DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
PORTARIA DE RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOSO Coordenador Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e indicação nº CEE 15/2001 da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ASTRID VERÓNICA PÉREZ MÁRQUEZ RNM B562834-4, filho(a) de Ingrid Lizbeth Márques Herreras e Jesus Alberto Pérez Pérez, nascido(a) em 26/02/2008, em Puerto Ordaz - Venezuela, mediante estudos realizados na Venezuela, no período de 2020 a 2025, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio. (Processo SEI: 015.00640601/2026-29).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE
CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOSA Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Região de São Vicente, com base no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE nº 122/2013 e Indicação CEE nº 123/2013, convalida os atos escolares praticados pela estudante MELISSA MARIA DE LIMA, RG : 60.234.335-5/SSPSP, na EE Professor Pedro Paulo Gonçalves Lopes, em Praia Grande/SP, dos estudos realizados na 3ª Série do Ensino Médio no Ano Letivo de 2022, conforme processo SEI nº 015.00630707/2026-14.
São Vicente, na data da assinatura digital.
Erica Alves da Rocha
Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 167, DE 18-08-2026.Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00593139/2026-63, declara que os estudos realizados no exterior, em “INEM Felipe Perez” – Pereira Risaralda – Colômbia, no período compreendido entre 2003 e 2006, por LAURA JULIANA GALARZA VILLA – RNM G427625G, natural de Pereira Risaralda - Colômbia, nascida em 12/10/1989, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 168, DE 18-08-2026.Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00593043/2026-03, declara que os estudos realizados no exterior, em “Instituto FUNDETEC” – Soledad Atlantico – Colômbia, no período compreendido entre 2024 a 2025, por CRISTIAN MANUEL QUINTERO – RNM G061018Y, natural de Cúcuta Norte Santander - Colômbia, nascido em 05/03/1986, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 169, DE 18-08-2026.Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00601233/2026-01, declara que os estudos realizados no exterior, na “INSTITUICIÓN EDUCATIVA TÉCNICA INDUSTRIAL “Humberto Raffo Rivera” – Palmira, Valle del Cauca – Colômbia, no período compreendido entre 2014 a 2015 por EDUARDO VILLEGAS BORRERO – RNM F413889G, natural de Palmira, Valle del Cauca - Colômbia, nascido em 14/12/1966, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 170, DE 19-08-2026.Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00592947/2026-11, declara que os estudos realizados no exterior, na “ST. MICHAEL Escola particular de Ensino Médio da Arquidiocese de Paderborn – Paderborn, Alemanha, no período compreendido entre 01/01/2017 a 26/06/2021 por JULIA LUCENA MARTINS RG. 50.625.998-5 SP, natural de Sorocaba, São Paulo - Brasil, nascido em 05/09/2003, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 171, DE 19-08-2026.
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00622115/2026-29, declara que os estudos realizados no exterior,no Lycee “Jean Marie Vicent” – Tabarre – Haiti, no período compreendido entre 06/09/2016 a 08/07/20221, por STACY LAROZILLIERE – RNM: B492989-1, natural de Portau-Prince - Haiti, nascida em 15/11/2000, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 172, DE 19-08-2026.Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00622202/2026-86, declara que os estudos realizados no exterior,no Liceo Nº 1 “Instituto Jose Maria Campos” – Soriano e Liceo Nº 2 “Mercedes” – Mercedes - Uruguai, no período compreendido entre 10/03/1993 a 18/12/1995 por NATALIA VERONICA RIVAS BARRIOS - RNM: V673320-R, natural de Montevideu - Uruguai, nascida em 08/01/1978, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 173, DE 19-08-2026.Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino
Fundamental
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00631775/2026-09, declara que os estudos realizados no exterior,na Escola Primária “Iwata Nishi” – Iwata – Província de Shizuoka - Japão, no período compreendido entre 2017 a 31/03/2020 por LUCAS YUZUI – RG. 62.671.155-1 SP, natural de Salto - SP, Brasil, nascido em 04/05/2007, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 174, DE 27-08-2026.Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00636107/2026-60, declara que os estudos realizados no exterior,no CEM “College Educatil Moderne” – Cayes – Haiti, no período compreendido entre 01/09/2014 a 22/10/2020 por GERMENSLY JUPITER – NRM: B561664-8, natural de Cayes, Haiti, nascida em 26/04/1999, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 25/08/2026“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté,
