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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 56

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.

Dia 05/09 Sábado JOSÉ BASSO JÚNIOR DANIEL LEME DE ARRUDA Dia 06/09 Domingo JOSÉ BASSO JÚNIOR DANIEL LEME DE ARRUDA Dia 07/09 Segunda Feira (Independência) JOSÉ BASSO JÚNIOR DANIEL LEME DE ARRUDA Dia 12/09 Sábado PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO JOSÉ BASSO JÚNIOR Dia 13/09 Domingo MARCOS DE MATOS PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO Dia 19/09 Sábado MARCOS DE MATOS JOSÉ BASSO JÚNIOR Dia 20/09 Domingo JOSÉ BASSO JÚNIOR LUIS MARCELO MILEO THEODORO Dia 26/09 Sábado JOSÉ BASSO JÚNIOR LUIS MARCELO MILEO THEODORO Dia 27/09 Domingo MARCOS DE MATOS

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

PORTARIAS DE 28/08/2026 PLANTÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.

01/08 Sábado

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO JOSÉ BASSO JÚNIOR

02/08 Domingo

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO JOSÉ BASSO JÚNIOR 08/08 Sábado JOSÉ BASSO JÚNIOR

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI 09/08 Domingo JOSÉ BASSO JÚNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA 15/08 Sábado CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI LUIS MARCELO MILEO THEODORO 16/08 Domingo JOSE BASSO JUNIOR LUIS MARCELO MILEO THEODORO 22/08 Sábado

LUIS MARCELO MILEO THEODORO JOSÉ BASSO JÚNIOR 23/08 Domingo DANIEL LEME DE ARRUDA CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI 29/08 Sábado PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO LUIS MARCELO MILEO THEODORO 30/08 Domingo MARCOS DE MATOS JOSE BASSO JUNIOR

AVISOS

AVISO N° 709/2026 - PGJ-APMP, DE 28/08/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público, publica Regulamento das Eleições Gerais da Entidade de Classe para o Biênio 2027/2028.

A Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público COMUNICA que, em reunião ordinária realizada em 28/08/2026, foi aprovado o Regulamento das Eleições Gerais da Entidade de Classe para o Biênio 2027/2028, conforme segue:

Aprova o Regulamento das eleições para escolha da Diretoria e respectivo Conselho Fiscal da APMP para o biênio 2027/2028. O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no

uso

de suas atribuições legais e estatutárias e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15, I; 16, 17, 18, 20, I; 24, 25, 26 e 27, do vigente Estatuto da Associação Paulista do Ministério Público - APMP, relativos à convocação da Assembleia Geral Ordinária e à eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

CONSIDERANDO que o mandato da atual Diretoria e respectivo Conselho Fiscal finda em 31 de dezembro do corrente ano; CONSIDERANDO que a Diretoria da APMP, em reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2026, aprovou a redação do Regulamento das Eleições Gerais da Entidade de Classe para o Biênio 2027/2028; RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Artigo 13. A APMP organizará sistema de identificação e controle individual dos associados que votarem pessoalmente, por carta ou online, de modo a impedir a duplicidade de votos. Artigo 13-A. Será admitido o voto online, no dia e horário previstos no artigo 1º, por meio de sistema eletrônico disponibilizado ou contratado pela APMP, observados os requisitos de segurança, sigilo e unicidade do voto.

Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento das Eleições Gerais da Entidade de Classe para o Biênio 2027/2028, conforme documento anexo; Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário. São Paulo, 28 de agosto de 2026.

PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

§ 1º Os parâmetros e as instruções necessários para o exercício do voto online, inclusive a forma de acesso, identificação e autenticação do associado-eleitor, serão informados pela APMP aos associados, por e-mail e na área restrita de seu sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da eleição.

Artigo 1º A eleição para a escolha da Diretoria e do respectivo Conselho Fiscal da Associação Paulista do Ministério Público, para o biênio 2027/2028, ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), das 9h00 às 17h00, data da Assembleia Geral Ordinária, regularmente convocada (artigo 15, inciso I, do Estatuto da APMP).

§ 2º O exercício do voto online será registrado exclusivamente para fins de controle da unicidade da votação, preservado o sigilo da escolha do associado-eleitor.

