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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 36

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

suspenso até a avaliação da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.

Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.

Modalidade: semipresencial

Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água Funda – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810

Auto de Infração Ambiental nº: 20260814004735-1 Autuado: ANALICIA DIAS FARIAS

CPF: 010.349.328-02

Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 11/09 /2026 às 09h00min

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito. Cuja execução do débito encontra-se impossibilitada, com base no Parecer CJ/SMA nº 211/2012 sendo configurada a prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar os Autos, os processos estão aptos para serem encaminhados para arquivo.

Auto de Infração Ambiental nº: 20181031005094-8 Autuado: TIAGO JOSE DA SILVA CPF/CNPJ: 435.143.808-80 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 7. 200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190408006607-2 Autuado: PEDRO GUEDES DE LIMA CPF/CNPJ: 617.204.534-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 8.800,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190124006117-1 Autuado: DANIELA JESUS NASCIMENTO CPF/CNPJ: 059.945.325-76 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190627009656-1 Autuado: ANTONIO CABRAL BEZERRA CPF/CNPJ: 286.701.388-75 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 800,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181031005094-2 Autuado: CHARLES MACIEL HENRIQUE DA SILVA CPF/CNPJ: 533.532.928-96 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 7.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181031005094-6 Autuado: JUVENAL BELEM DE OLIVEIRA JUNIOR CPF/CNPJ: 401.941.208-13 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 7.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20180314016659-1 Autuado: FABIO RIBEIRO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 028.943.155-70 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190512021518-1 Autuado: CELIO DAPPER CPF/CNPJ: 008.689.899-08 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 681,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190327019626-1 Autuado: ESMERALDA MARIA SANTOS DE LIMA CPF/CNPJ: 170.693.498-07 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 6.800,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181007017429-1 Autuado: ALESSANDRA DA SILVA CPF/CNPJ: 290.039.998-05 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 4.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190221009088-1 Autuado: PEDRO CARVALHO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 405.096.668-92 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.920,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181031005094-10 Autuado: CAIO CESAR CAETANELLA CPF/CNPJ: 379.456.078-70 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 7.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190502018736-1 Autuado: EDVALDO SANTANA DE JESUS

CPF/CNPJ: 127.165.908-50 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.600,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20180630007705-1 Autuado: JEFFERSON ALVES DE LIMA CPF/CNPJ: 380.665.228-78 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 900,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190627009656-2 Autuado: ANTONIO CABRAL BEZERRA CPF/CNPJ: 286.701.388-75 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 4.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181031005094-7 Autuado: ANTONIO DA SILVA CPF/CNPJ: 923.943.614-68 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 7.200,00

Data da Sessão: 24/02/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Valor consolidado da multa: R$ 270,00

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação, conforme IT 44 em anexo os pontos foram unificados no AIA 20250624003971-1

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental com aplicação da penalidade de multa diária, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Caso o débito não seja quitado, os Autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber. Para maiores informações e orientações entrar em contato com a Unidade da DPFA responsável, pelo e- mail: [email protected], no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujo interessado não foi localizado via Correios para entrega de notificação. Após vistoria técnica realizada, verificou-se que o dano ambiental não foi reparado, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para entrar em contato através do e-mail: [email protected], para tratar de assunto referente à recuperação da área degradada, visando medidas de recuperação da área e/ou regularização. Esclarecemos que caso não haja manifestação no prazo estabelecido o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Auto de Infração Ambiental nº: 20250324006792-2

Auto de Infração Ambiental nº: 20210720009902 1 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da Multa: R$ 504.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20210720011382 1 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da Multa: R$ 504.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20210720010487-1 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da Multa: R$ 504.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20210720010416-1 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20

Autuado: MARCELO JOSE DE JESUS SANTOS CPF: 028.966.785-22

Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20210809014628-1

Autuado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL VERDE DA VILA ELDORADO

CPF/CNPJ: 35.762.795/0001-50 Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20210920012726-1 20210920012726-1

