DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
COFEHIDRO n° 285, de 30/03/2026, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2026 com receita da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam indicados para a contratação com recursos do FEHIDRO originados pela Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos/Royalties do setor hidrelétrico, os 4 (quatro) empreendimentos constantes do Anexo I desta deliberação.
Artigo 2º - Ficam indicados para a contratação com recursos do FEHIDRO originados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, os 12 (doze) empreendimentos constantes do Anexo II desta deliberação.
Artigo 3º - Toda a disponibilidade de recursos para o ano de 2026, tanto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos como da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos – CFURH, ficam completamente indicadas não havendo saldo a disponibilizar.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no DOESP, após aprovação pelo CBH-SMT.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO FUNDAÇÃO FLORESTALPrograma PSA Guardiões das Florestas – Fase 3 - Edital de Chamamento Público nº 025/2026 -
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, COMUNICA que não foram apresentados ou interpostos recursos, no prazo estabelecido, à decisão objeto do Comunicado publicado em 6 de agosto de 2026, acerca da decisão unânime do Comitê de Gestão do Programa PSA Guardiões das Florestas relativa ao cadastramento dos territórios indígenas na 3ª fase do Programa, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 025/2026.
Dessa forma, não havendo pendências recursais, os trabalho terão regular prosseguimento, conforme as próximas etapas previstas. São Paulo, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
NOTIFICAÇÃONº do Processo: 139.00063403/2025-24
Interessado: SILVANA TENENTE PROENÇA
Assunto: Estabelecimento comercial em desacordo com o Decreto-Lei 44.492/99
PROCESSO SEI 139.00063403/2025-24
Após fiscalização em área lindeira Faixa de Domínio do DER localizada na SP-332, km 80+500m, lado direito, notou-se acesso irregular ao Estabelecimento Empório Pagoto e Restaurante, onde notou-se venda de bebida alcóolica, em desacordo com o Decreto Lei 44.492/99, feita autuação do Auto de Infração AIIP nº 2142 de 24/06/2025, não houve qualquer manifestação por parte do Estabelecimento. O Processo foi encaminhado à Procuradoria Jurídica do DER – Parecer CJ/DER nº589/2025 providênciar nova fiscalização, persistindo venda de bebida alcóolica, constitui fato impeditivo para a regularização do acesso, nos termos da Lei nº 4.855/1985. Com base no Parecer CJ/DER nº 589/2025, A CGR.1 deve aplicar a multa em dobro que corresponde 2(duas)UFESP – R$ 2.689,40(dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) e o fechamento físico do acesso. ao estabelecimento onde constatou que continuava a venda de bebida alcoólica, aplicada multa Auto de Infração nº2306 de 13/08/2026, também baseado no artigo 1º do Decreto nº44.492/1999
EMPÓRIO PAGOTTO LANCHONETE, SUCOS E FRUTAS LTDA CNPJ 36.408.636/0001-14
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTONº do Processo: 139.00085638/2026-58 Interessado: TRANSPECIAIS LTDA
Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA
Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica Nº 3966/2026/DER-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa TRANSPECIAIS LTDA, ficando os veículos abaixo relacionados, habilitados a prestar serviços de escolta para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
| PLACA | MARCA | MODELO | VALIDADE |
|---|---|---|---|
| UAE1F68 | FIAT | FIORINO ENDURANCE | 07/08/2027 |
| UAE0I65 | FIAT | FIORINO ENDURANCE | 07/08/2027 |
Nº do Processo: 139.00053363/2026-93
Interessado: CONCESSIONÁRIA ECONOROESTE
Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 310 Km 426+760 metros, sentido Norte
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e, Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO:
| Localização | Marc a |
Model o |
nº de série nº DER Tipo |
|---|---|---|---|
SP 310 km 426+760 Velsi VCAP CEC26020 Controlado 12076 Norte s 01 2 r
DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTONº do Processo: 139.00063915/2026-71
Interessado: Concessionária Novo Litoral - CNL
Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 098 Km 092+540 metros, sentido Norte
O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e, Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO:
| Localização | Marca | Model o |
nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 098 km 092+540 Norte |
Fiscal Tecnologia |
FSC II | FSCII- 7469 |
CEV2504 32 |
Controla dor |
Nº do Processo: 139.00056988/2026-15
Interessado: Concessionária Novo Litoral - CNL
Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 055 Km 360+170 sentido Leste
| O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e, Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia,Normalização eQualidade Industrial – INMETRO: |
|---|
| Localização Marca Model o nº de série nº DER Tipo |
| SP 055 km 360+170 Leste Fiscal Tecnologia FSC II FSCII- 7476 CEV2504 08 Controlad or |
Nº do Processo: 139.00081100/2026-74
Interessado: DER/SP
Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 324 Km 090+370 - Sentido Sul
| O Presidente Substituto do Departamento de Estradas do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema |
de Rodagem Nacional de |
|---|---|
| Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coord |
enadoria de |
| Segurança Viárias (CSV) e, Coordenadoria de Fiscalização, Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Reso |
Pedágios e lução 798 de |
| 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16 | /11/2020, do |
| Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de ve tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrad Nacional de Metrologia,Normalização eQualidade Industrial |
/DER 039 de locidade, do o no Instituto – INMETRO: |
| Localização Marc a Modelo nº de série nº DER |
Tipo |
| SP 324 km 090+370 Sul Splic e SPL- MFS1 1601 CEV26051 3 |
Controlado r |
Nº do Processo: 139.00020121/2025-32
Interessado: DER/SP
Assunto: 145/23 - CGR.06 - CEC - SP062 Km156,600 Leste/Oeste
O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Segurança Viárias, e Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas, em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR os equipamentos medidores de velocidade, do tipo Fixo,
conforme segue, devidamente aprovados e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
| Localização | Marca | Model o |
nº de série |
nº DER | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| SP 062 km 156+600 Leste |
Engebra s |
MMV54 4 |
0796/2024 | CEC26022 9 |
Controlad or |
| SP 062 km 156+600 Leste |
Engebra s |
MMV54 4 |
0778/202 4 |
CEC26022 9 |
Controlad or |
| SP 062 km 156+600 Oeste |
Engebra s |
MMV54 4 |
0857/202 4 |
CEC26022 9 |
Controlad or |
| SP 062 km 156+600 Oeste |
Engebra s |
MMV54 4 |
0762/202 4 |
CEC26022 9 |
Controlad or |
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ASSIS
APOSTILAEXTRATO DE APOSTILA de acordo com estabelecido no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e Portarias PR/DER-103 e 118/2025, referente ao Contrato nº 22.811-4. Edital de Pregão Eletrônico nº 90105/2025 Processo SEI nº 139.00042064/2025-42
Contratante: Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7 Contratada: MAGER SEGURANÇA EIRELLI - EPP Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada para as dependências do Serviço de Conservação de Rotina - Residência de Piraju - SC.7/RC7.4.
