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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 27

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

27/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SIMPLES NACIONAL 05334140000110 49005075000154 DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS 05513952000122 49366958000190 AO REGIME DO “SIMPLES NACIONAL” 05678449000127 50247808000146 05678449000399 50277953000170 REFERÊ 05962676000180 50313985000183 NCIA 06000230000137 50346007000138 JULHO 06098122000149 50346081000154 DESCRIÇÃO DIA DO 06262423000166 50449790000165 VENCIM 07261709000351 50449812000197 ENTO 07382780000120 51027225000172 07401228000132 51075312000103 Diferencial de Alíquota, nos termos do inciso XV-A do artigo 115 07466764000116 51304018000118 do RICMS/2000 (Portaria CAT 75/2008). Substituição 30 07726889000138 51304062000128 Tributária, nos termos do § 2º do artigo 268 do RICMS/2000. 07830357000146 51304099000156 NOTA: Para fatos geradores a partir de 01/01/2014, o imposto devido 07846543000173 51343854000101 pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do 07846558000131 51566659000140 Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições 07846559000186 51566702000178 devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples 07846563000144 51679961000105 Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito 07846576000113 51680822000100 Federal, deverá ser recolhido até o último dia do segundo mês 07862272000140 51820279000190 subsequente ao da entrada. 08081673000125 53612602000166 O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração 08604586000105 53754154000135 de agosto encontra-se disponível no portal do Simples Nacional 09479859000108 53763088000160 (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link 10318092000106 54004189000110 Agenda do Simples Nacional. 10370216000100 54389098000140 OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 10400453000169 54389190000100 OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 10765690000123 54389605000145 10765690000204 54409706000130 EF O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo Dia 11431949000162 54409907000138 D digital, nos termos da Portaria CAT 147/2009. 20 11557862000136 54549159000199 NOTAS GERAIS 11958569000180 54575494000161 1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: 12284397000170 54575895000111 O valor da UFESP para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026 será de 13437937000170 54576187000103 R$ 38,42 (Comunicado Dicar 88, de 17/12/2025, DOE de 18/12/2025). 14678091000123 54730962000125 2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor: 14697574000175 54731003000124 No período de 01/01/2026 a 31/12/2026, na operação de saída a título 15008229000140 54731085000107 de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 19,00 e em não sendo 15463496000107 54805919000181 obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda 17379799000171 55128599000135 a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor 17839725000170 55790820000116 (artigo 132-A e 134 do RICMS/2000 e Comunicado Dicar 89, de 17/12/2025, 18018790000106 55791020000110 DOE de 18/12/2025). 18435075000160 55791063000103 O limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal 19643397000168 55792131000140 de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deverá 20415295006539 55792149000142 ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) 21083116000101 55792174000126 para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, 21161928000128 55792296000112 quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento 22037599000170 55792308000109 por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) 22675365000159 55826417000108 (parágrafo único do artigo 132-A e § 7º do artigo 135 do RICMS/2000). 22841918000104 55826423000157 3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação 24383829000189 55877976000139 vigente em 25/08/2026. 26334133000198 55938731000174 4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da 27746048000108 55938808000106 Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) no módulo 28369562000126 55938949000129 Legislação Tributária. 28681380000196 56399231000174 31120669000140 57084531000127 31423190000183 57374860000102 DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3351325800014034409577000173 5910448900019459543611000129 34714326000100 59597849000137 DIRETORIA DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS DA 3506833200019236127928000189 5966242900019759730804000199 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 37177147000161 60238152000159 37269053000112 60250593000176 38258876000105 60394343000100 COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026* 40079520000156 60626573000157 Ato de Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual 40098699000199 60655602000109 Ficam os contribuintes adiante arrolados NOTIFICADOS da suspensão da 41010219000159 60715578000156 eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Diretor de 42066893000118 60733767000151 Fiscalização, em consequência de ação fiscal, exigência documental ou 42353067000150 60922176000122 falta de informação cadastral, nos termos do artigo 31, inciso X do 42679810000166 61465855000182 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, c/c o artigo 43188960000130 61508544000153 3º, § 1º, Item 3 da Portaria CAT-95/06, sem prejuízo do disposto no artigo 43222108000131 61786729000120 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011. Poderá ser apresentada contestação no 43384569000100 62283601000106 prazo de 7 (sete) dias, contados desta publicação, nos termos do artigo 32, 43552462000124 62471578000183 inciso VI, da Lei Estadual nº 10.177/1998. 43946524000182 62535331000183 CNPJ 44138931000126 62668132000143 00024610000125 44552701000109 62709639000106 00692489000100 44777381000195 62729314000187 00881733000182 45862157000164 62786561000115 01298852000170 45982523000119 62795539000131 01777592000115 45983249000100 62808001000114 01837816000137 45983803000141 62847876000125 02019936000190 45986037000179 64056070000144 02216477000215 46238502000156 64679624000160 02297445000100 46278040000109 65499584000137 02357181000133 46345530000172 67075671000192 02737850000100 46423071000106 73028953000212 02748370000137 46525598000133 73147167000153 02952089000111 46714858000119 74267824000169 03125212000193 46918895000149 74523754000162 03136299000102 46919520000101 91912386000325 03139761003051 46952313000140 93209765028127 03228739000143 47341094000126 93209765037622 03542311000170 47360009000177 96400882000151 03643986000106 47508411121107 04040553000129 47515028000125 04152083000195 47720503000103 04176456000168 47800227000185 04275419000107 47801931000152 04383988000419 47803129000100 04383988000508 47803550000102 04765173000151 47805891000117 04930554000149 47982269000184 DTC-I/NF-3 05058354000100 48348302000181 05105805000113 48372865000105 05260858000109 49004409000175

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO

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