, divorciado, trabalhador rural, portador do RG n° 20.148.496-1 SSP/SP e do CPF n° 069.638.498-11, ALIENAR o imóvel identificado como lote n° PA0053S00Q00L061 do Assentamento Tupanciretã, localizado no município de Presidente Venceslau /SP, representado na matrícula n° 23.750 do CRI de Presidente Venceslau / SP, em favor de a Srª Silmara Martins Furlan, brasileira, divorciada, autônoma, portadora do RG n° 21.797.209-3 e do CPF n° 100.147.978-52, observando-se os dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos Regulamentadores. A presente Anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.

TERMO

Termo de Quitação e Baixa da Cláusula Resolutiva do Pagamento A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São

Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI/ITESP n° 163.00005377/202577, em especial do Comprovante de Pagamento Integral – 12/08/2026, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 13.099,19 (Treze mil e noventa e nove reais e dezenove centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 14/09/2023, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e Aparecida Rodrigues Campos, tendo como objeto o lote 62 do Assentamento Tupanciretã, representado na Matrícula 23.751 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, na qual consta o registro do referido instrumento no R-2/M-23.751, autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

TERMO

Pelo presente, extraído dos autos do processo 163.00005377/2025-77, AUTORIZO a Sra. Aparecida Rodrigues Campos, brasileira, lavradora, portadora do RG nº 462.783 SSP-SP e do CPF 360.311.818-94 e o Sr. Belizário Ferreira Campos, brasileiro, lavrador, portador do RG 37.221.109-4 e do CPF 305.801.881-91, a ALIENAR o imóvel identificado como lote 62, do Assentamento Tupanciretã, localizado no município de Presidente Venceslau-SP, representado na matrícula no. 23.751 do CRI de Presidente Venceslau-SP, em favor da Sra. Giovana Zaia Terrengue Martins, solteira, pecuarista, portadora do RG 62.373.079-0 SSP-SP e do CPF nº 433.539.97822, observando-se os dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos Regulamentadores.

A presente anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PORTARIA ITESP N° 39/2026

Instaura procedimento sancionatório para apuração de fatos relacionados a atos de improbidade atribuídos a servidores da Fundação ITESP, nos autos do Processo SEI nº 163.00000661/2026-38, e designa Comissão para sua apuração.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso das atribuições previstas no artigo 17 da Lei Estadual nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, resolve:

Artigo 1º – Instaurar procedimento sancionatório em face dos servidores A. O. S., matrícula nº 001348; A. A. M., matrícula nº 000113; A. E. T. J., matrícula nº 001316; A. G. M., matrícula nº 000146; E. S. S., matrícula nº 000257; I. A. J. F., matrícula nº 000319; L. M. S., matrícula nº 000721; W. S., matrícula nº 001148; W. A. C., matrícula nº 000220; e W. L. B. S., matrícula nº 000681, com o objetivo de apurar fatos relacionados a atos de improbidade investigados nos autos do Processo SEI nº 163.00000661/2026-38, os quais, em tese, poderão caracterizar inobservância das Cláusulas 5ª (quinta) e 9ª (nona) dos respectivos contratos de trabalho, bem como ensejar a incidência do artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Artigo 2º – O procedimento sancionatório observará o disposto nos artigos 62 a 64 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e poderá culminar na aplicação das penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nas demais normas que regem a Fundação ITESP, em especial o Manual de Recursos Humanos (Parte II).

Artigo 3º – O procedimento deverá observar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se aos servidores investigados o direito de se manifestarem acerca dos fatos objeto da apuração, bem como à produção de provas, ressalvadas aquelas impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias.

Artigo 4º – Designar, para realizar a apuração, os servidores Renan Alberto Santos, inscrito na OAB/SP sob nº 329.392; Bruno Elias Storer dos Santos; e Valdemar Celso de Souza, sob a presidência do primeiro indicado.