Finalidade: Repactuação dos Preços referentes ao período de 01/01/2026 a 17/05/2028.
Valor Inicial do Contrato: R$ 377.991,13 Valor da Repactuação: R$ 30.050,16 Valor Atual do Contrato: R$ 408.041,29 Autorização: 24/08/2026 Programa de Trabalho: 26122263065370000 Natureza da Despesa: 33903795 Continuam em vigor as demais cláusulas do Contrato.
APOSTILAEXTRATO DE APOSTILA de acordo com o estabelecido no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e Portarias PR/DER-103 e 118/2025, referente ao Contrato nº 22.230-6.
Edital de Pregão Eletrônico 027/2022 Processo SEI nº 139.00001823/2023-55 Contratante: Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7 Contratada: NOBRE FACILITIES LTDA.
Objeto: Prestação de Serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios para as dependências da Sede da CGR.7. Finalidade: Reajuste dos preços referente ao período de 01/01/2026 a 18/12/2027
Valor do Contrato: R$ 1.247.926,38 Valor do Reajuste: R$ 19.072,20 Valor Atual do Contrato: R$ 1.266.998,58 Autorização: 24/08/2026 Programa de Trabalho: 26122263065370000 Natureza de Despesa: 33903799 Continuam em Vigor as demais cláusulas do Contrato.
APOSTILAEXTRATO DE APOSTILA de acordo com o estabelecido no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133. de 01/04/2021 e Portarias PR/DER-103 e 118/2025, referente ao Contrato nº 22.826-6.
Edital de Pregão Eletrônico 90170/2025 Processo SEI nº 139.00038548/2025-97
Contratante: Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7 Contratada: MAGER SEGURANÇA EIRELI - EPP Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada para as dependências da Sede da CGR.7 Finalidade: Repactuação dos preços referente ao período de 01/01/2026 a 31/05/2028
Valor Inicial do Contrato: R$ 357.996,43 Valor da Repactuação: R$ 30.349,62 Valor Atual do Contrato: R$ 388.346,05 Autorização: 24/08/2026 Programa de Trabalho: 26.122263065370000 Natureza da Despesas: 33903795 Continuam em vigor as demais cláusulas do Contrato.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO
COMUNICADOProcesso SEI 139.00082727/2026-42 – Comunicamos a GERAR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA (CNPJ. 26.564.118/0001-36), que foi instaurado processo sancionatório, tendo em vista que essa empresa participou da Dispensa de Licitação nº 175/2026, sagrando-se vencedora do item 35, cujo objeto é 500 unidades de Parafuso brocante, 19mm, no valor total de R$ 90,00 (noventa reais), conforme Nota de Empenho nº 00092/2026, sendo que o prazo para entrega expirou em 28/05/2026.
Tal conduta configura inexecução total do ajuste (item 11.1.3 do edital) previstas no art. 156 Lei nº 14.133/2021, com as possíveis consequências nos termos do edital e aplicável ao caso:
a) Multa em relação ao valor da obrigação não cumprida, com base no item 11.2 "4" do edital;
b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, com base no item 11.2, letra "c" do edital.
Fica notificada essa empresa apresentar DEFESA referente aos fatos mencionados, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, contado da data da publicação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
COMUNICADOProcesso SEI 139.00082724/2026-17 – Comunicamos a EL ELION COMÉRCIO LTDA (CNPJ. 43.939.349/0001-04), que foi instaurado processo sancionatório, tendo em vista que essa empresa participou da Dispensa de Licitação nº 175/2026, sagrando-se vencedora do item 35, cujo objeto é 15 (quinze) unidades de Porta lisa, branca, no valor total de R$ 2.370,00 (dois mil e trezentos e setenta reais), conforme Nota de Empenho nº 00103/2026, sendo que o prazo para entrega expirou em em 28/05/2026. Tal conduta configura inexecução total do ajuste (item 11.1.3 do edital) previstas no art. 156 Lei nº 14.133/2021, com as possíveis consequências nos termos do edital e aplicável ao caso:
a) Multa em relação ao valor da obrigação não cumprida, com base no item 11.2 "4" do edital;
b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, com base no item 11.2, letra "c" do edital.
Fica notificada essa empresa apresentar DEFESA referente aos fatos mencionados, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, contado da data da publicação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
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