DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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34/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
- 91) PREFEITURA DE MARILIA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 167/2025. Int.: RENATO TAROCO.
92) SERRANA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1/2023. Int.: SERRANA. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 15762/2024. Int.:.
93) FERNANDOPOLIS: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 15894/2024. Int.:.
94) PREFEITURA DE ITAPEVA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 114/2025. Int.: KAUA NOGUEIRA GOMES DE SOUZA. Proc. 112/2025. Int.: KAUA NOGUEIRA GOMES DE SOUZA. Proc. 113/2025. Int.: KAUA NOGUEIRA GOMES DE SOUZA.
95) PEDERNEIRAS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1478/2023. Int.: PEDERNEIRAS.
96) CAMPOS DO JORDAO: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 15917/2024. Int.: WILLIAN DOUGLAS DE FARIA. Proc. 16005/2024. Int.: VALDENIO MARINHO DE PONTES.
97) PREFEITURA DE VOTUPORANGA: DILIGÊNCIAS: Proc. 1535/2025. Int.: ARTHUR SIQUEIRA GUERRA BIANCONI. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2024/2025. Int.: Mauricio Santos Palma. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3211/2025. Int.: DOUGLAS RICARDO DA SILVA. 98) SAO CAETANO DO SUL: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1127/2019. Int.: SAO CAETANO DO SUL.
99) JUNDIAI: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5113/2024. Int.: JUNDIAI. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20/2023. Int.: JUNDIAI. Proc. 15838/2024. Int.:.
100) PREFEITURA DE PENAPOLIS: DILIGÊNCIAS: Proc. 7/2026. Int.: CICERO VIEIRA. Proc. 9/2026. Int.: DANNY ALLISON GNOATTO. Proc. 24/2026. Int.: ELOISE VITORIA DOS SANTOS GUERSI. Proc. 13/2026. Int.: josiane delgado bertan. Proc. 14/2026. Int.: JOSÉ CARLOS FLAUZINO. Proc. 16/2026. Int.: VITOR MARTINEZ CRUZ. Proc. 17/2026. Int.: KARIN FRANCELINE TORCIANO BLANCO. 101) SANTOS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 216/2019. Int.: SANTOS.
102) AMERICANA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 50/2023. Int.: AMERICANA. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1624/2024. Int.: AMERICANA. Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação unânime: Proc. 6/2023. Int.: AMERICANA.
103) PREFEITURA DE POA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 40/2024. Int.: kELLY CRISTINE RODRIGUES XAVIER. Proc. 31/2025. Int.: FABIANA DE JESUS OLIVEIRA. Proc. 94/2023. Int.: MARCIO HORA SILVA. Proc. 29/2025. Int.: ANTONIO ALBERTO DE OLIVEIRA BACELAR. Proc. 41/2024. Int.: MATHEUS DOS SANTOS GUEDES. Proc. 39/2024. Int.: JOSE LEMES DA SILVA NETO. Proc. 27/2025. Int.: GERALDO DOS SANTOS. Proc. 28/2025. Int.: GERALDO DOS SANTOS. Proc. 30/2025. Int.: DIEGO GOMES SILVA SANTOS. Proc. 7/2025. Int.: ALBERTO MITSUO MATSUI.
104) ITUPEVA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 504/2024. Int.: ITUPEVA.
105) DRACENA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 346/2024. Int.: DRACENA. 106) PREFEITURA DE SAO CARLOS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 46/2025. Int.: ERIKA ZAVAGLIA KABBACH.
107) TATUI: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 22071/2023. Int.: FELIPE ALEXANDRE BARBOSA FARAH. Proc. 22538/2023. Int.: ALESSANDRO PRUDENTE.
108) JACAREI: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 14/2020. Int.: JACAREI. Proc. 59/2020. Int.: JACAREI. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8631/2024. Int.: JACAREI. Proc. 7286/2024. Int.: JACAREI. Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação unânime: Proc. 21084/2024. Int.: maria aparecida ferreira. Proc. 21082/2024. Int.: ramilson.
