DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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42/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
propostas de empreendimentos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, com recursos da Compensação Financeira - CFURH e da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, para o exercício de 2026 - 2º Pleito. Informou-se que o chamamento contemplava os PDCs 1 e 4, com disponibilidade de R$ 458.700,81, e período de inscrição de 10 de junho a 26 de julho de 2026. Não havendo manifestações, a Deliberação foi referendada e aprovada por unanimidade. Concluída a parte regimental, passou-se ao item 4, referente à comemoração dos 25 anos do CBH-SM. A programação incluiu a exibição de vídeo institucional sobre a história, as ações, os projetos e os investimentos do Comitê; homenagens a pessoas e instituições que contribuíram para seu fortalecimento; registro fotográfico oficial; realização do painel "Futuro das Águas", com reflexões sobre o modelo paulista de gerenciamento de recursos hídricos, o papel dos Comitês de Bacias e os desafios futuros para a conservação, o planejamento e a segurança hídrica; e homenagem simbólica a nove participantes do Projeto Caminho das Águas, iniciativa voltada à educação ambiental e à formação de educadores ambientais na região. As manifestações finais ressaltaram a importância da atuação integrada entre Estado, Municípios, Sociedade Civil e demais instituições, bem como o compromisso do CBH-SM com a continuidade da gestão participativa, descentralizada e integrada das águas da Serra da Mantiqueira. Não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente ata.
DELIBERAÇÃO CBH-SM Nº 07, DE 27 DE AGOSTO DE 2026“Aprova a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais - CT-PAI, relativa à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao CBH-SM, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO - Exercício 2026 – 2º Pleito.”
O Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira - CBH-SM, no uso de suas atribuições legais, dispostas em seu Estatuto, e;
Considerando a Deliberação CRH nº 246, de 18 de fevereiro de 2021, que aprovou a revisão dos Programas de Duração Continuada - PDCs e respectivos subPDCs;
Considerando a Deliberação CRH nº 254, de 21 de julho de 2021, que aprovou critérios para priorização de investimentos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas nas indicações ao FEHIDRO;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 263, de 8 de abril de 2024, que aprovou o Manual de Procedimentos Operacionais para Investimento - MPO do FEHIDRO, e suas atualizações;
Considerando a Deliberação CBH-SM nº 10, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou as diretrizes para apresentação, análise, pontuação e indicação de propostas de empreendimentos a serem financiados com recursos do FEHIDRO no âmbito do CBH-SM;
Considerando as Deliberações CBH-SM nº 22 e nº 23, ambas de 16 de dezembro de 2025, que aprovaram, respectivamente, a adequação do Plano de Ações e Programa de Investimentos - PA/PI 2024-2027 e as tipologias de empreendimentos enquadráveis para o exercício de 2026 no âmbito da UGRHI 1;
Considerando a Deliberação CBH-SM nº 02, de 26 de maio de 2026, que aprovou o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos da UGRHI 1 para o exercício de 2026, com disponibilidade de R$ 275.652,50 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos);
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 285, de 30 de março de 2026, que aprovou o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2026 com receitas da Compensação Financeira - CFURH;
Considerando a Deliberação CBH-SM nº 03, de 26 de maio de 2026, que aprovou a indicação dos empreendimentos do primeiro pleito FEHIDRO 2026, permanecendo saldo de recursos da CFURH disponível à UGRHI 1;
Considerando a Deliberação Ad referendum CBH-SM nº 06, de 10 de junho de 2026, referendada em 25 de junho de 2026, que aprovou o cronograma para apresentação de propostas ao FEHIDRO no 2º Pleito de 2026 e estabeleceu o montante total de R$ 458.700,81 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 183.048,31 da CFURH e R$ 275.652,50 da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos;
Considerando a análise final realizada pelas Câmaras Técnicas e pela Secretaria Executiva em 18 de agosto de 2026, com base no Plano de Bacias, no enquadramento nos PDCs e subPDCs, no PA/PI 2024-2027, nas prioridades definidas pelo Colegiado e nas orientações do MPO do FEHIDRO;
Considerando a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais - CT-PAI, encaminhada à Secretaria Executiva do CBH-SM, para indicação dos dois empreendimentos constantes dos Anexos I e II desta Deliberação;
Artigo 1º - Fica aprovada a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais - CT-PAI relativa à indicação do empreendimento constante do Anexo I, a ser executado com recursos da Compensação Financeira – CFURH, no âmbito da UGRHI 1, no valor FEHIDRO de R$ 179.387,34 (cento e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
Artigo 2º - Fica aprovada a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais - CT-PAI relativa à indicação do empreendimento constante do Anexo II, a ser executado com recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, no âmbito da UGRHI 1, no valor FEHIDRO de R$ 270.139,45 (duzentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Artigo 3º – As indicações aprovadas totalizam R$ 449.526,79 em recursos do FEHIDRO, acrescidos de R$ 9.174,02 de contrapartida, perfazendo o valor total de R$ 458.700,81.