Auto de Infração Ambiental nº: 20210920012726-1 20210920012726-1 Município da infração: São Paulo/SP Autuado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL VERDE DA VILA Valor da Multa: R$ 504.000,00 ELDORADO Auto de Infração Ambiental nº: 20210720010425-1 CPF/CNPJ: 35.762.795/0001-50 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS Município da infração: São Paulo/SP CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Auto de Infração Ambiental nº: 20250606011196-2 Município da infração: São Paulo/SP Autuado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL VERDE DA VILA Valor da Multa: R$ 504.000,00 ELDORADO Auto de Infração Ambiental nº: 20210720010434-1 CPF/CNPJ: 35.762.795/0001-50 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS Município da infração: São Paulo/SP CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Município da infração: São Paulo/SP Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Valor da Multa: R$ 504.000,00 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de Infração Ambiental nº: 20210720010390-1 Auto de infração Ambiental: 20250624003971-5 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS Datada Infração: 27/06/2025 CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Autuado: RODRIGO DE ALMEIDA TOME Município da infração: São Paulo/SP CPF: 344.712.388-50 Valor da Multa: R$ 504.000,00 Data da Sessão: 24/02/2026 Auto de Infração Ambiental nº: 20210720010403-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Decisão sobre as sanções administrativas: Município da infração: São Paulo/SP Multa simples: Anular; Valor da Multa: R$ 504.000,00 AIA Anulado. COMUNICADO Valor consolidado da multa: R$ 270,00 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Por se publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental Julgados em 1ª tratar de vários pontos no mesmo polígono serão encaminhados todos Instância, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega juntos no Aia 20250624003971-1. Conforme IT 44 anexa de notificação. O prazo para interposição de recurso em 2ª instância é de Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL 20 dias corridos contados a partir desta publicação. Passado o prazo Auto de infração Ambiental: 20250624003971-6 recursal, os autuados deverão entrar em contato através do e-mail: Datada Infração: 27/06/2025 [email protected], no prazo máximo de 30 dias, a contar da data Autuado: RODRIGO DE ALMEIDA TOME desta publicação, para regularização da situação e/ou retirada da guia de CPF: 344.712.388-50 pagamento. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as Data da Sessão: 16/12/2025 providências citadas acima, os autos estarão em condições de serem A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. débito, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do Decisão sobre as sanções administrativas: dano quando couber. Multa simples: Anular; Auto de Infração Ambiental nº: 20241026011189-1 AIA Anulado. Autuado(a): JOSE MARIO DA SILVA Valor consolidado da multa: R$ 450,00 CPF: 366.287.168-80 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Município da infração: São Paulo/SP devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Conforme Resultado: Manutenção IT 44 em anexo os pontos foram unificados no AIA 20250624003971-1 Penalidade: Multa Simples R$ 50,00 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de Infração Ambiental nº: 20220219010448-1 Auto de infração Ambiental: 20250624003971-4 Autuado(a): VALDECI DE SOUZA Datada Infração: 27/06/2025 CPF: 271.542.448-52 Autuado: RODRIGO DE ALMEIDA TOME Município da infração: São Paulo/SP CPF: 344.712.388-50 Resultado: Manutenção Data da Sessão: 24/02/2026 Penalidade: Multa Simples R$ 72,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. COMUNICADO Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Decisão sobre as sanções administrativas: Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz Multa simples: Anular; publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos Autos de AIA Anulado. Infração Ambiental estão aptos a serem encaminhados para arquivo. A Valor consolidado da multa: R$ 360,00 reincidência implicará na aplicação de multa simples. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Auto de Infração Ambiental nº: 20260328009536 1 devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Por se Autuado: GILBERTO DE ARAUJO tratar de vários pontos no mesmo polígono serão encaminhados todos CPF: 233.253.018-51 juntos no Aia 20250624003971-1. Conforme IT 44 anexa. Município da infração: São Paulo/SP Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo COMUNICADO SEMIPRESENCIAL A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Auto de infração Ambiental: 20250624003971-3 Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz Datada Infração: 27/06/2025 publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos Autos de Autuado: RODRIGO DE ALMEIDA TOME Infração Ambiental estão aptos a serem encaminhados para arquivo. A CPF: 344.712.388-50 reincidência implicará na aplicação de multa simples.

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