109) BARRA BONITA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 25794/2024. Int.: Superintendência Regional de Trânsito Araraquara.
110) PREFEITURA DE ITAPEVI: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 236/2025. Int.: CARLOS MOISES DE OLIVEIRA. 111) RIO CLARO: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 978/2024. Int.: RIO CLARO.
Também foram objeto de deliberação do Conselho os pareceres a seguir, que passaram por processo de revisão normativa, com adequação à legislação vigente, bem como a verificação de eventual perda do objeto. Estarão disponíveis para consulta no site www.cetran.sp.gov.br. Interessado: Jari de Presidente Prudente/SP; Assunto: Falta de aferição do equipamento para constatação da infração pelo Art. 228 do CTB. Interessado: Cooperativa Educacional de Pirangi - COEPI; Assunto: Obrigatoriedade de registro na categoria aluguel para veículos destinados ao transporte escolar. Interessado: Secretaria der Transportes e trânsito de Guarulhos/SP; Assunto: Necessidade de registrar e licenciar veículo que realizam transporte remunerado de passageiros na categoria aluguel – Pref. de Guarulhos. Interessado: Promotoria de Justiça de Piracicaba/SP; Assunto: Sistema de estacionamento rotativo de Piracicaba. Interessado: Pirâmide extração e comércio de areia LTDA; Assunto: Utilização de cupom fiscal para fins de fiscalização de excesso de peso. Interessado: Autoridade Municipal de Trânsito de Cajuru/SP. Assunto: legalização da atuação da Guarda Municipal na área de trânsito.
Na mesma sessão, também foi deliberado o parecer de interesse do Sr. Julio Augusto Ferreira, responsável técnico do Observando o Trânsito Consultoria, Assessoria, Capacitação, Projetos e Qualidade EIRELI, cujo assunto é acerca da aplicação do enquadramento 546-00 do MBFT – estacionamento sobre guia de calçada rebaixada destinada à entrada e saída de veículos, o qual igualmente estará disponível para consulta no site do CETRAN-SP.
Retificamos os resultamos dos processos abaixo relacionados visto que foram publicados com incorreções:
PREFEITURA DE SÃO VICENTE: DILIGÊNCIA: Proc. 1285/2025. Int.: LUIZ HENRIQUE DIAS DOS SANTOS.
DETRAN-SP: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 17418/2025. Int.: BRUNO COSTA DA PAZ. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 16728/2025. Int.: DANIEL SANTOS DE JESUS. Proc. 10163/2024. Int.: RODRIGO SOLDERA DE CAMPOS.
O inteiro teor das decisões dos respectivos processos encontram-se encartadas nos autos.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que vai assinada pelo Presidente e Pelas secretárias. Frederico Pierotti Arantes Bianca Reimão de Melo Terezinha G.
Cardoso Moreira Presidente do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP Republicado por conter incorreção.
DELIBERAÇÃO 7/2026Deliberação cetran-sp nº 7, de 25 de agosto de 2026
Acrescenta o Enunciado nº 14 ao Anexo da Deliberação CETRAN-SP nº 03/2025 e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - CETRANSP, no exercício das competências previstas no art. 14 do Código de Trânsito Brasileiro e no seu Regimento Interno, em sessão realizada em 25 de agosto de 2026,
Delibera:
Art. 1º Fica acrescido o Enunciado nº 14 ao Anexo da Deliberação CETRAN-SP nº 03/2025, com a seguinte redação:
Enunciado 14. O prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto nos arts. 285, § 6º, 289 e 289-A do Código de Trânsito Brasileiro não incide sobre processos administrativos de trânsito em tramitação antes de 1º de janeiro de 2024, aplicando-se apenas aos recursos interpostos a partir dessa data, em razão da entrada em vigor dos referidos dispositivos, devendo sua contagem ter como termo inicial a data da postagem junto às agências dos Correios ou do protocolo do recurso perante o órgão autuador.