Artigo 4º - Os Anexos da referida Deliberação poderão ser consultados na íntegra no site: www.sigrh.sp.gov.br/cbhsm/deliberacoes. Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ
DELIBERAÇÃO CBH-SMT N° 518, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CT-AS) do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Sorocaba e Médio Tietê e dá outras providências. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBHSMT), criado e instalado segundo a Lei Estadual n° 7.663/91, no uso de suas atribuições legais, em sua 79ª Reunião Ordinária, no âmbito de suas respectivas competências: Considerando que a Política Estadual de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei n° 7663/91, por meio do Plano Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo, instrumento estratégico para governança da água, deve promover ações voltadas a garantir os usos múltiplos da água e o seu acesso em qualidade e quantidade; Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 372/2018, que aprovou a revisão do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê para o período de 2016-2027; Considerando a importância do uso das águas subterrâneas para abastecimento da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê e a imprescindível necessidade de gestão deste recurso tanto no aspecto de qualidade como de quantidade; Considerando os trabalhos realizado pelo “Projeto de Transferência de conhecimento visando a gestão de águas subterrâneas na Bacia SMT” – Pró-Aquíferos – entre os anos de 2021 e 2023 que consistiu em dois cursos sobre águas subterrâneas para a região da Bacia SMT com participação de órgãos estaduais, prefeituras e da sociedade civil; Considerando o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho de Águas Subterrâneas, formado por 19 entidades, e que realizou diversos trabalhos, discussões e contribuições ao CBH-SMT em suas 27 reuniões realizadas entre 01/03/2024 e 26/08/2026; Considerando que o assunto foi apreciado pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, CT-PLAGRHI, em sua 135ª Reunião Ordinária no dia 31/07/2026, em Sorocaba/SP. Delibera: Artigo 1° - Fica instituída a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CT-AS) no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê. Artigo 2° - São diretrizes de ação da Câmara Técnica: I. Discutir e propor diretrizes para a gestão integrada de águas subterrâneas, levando em conta sua interconexão com as águas superficiais e as interações observadas no ciclo hidrológico;
II. Discutir e propor a integração das legislações pertinentes à exploração e à utilização racional destes recursos, aí incluída a legislação referente à outorga e ao licenciamento ambiental;
III. Discutir e propor medidas de proteção aos aquíferos com relação à quantidade e à qualidade;
IV. Analisar e propor ações, visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos;
V. Acompanhamento de ações dentro e fora do CBH-SMT, que tenham interface com as águas subterrâneas, desde que dentro das atribuições do CT-AS;
VI. Outras que vierem a ser delegadas pelo CBH-SMT. Artigo 3° - São atribuições da Câmara Técnica:
I. Propor a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre estudos, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e trabalhos na área de recursos hídricos subterrâneos;
II. Propor ações voltadas à conscientização dos usuários de águas subterrâneas, perfuradores de poços e a população em geral, no que concerne à importância das regularizações das captações, e da proteção das águas subterrâneas;
III. Propor ações voltadas à capacitação, sobre águas subterrâneas, especialmente de profissionais que atuam na área de recursos hídricos; IV. Propor e avaliar procedimentos específicos para a obtenção da licença de perfuração de poços tubulares e para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos;
V. Fornecer subsídios técnicos às ações integradas de fiscalização de captações de água, existentes e a implantar, entre órgãos federais, estaduais e municipais, para ações conjuntas voltadas ao uso sustentável de águas subterrâneas;
VI. Subsidiar as decisões a serem tomadas pelo CBH-SMT, em particular os trabalhos das demais Câmaras e Grupos Técnicos e da Secretaria Executiva, e quando da elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, do Plano de Bacias, PAPI e de Pareceres Técnicos; VII. Fornecer subsídios técnicos referente ao uso e ocupação do solo que possam interferir na disponibilidade e qualidade de recursos hídricos subterrâneos, visando ações de utilização racional e sustentável das águas subterrâneas;
VIII. Incentivar, propor e fornecer subsídios técnicos para ações voltadas à adoção de soluções baseadas na natureza (SbN); IX. Propor mecanismos de gerenciamento e controle do uso das águas subterrâneas; X. Incentivar e propor a elaboração de estudos técnicos e científicos para um melhor conhecimento dos aquíferos existentes na área da Bacia SMT;
XI. Propor ao CBH-SMT ações a serem incluídas no Plano das Bacias Hidrográficas do Rio Sorocaba e Médio Tietê; XII. Deliberar sobre os pedidos de inclusão de novos membros da CT-
AS; XIII. Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno; XIV. Elaborar seu Plano de Trabalho e cronograma de atividades, ao início de cada mandato;
XV. Subsidiar o CBH-SMT na elaboração da política de gestão integrada dos recursos hídricos no que compete às águas subterrâneas. Artigo 4º - A Câmara Técnica será integrada pelos representantes dos municípios da Bacia SMT, da CETESB, da Agência SP Águas, demais secretarias e órgãos do estado, bem como as instituições da sociedade civil interessadas nos temas.
