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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 37

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Auto de Infração Ambiental nº: 20260415004639-1 Autuado: NELSON COMPADRE ESPADAS CPF: 010.969.788-06 Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20260224002399-1 Autuado: ELISANGELA SALES ROQUE SILVA CPF: 282.365.978-14 Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20260224002399-2 Autuado: ELISANGELA SALES ROQUE SILVA CPF: 282.365.978-14 Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20260301010512-1 Autuado: ROBERTO LOPES DOS SANTOS CPF: 285.048.298-63 Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20260204008640-1 Autuado: MARIA REGINA SANTOS ASSUNÇÃO CPF: 709.511.285-15 Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20260604005905-1 Autuado: SAMUEL ALVES DOS SANTOS CPF: 563.365.638-55 Município da infração: São Paulo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20250504021863-2 Autuado: FAGNO CHAGAS FEITOSA CPF: 092.715.494-30 Município da infração: São Paulo/SP

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230829008380-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.055499/2023-98
Autuado (a): DENILSON DOS SANTOS MENDONCA
CPF: 352.549.698-22

Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000074982, firmado em 11/10/2023 não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.

O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14 por telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20221211017558-1
Número Processo e.Ambiente: SIMA.090487/2022-68
Autuado (a): JULIO FURQUIM DE FRANCA
CPF: 322.746.058-07

Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000005930, firmado em 26/01/2023 não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.

O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14 por Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 4024, e-mail: [email protected]. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20170902016025-1 fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Número Processo e.Ambiente: SMA.007485/2017-94

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou

4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20171026015705-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.011684/2017-92
Autuado (a): HUMBERTO SOARES DE SOUZA
CPF: 407.924.205-00

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 13.680,00 (treze mil e seiscentos e oitenta reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS

DESPACHO Nº 35, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE DA JUVENTUDE – DOM PAULO EVARISTO ARNS, presente no documento “Manifestação do gestor do Parque”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor de ALFIERI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA,com vistas à realização do evento “CAMINHADA TUDO GENTE”, no dia 25 de julho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2026. (PROCESSO SEMIL.019877/2026-98 )

DESPACHO Nº 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “Manifestação do gestor do Parque”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “CORRIDA GATAS DO ASFALTO”, no dia 26 de julho de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.

COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

A empresa responsável pelo evento, às suas expensas, deverá disponibilizar serviço ambulatorial tipo D (UTI), devidamente equipado e em condições de funcionamento durante todo o período de realização do evento, responsabilizando-se integralmente pela sua disponibilização, operação e manutenção, bem como pela contratação e disponibilização da equipe e dos profissionais necessários ao atendimento.

Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de julho de 2026. (PROCESSO SEMIL.019368/2026-54 )

CPF: 446.648.168-71

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

DESPACHO Nº 37, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O valor consolidado da multa é R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.

AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE GABRIEL CHUCRE, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deDICHOPP CERVEJAS ESPECIAIS LTDA,com vistas à realização do evento “FESTIVAL MUNDO ASIATICO”, nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2026. (PROCESSO SEMIL.021138/2026-65 )

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DESPACHO Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE GABRIEL CHUCRE, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor de PREFEITURA DE CARAPICUIBA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,com vistas à realização do

COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

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