Art. 2º O Anexo da Deliberação CETRAN-SP nº 03/2025 permanece inalterado em seus demais termos. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 25 de agosto de 2026. FREDERICO PIEROTTI ARANTES
Presidente do CETRAN-SP
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA EXTERNA DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO Nº 43 DE 28/08/2026Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei nº 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto nº 41.170/96 e Portaria Normativa Procon nº 02 de 20 de agosto/26 , assim como cláusula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados pelo Decreto nº 67.203/22que altera os anexos do Decreto n° 34.727, de 19/03/1992, com a redação dada pelo Decreto n° 58.963, de 14/03/2013, a partir de 28.08.2026,aservidoraabaixo identificada para a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foiinvestida conforme Portaria21publicada no Diário Oficial do Estado de30.04.2026. Nome-Rg-Cif-Município Maria Ivone Silva Lopes Rodrigues-15.760.057.9-1517-Rio Grande da Serra
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SMA N° 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Designa os membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Itutinga-Pilões, para o biênio 2026-2028.
O SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais, e
DECIDE: Artigo 1° - Ficam designados os membros do Conselho Consultivo doParque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Itutinga-Pilões, para o biênio 2026/2028:
I - DO PODER PÚBLICO:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Christian Gama, portador da cédula de identidade RG 43.897.404-9, como titular, e Marcelo José Gonçalves, portador da cédula de identidade RG 16.586.137-X, como suplente;
b) Pela Prefeitura do Município de Cubatão: Elvis Gualberto de Farias, portador da cédula de identidade CPF 292.158.948-61, como titular, e Alexandre da Silva Coelho, portador da cédula de identidade RG 25.839.643-X, como suplente;
c) Pela Prefeitura do Município de Praia Grande: Mariane Laurentino Ferreira, portadora da cédula de identidade RG 41.630.131-9, como titular, e Danila Gabriela Bertin, portadora da cédula de identidade RG 38.315.979-9, como suplente;
d) Pela Prefeitura do Município de Santos: Fernando Rodrigues Alarcon, portador da cédula de identidade RG 30.266.126-8, como titular, e Luiz Otávio de Almeida Castro, portador da cédula de identidade RG 24.205.674-X, como suplente;
e) Pela Prefeitura do Município de Santo André: Leandro Wada Simone, portador da cédula de identidade RG 28.568.644-6, como titular, e Eliane Alves de Souza, portadora da cédula de identidade RG 19.641.273-0, como suplente;
f) Pela Prefeitura do Município de São Vicente: Zilda Mara dos Santos Anastacio, portadora da cédula de identidade RG 21.841.221-6, como titular, e Lucidalva Gonçalves da Silva, portadora da cédula de identidade RG 35.576.498-2 como suplente;
g) Pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo: José Roberto Gil Fonseca, portador da cédula de identidade RG 25.504.297-8, como titular, e Matheus Graciosi Pinto, portador da cédula de identidade RG 39.174.394-6, como suplente;
h) Pela Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: Ricardo Kenji Oi, portador da cédula de identidade RG 24.874.257-7, como titular, e João de Nóbrega, portador da cédula de identidade RG 15.953.521-9 como suplente; i) Pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo: Felipe Vieira de Melo e Silva, portador da cédula de identidade CPF 432.511.738-55, como titular, e Rafael Pires Ferreira, portador da cédula de identidade CPF 325.873.218-32, como suplente; j) Pelo Instituto Federal de Educação, ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Cubatão - IFSP: Matilde Perez Quitairos, portadora da cédula de identidade RG 17.951.118-X, como titular, e Sueli Maria Preda dos Santos Torres, portadora da cédula de identidade RG 14.120.173-3, como suplente; k) Pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - Campus São Vicente: Marcos Ricardo Bornschein, portador da cédula de identidade RG 4.392.823-5, como titular, e Rodrigo Rodrigues Domingues, portador da cédula de identidade RG 41.308.530-2, como suplente; l) Pela Escola Estadual Técnica - ETEC: André Fabiano de Castro Vicente, portador da cédula de identidade RG 2.246.488-7, como titular, e Alexandra Villa Nova Ramalho, portadora da cédula de identidade RG 21.938.095-8, como suplente.