§ 1º. Os membros do GT-Águas Subterrâneas passam a compor a CTAS no momento de sua instalação; § 2º. A coordenação e a coordenação adjunta serão eleitas em sua primeira reunião.
Artigo 5º - A Câmara Técnica poderá constituir Grupos de Trabalho para temas específicos a serem estudados, extinguindo-se ao término dos trabalhos.
Artigo 6º - A Câmara Técnica poderá convidar entidades e especialistas para participarem das reuniões e dos trabalhos a serem executados.
Artigo 7º - A Câmara Técnica seguirá o estabelecido na Deliberação CBH-SMT nº 130/2003, quanto às normas gerais para funcionamento, bem como as diretrizes delegadas pelo Plenário do CBH-SMT.
Artigo 8º - O acervo e os documentos gerados no âmbito do GT-Águas Subterrâneas, bem como o planejamento dos trabalhos, passam a integrar o acervo de trabalho da CT-AS que dará a continuidade. Artigo 9° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no DOESP, após aprovação pelo CBH-SMT.
DELIBERAÇÃO CBH-SMT N° 519, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Indica empreendimentos para financiamento com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em corpos d’água de domínio do Estado de São Paulo, na UGRHI 10, e da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos/Royalties do setor hidrelétrico, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBHSMT), criado e instalado segundo a Lei Estadual n° 7.663/91, no uso de suas atribuições legais, em sua 79ª Reunião Ordinária, no âmbito de suas respectivas competências:
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 517 de 20/03/2026, que aprovou a atualização do Plano de Ação e Programa de Investimentos - PA/PI, para o período de 2024 a 2027, do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê 2016-2027; Considerando os termos da Deliberação CBH-SMT nº 504, de 28/11/2025, alterada pela Deliberação Ad Referendum CBH-SMT nº 512, de 15 de janeiro de 2026, que definiu cronograma e regras para hierarquização de empreendimentos visando a indicação para obtenção de financiamento com recursos do FEHIDRO – compensação financeira/royalties e cobrança pelo uso dos recursos hídricos – referentes ao orçamento de 2026, e dá outras providências; Considerando que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrição e que foram mantidos, pela equipe da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê - FABH-SMT, webinário de capacitação, entrevistas nos meios de comunicação, plantões para esclarecimentos de dúvidas sobre as condições de acesso aos documentos e seu preenchimento; Considerando que a Secretaria Executiva realizou análise técnica preliminar dos empreendimentos com objetivo de obter, para os projetos e demais documentos técnicos, qualidade aceitável, bem como verificou se os elementos apresentados atendem adequadamente os requisitos dos PDCs e SubPDCs para o devido enquadramento, conforme Deliberação CRH nº 246, de 18/02/2021;
Considerando que dos 44 (quarenta e quatro) empreendimentos inscritos, 22 (vinte e dois) atenderam aos ajustes e complementações solicitados através dos 3 (três) pareceres técnicos apresentados nas reuniões da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI do CBH-SMT; e foram qualificados e prosseguiram para as análises de pontuação e de hierarquização; Considerando as reuniões ordinárias da CT-PLAGRHI, realizadas nos dias 14/07 e 31/07/2026 que avaliaram as inscrições dos empreendimentos, recursos, aprovaram a pontuação e a proposta final de hierarquização respectivamente;
Considerando a disponibilidade para investimento de R$ 17.405.671,51 (dezessete milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) referente à fonte Cobrança informada na Deliberação CBH-SMT nº 513 de 20/03/2026, reti-ratificada em 21/08/2026, que aprova o Plano Anual de Aplicação dos recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos e das despesas de custeio para o exercício 2026, e dá outras providências; Considerando a disponibilidade para investimento de R$ 1.903.549,09 (um milhão, novecentos e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e nove centavos) referente à fonte CFURH informada na Deliberação
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