Artigo 5º – O procedimento sancionatório será sigiloso até a sua decisão final, ressalvado o acesso aos investigados e aos seus procuradores, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 6º – O relatório do procedimento sancionatório deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, e deverá conter conclusão fundamentada acerca dos fatos apurados, indicando, com precisão e clareza, as circunstâncias verificadas e o eventual grau de responsabilidade de cada servidor, propondo, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - SUPRESSÃO DE SERVIÇOS - FATEC ANTONIO BELIZANDRO

Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS

Contratada: AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO LTDA. CNPJ: 00.550.733/0001-08

Objeto: Termo Aditivo para supressão dos serviços de limpeza prestados na unidade de ensino FATEC PROF. ANTONIO BELIZANDRO B.

Supressão: 15,796% (quinze vírgula setecentos e noventa e seis por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor: Em decorrência da supressão, haverá decréscimo mensal de R$ 16.876,54 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 106.841,87 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 89.965,33 (oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos).

Vigência e efeitos: O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir da data nele expressamente estabelecida, mediante assinatura eletrônica das partes.

Data da assinatura: 28/08/2026

UNIDADE DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES

Com base na Portaria CEETEPS – GDS n.º 3276/2022 (DOE 14/06/2022), que delega à Coordenadora Geral de Infraestrutura (CGINF) a competência para designar gestores e fiscais de contratos no âmbito de sua competência, e em estrita observância à Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao Decreto Estadual n.º 69.666/2025, designo os servidores abaixo relacionados para atuarem no contrato decorrente da ATA n.º 50/2024, Processo SEI n.º 136.00085751/2026-18, cujo objeto é Serviços de manutenção e conservação da Etec de Embu das Artes - Embu das Artes/SP:

Gestão do Contrato

Gestor Titular: Agda Aquilino de Moura Silva, Assistente Técnico III/ Comissionada/ Matrícula: 88227;

Gestor Substituto: Jéssica Ap. Delgado David, Assessor II/ Comissionada/Matrícula: 88449

Fiscalização Técnica e Administrativa

Fiscal Titular: Luciana Lucas Ferreira, Assistente Técnico III/ Comissionada/ Matrícula: 88467 Fiscal Substituto: Jorge Luiz Rocha, Chefe de Divisão/comissionado/Matrícula: 92131

Os designados deverão observar as atribuições, responsabilidades e vedações previstas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS n.º 3277/2022 (DOE 15/06/2022), bem como no Decreto Estadual n.º 68.220/2023, estando cientes de que respondem por seus atos nas esferas administrativa, cível e criminal, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações devem ser atendidas tempestivamente.

A ciência desta designação, formalizada por e-mail, encontra-se anexa aos autos. Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital. Arq.ª BRUNA FERNANDA S. FERREIRA

Coordenadora Geral de Infraestrutura | CGINF

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 28-8-2026 -DESIGNAÇÃO

Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

DE 28-8-2026

DESIGNANDO

o Superintendente da Escola Técnica Estadual Doutor Renato Cordeiro - Birigui - 123, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 062/04/2026, Processo n° 136.00032197/2026–76, publicado no DOE de 25/03/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Professora Helcy Moreira Martins Aguiar - Cafelândia -62. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 869/2026 - CGGP)

o Superintendente da Escola Técnica Estadual Doutor Renato Cordeiro - Birigui - 123, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 062/12/2026, Processo n° 136.00057095/2026-63, publicado no DOE de 12/05/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Professora Helcy Moreira Martins Aguiar - Cafelândia -62. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 870/2026 - CGGP) o Superintendente da Escola Técnica Estadual Doutor Renato Cordeiro - Birigui - 123, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 062/02/2026, Processo n° 136.00025335/2026–61, publicado no DOE de 25/03/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Professora Helcy Moreira Martins Aguiar - Cafelândia -62. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 871/2026 - CGGP)

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 28/08/2026

Processo: 010.00005565/2026-93

Interessado: DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL Assunto: Evento - Jornada do Patrimônio 2026 - Municípios do Estado de São Paulo

Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento "Jornada do Patrimônio 2026", de 01 a 31 de agosto de 2026 para a instalação de estruturas de baixíssimo impacto para as ações da programação, que ocorrerá em 36 cidades com bens protegidos no Estado de São Paulo.

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 28/08/2026

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