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Associação de Monitores Ambientais e Culturais de Paranapiacaba - AMA: Maria Cristina Lima de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG 293.596.858-10, como titular, e Cristiano Vieira da Costa portador da cédula de identidade RG 47.379.417-2 como suplente; b) Associação dos Monitores Ambientais do Pinheiro do Miranda - AMAP: Augusto de Lima Guerra, portador da cédula de identidade RG 48.210.329-2, como titular, e Luis Fernando Almeida dos Santos, portador da cédula de identidade RG 34.155.020-6 como suplente; c) Pela Associação Amigos da Cultura, dos Esportes, da Integração, do Trabalho, Educação e Saúde - ACEITES: Flavio Augusto de Souza, portador da cédula de identidade RG 46.545.190-1, como titular, e José Roberto Pereira Leite, portador da cédula de identidade RG 8.920.233-8 como suplente;
d) Pela Associação de Monitores Ambientais de Cubatão e Costa da Mata Atlântica - AMAC: Vinícius Gama de Oliveira, portador da cédula de identidade RG 35.266.388-1 como titular, e Fábio de Almeida Cunha Santos, portador da cédula de identidade RG 44.915.291-1, como suplente;
e) Pela Marina Andrade Canoagem: Renee Castro Fernandes, portador da cédula de identidade RG 11.443.482-7, como titular, e Fábio Gomes de Andrade, portador da cédula de identidade RG 27.660.835-5, como suplente;
f) Pela Associação Mãos Criativas de Cubatão - AMACRI: Caio Cesar Vicente Reias, portador da cédula de identidade RG 36.807.986-7 como titular, e Giane Lima Delfim, portadora da cédula de identidade RG 18.064.158-X como suplente;
g) Pela Aiuká Consultoria em soluções ambientais Ltda.: Maraya Lincoln Silva, portadora da cédula de identidade RG 45.328.304-4 como titular, e Rodrigo del Rio do Valle, portador da cédula de identidade RG 18.615.208-5 como suplente;
h) Pelo Instituto Biopesca: Karine Soares de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG 43.340.673-2 como titular, e Juliana Plácido Guimarães, portadora da cédula de identidade RG 27.772.099-0 como suplente;
i) Pelo Núcleo de Defesa Ambiental e Educacional Entre Rios – ONG NUDAER: Wagner Rodrigues Oliveira, portador da cédula de identidade RG 26.636.404-4 como titular, e Joyce Simões Moura Domingos, portadora da cédula de identidade RG 27.235.047-3 como suplente;
j) Pela Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo – CNL: Priscila Rodrigues de Sousa, portadora da cédula de identidade RG 34.626.861-8 como titular, e Giovanna Viana Cruz, portadora da cédula de identidade RG 39.241.011-4 como suplente;
k) Pela ParqueTur S.A.: Pedro Cleto Carvalhaes, portador da cédula de identidade RG 32.954.476 como titular, e Carlos Alberto M. Telecki, portadoro da cédula de identidade RG 19.413.250 como suplente;
l) Pelo Centro de Integração e Desenvolvimento Empresa da Baixada Santista – CIDE: Flavia Maria de Oliveira Cãmara, portadora da cédula de identidade RG 24.821.602-8 como titular, e Maria Anielle da Silva Rodrigues, portadora da cédula de identidade RG 55.073.238-X, como suplente.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PROCESSO SEI: 262.00001531/2023-51)
Subsecretário de Estado de Meio Ambiente
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 9 - RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO Nº 061/2026 DVTR9, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foram localizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.
NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 298/2026 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230816007285- 1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.058324/2023- 54 Autuado (a): Júlia Maria Macedo Mello Santos CPF: 391571098-93 Município da Infração: Itirapuã
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