no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00580097/2026-09, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica homologado Plano de Gestão - Anexo 2026 da EE Newton Câmara Leal Barros, no município de Taubaté.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 25/08/2026“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00512992/2026-92, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica homologado Plano de Gestão– 2026 da EE Dr Pereira de Mattos, Município de Caçapava - SP. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 25/08/2026“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00530262/2026-73, expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica homologado Anexo ao Plano de Gestão – Vigência 2026, do Colégio Taubateano, no Município de Taubaté -SP. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 26/08/2026“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00608273/2026-76 , expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica homologado Plano de Gestão - Anexo 2026 da EMEF Professora Zélia de Castro Madureira, no município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 26/08/2026“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00525255/2026-50, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica homologado Plano de Gestão - 2026, Colégio Taubateano, do Município de Taubaté, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
PORTARIA Nº 457/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE VOTUPORANGA Portaria da Chefe de Departamento.
A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, conforme o Decreto 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 demais legislações pertinentes, contidas no Processo SEI 015.00609270/2026-50, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso temporariamente, o curso do Ensino Médio autorizado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicado em 06/02/1998, oferecido pelo estabelecimento de ensino CENTRO CULTURAL DE CARDOSO, Código CIE 153.148, localizado na Avenida Central, 484, CEP 15570-000, em Cardoso – SP, mantido por Cassio Fernando Pereira Caris - CNPJ 01.545.735/0001-63-Ltda, autorizado a funcionar por Portaria da Delegada de Ensino, publicada em 04/02/1997.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 02 anos.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 458/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE VOTUPORANGA
Portaria da Chefe de Departamento.
A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, conforme o Decreto 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Resolução SE 51/2017 e demais legislações pertinentes, contidas no Processo SEI 015.00607811/2026-13, expede a presente portaria:
Artigo 1º - O estabelecimento de ensino CENTRO CULTURAL DE CARDOSO, Código CIE 153.148, localizado na Avenida Central, 484, CEP 15570-000, em Cardoso – SP, autorizado a funcionar por Portaria da Delegada de Ensino, publicada em 04/02/1997 e mantida por Juliana Sanches Silva - CNPJ 01.545.735/0001-63-Ltda passa a ser mantido por Cassio Fernando Pereira Caris - CNPJ 01.545.735/0001-63-Ltda.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SESP Nº 23, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Altera a Resolução SESP n° 19/2025, que reestruturou a Comissão de Avaliação e Documentos – CADA, no âmbito da SESP, para substituição de seus integrantes A Secretária de Esportes do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Artigo 1° - O artigo 1° da Resolução SEPS n° 19, de 19 agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Reestruturar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, instituída pela Resolução SELJ 21, de 22-06-2017, publicada no D.O. em 23-06- 2017 diretamente vinculada à Chefia de Gabinete, designando os seguintes funcionários, sob coordenação do primeiro nomeado:
a) Felipe Alves Barbosa (Seção de Infraestrutura e Atividade Complementar);
b) Diego Rafael Fontenele Figueira, (Serviço de Administração de Patrimônios e Materiais - Protocolo), a qual substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
c) Sonia Da Silva Souza (Seção de Gestão de Contratos);
d) Daniel de Oliveira (Bolsa Talento Esportivo);
e) Monica Jabur (Coordenadoria Geral;
f) Nanci Traldi Liberalino (Divisão Administrativa);
g) Luís Carlos de Oliveira (Coordenadoria Geral); h) Antônio Lourenço dos Santos Junior (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte);
i) Isabel Aparecida Dezotti Teixeira (Gabinete da Secretária); Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ANA CLAUDIA CARLETTO
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