DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 475/2026
Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20241122011176 -1 foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Número Processo e.Ambiente: SEMIL.044485/2024 -21 Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da Autuado (a): ANGELO ANTONIO GIOTTO multa é de R$3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) e conforme CPF: 028449038-51 disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º Município da Infração: Santo Antônio da Alegria da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de Comunica -se que de acordo com a documentação protocolada e reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem Recuperação Ambiental número 0000129755, firmado em 30/01/2025, vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar considerou -se que o TCRA foi cumprido integralmente. Considerando não atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- - contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da processo acessando diretamente o sítio multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo Notificação nº 450/2026 DvTR 9 lnf da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210810005916 -1 de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias contados a partir desta Número Processo e.Ambiente: SIMA.048779/2021 -46 publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais Autuado: ERITON LUCAS CARDOSO deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo CPF: 088496539-21 endereço eletrônico é: Município da Infração: Cajuru http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma Solicitamos o agendamento do comparecimento de vossa senhoria, das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o acompanhado de uma testemunha, com seu respectivo documento de débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para identificação, para que seja firmado Termo de Compromisso de cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Recuperação Ambiental (TCRA)referente ao AIA supracitado, contendo as do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial seguintes medidas: objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela 1. Concluir a remoção dos materiais resultantes do desfazimento da Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente pocilga (chiqueiro) e do galinheiro, e encaminhá- los para local adequado; decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter 2. Isolar toda a área autuada com cerca de arame de possíveis fatores vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei de degradação (prática de limpeza do sub bosque e presença de animais Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar domésticos);3. Permitir a recuperação da área autuada através do vistas do processo acessando diretamente o sítio processo de regeneração natural da vegetação, conforme exigências https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ técnicas abaixo. NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 409/2026 Exigências técnicas: Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20240105012137- 1 1. A área deverá ser abandonada, isolada do acesso de animais, fogo Número Processo e.Ambiente: SEMIL.002480/2024 -98 ou qualquer interferência que possa impedir a regeneração da vegetação Autuado (a): MARCELO RIBEIRO FERMINO nativa; CPF: 110084206-38 2. Deverá ser realizado o controle das espécies exóticas invasoras; Município da Infração: Miguelópolis 3. Deverão ser apresentados relatórios de acompanhamento para Após análise do processo verificou- se que parte das guias referentes comprovar a situação da regeneração da vegetação e a recuperação ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento ambiental da área compromissada, o qual deverá conter fotografias da foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito área em regeneração, croqui ou imagem de satélite indicando o local da pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$627,19 (seiscentos recuperação e, se possível, as porcentagens de cobertura do solo com e vinte e sete reais e dezenove centavos) cujo boleto deverá ser solicitado vegetação nativa e número de espécies regenerantes; através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 4. Caso as medidas adotadas não tenham sido eficazes para a (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa reparação do dano ambiental causado, verificado mediante análise de não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, relatório e/ou vistoria técnica, deverão ser adotadas medidas conforme caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida orientação técnica deste órgão, obedecendo- se ainda as recomendações ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, e demais dispositivos legais previstos na Resolução SMA n° 32/2014. conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a O agendamento do comparecimento deverá ser realizado no prazo de motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, 30 (Trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Salientamos que em caso de impedimento do comparecimento de vossa artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de senhoria na data agendada poderá ser nomeado um procurador, que processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando deverá necessariamente comparecer munido de procuração simples diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ atualizada conferindo poderes para celebração do TCRA, documento de NOTIFICAÇÃO DvTR 9 442/2026 - GF identificação pessoal, e cópia do documento de identificação de vossa Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230103005862 -2 senhoria. Informa -se que o não atendimento desta notificação implicará Número Processo e.Ambiente: SIMA.003583/2023 -80 na inscrição do valor consolidado da multa simples de R$ 27.000,00 (vinte Autuado (a): RONEI DONIZETE MENDES e sete mil reais) no Sistema da Dívida Ativa, e na adoção das providências CPF: 149536788-69 necessárias visando o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral Município da Infração: Franca do Estado (PGE) para a proposição de ação judicial objetivando a Comunica- se que após análise do relatório protocolado em reparação do dano ambiental causado. Esclarecemos que a motivação da 05/03/2025, constatou- se que o Termo de Compromisso de Recuperação presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o Ambiental (TCRA) número 0000009280 não foi cumprido integralmente, interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, recuperação ambiental da área autuada: é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio 1. Desfazer a construção (escada de alvenaria) implantada https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ irregularmente na área autuada de 0,00061 ha; NOTIFICAÇÃO DvTR 9 461/2026 – GF 2. Remover os materiais resultantes do desfazimento e encaminhá- - Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210506009090- 1 los para local devidamente licenciado; Número Processo e.Ambiente: SIMA.022545/2021 -80 3. Promover a descompactação do solo na área da construção Autuado (a): JOAO DONIZETE BATISTA anteriormente existente; CPF: 211939676-00 4. Permitir a recuperação da área autuada através do processo de Município da Infração: Ribeirão Preto regeneração natural da vegetação. Após análise do processo verificou -se que não foi apresentado o Novo relatório fotográfico comprovando a remoção da escada de segundo relatório de acompanhamento de acordo com o alvenaria e a regeneração da vegetação nativa na área de 0,00061 cronograma(relatório final) indicado no Termo de Compromisso de ha deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000052258, firmado em cujo endereço eletrônico 24/09/2021. Diante do exposto, faz -se necessária a apresentação de é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 446/2026 – eccs
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20241122011176 -1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.044485/2024 -21 Autuado (a): ANGELO ANTONIO GIOTTO CPF: 028449038-51 Município da Infração: Santo Antônio da Alegria Comunica -se que de acordo com a documentação protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000129755, firmado em 30/01/2025, considerou -se que o TCRA foi cumprido integralmente. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- - se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Notificação nº 450/2026 DvTR 9 lnf Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210810005916 -1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.048779/2021 -46 Autuado: ERITON LUCAS CARDOSO CPF: 088496539-21 Município da Infração: Cajuru Solicitamos o agendamento do comparecimento de vossa senhoria, acompanhado de uma testemunha, com seu respectivo documento de identificação, para que seja firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)referente ao AIA supracitado, contendo as seguintes medidas:
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20231215012510 -3 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.005315/2024- 54 Autuado (a): Walter Iris Sabino CPF: 054191168-63
Município da Infração: Igarapava
Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$1.219,05 (um mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Verificou - se ainda que, em 15/03/2024, foi firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000022074, não tendo sido apresentados relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo. Diante do exposto, faz- se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área degradada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 487/2026
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200116004097- 1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.003050/2020- 46 Autuado (a): MILTON ROBERTO RIBEIRO CPF: 745556188-15 Município da Infração: Pedregulho Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 11 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
COMUNICADO DVTR-19 DE 28 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 000000326075 Data da Infração: 07/07/2016 Autuado: DENISON BEZERRA DA SILVA CPF: 344.391.308-36 Data da Sessão: 03/11/2022
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica
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