Artigo 2º O voto será por chapa eleitoral fechada, vedado o voto uninominal ou por órgão, conforme disposto no artigo 25, III, do Estatuto da Associação Paulista do Ministério Público - APMP.

§ 3º O associado que exercer o voto online não poderá votar presencialmente e, caso também tenha encaminhado voto por correspondência, o voto postal será desconsiderado, sem abertura do envelope de votação, preservando-se o voto online.

Artigo 3º As inscrições das chapas concorrentes às eleições poderão ser apresentadas, por qualquer um de seus integrantes, das 14h00 do dia 31 de agosto de 2026, até às 15h00 do dia 11 de setembro de 2026, na Secretaria da Sede Executiva da APMP, situada na Rua Riachuelo, n. 115, 11º andar, São Paulo/Capital, em requerimento contendo:

§ 4º Em havendo multiplicidade de votos de um mesmo associado, prevalecerá o voto online.

Artigo 14. Às 13h00 do dia 7 de dezembro de 2026 (segunda-feira), na Sede Executiva da APMP (Rua Riachuelo, 115 - 11º Andar), ou, na impossibilidade, na Sede Administrativa da APMP (Rua Senador Paulo Egídio, 72 - Salas 409/410), a urna receptora será preparada para a coleta de votos, depois de inspecionada pelo 1º ou 2º Secretário da APMP, ou outro membro da Diretoria na impossibilidade daqueles, facultada a presença de qualquer associado e de representantes das chapas concorrentes.

I. o nome da chapa concorrente; II. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos a todos os cargos constitutivos da Diretoria, nos termos do artigo 26 do Estatuto da Associação Paulista do Ministério Público - APMP;

III. a indicação, e respectiva assinatura, dos candidatos ao Conselho Fiscal e respectivos suplentes, nos termos do artigo 43 do Estatuto da Associação Paulista do Ministério Público - APMP.

IV. endereço de e-mail para as comunicações necessárias, em especial quanto ao deferimento/indeferimento de chapa concorrente.

Artigo 15. As chapas concorrentes poderão indicar, até às 16h00 do dia 27 de novembro de 2026 (sexta-feira), os fiscais que, nos dias 7, 8, 9 e 10 de dezembro de 2026, às 10h00, e no dia 11 de dezembro de 2026, às 10h00 e às 15h00, comparecerão, acompanhados do 1º ou 2º Secretário da APMP, ou outro membro da Diretoria na impossibilidade daqueles, na agência central dos Correios, na Praça do Correio, s/n., para retirada dos votos recebidos pela Caixa Postal da Associação Paulista do Ministério Público - APMP.

§ 1º É vedada a candidatura a mais de um cargo, pelo mesmo associado, e a participação em mais de uma chapa concorrente.

§ 2º Os requerimentos de inscrição das chapas concorrentes serão dirigidos ao Presidente da APMP, competente para sua apreciação. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso voluntário à Diretoria da APMP, no prazo de 03 dias úteis, a contar da data da expedição de e- mail comunicando o indeferimento.

§ 1º Os votos recebidos pelo Correio serão relacionados em ata, assinada pelo 1º ou 2º Secretário da APMP ou outro membro da Diretoria na impossibilidade daqueles, e por representantes credenciados, indicados pelas chapas concorrentes, e depositados na urna receptora, diariamente.

§ 3º Não serão aceitas inscrições de chapas que não contemplem todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

§ 4º Só poderão se inscrever candidatos quites com as obrigações sociais da APMP, nos termos do artigo 5º, II, do Estatuto da Associação Paulista do Ministério Público.

§ 2º A referida ata ficará à disposição dos representantes indicados e credenciados pelas chapas concorrentes durante todo o processo eleitoral.

Artigo 4º Encerrado o período de inscrição, o Presidente da APMP, para o conhecimento dos associados eleitores, providenciará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de votação pessoal (11 de dezembro de 2026, sexta-feira), concomitantemente por e- mail e por publicação na página reservada ao Ministério Público no Diário Oficial do Estado, por solicitação à Procuradoria-Geral de Justiça, ou em jornal da Capital de grande circulação, a relação das chapas concorrentes, cujas inscrições forem deferidas.

Artigo 16. Somente serão inseridos na urna os votos por correspondência postal que chegarem ao correio até às 15h00 do dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira).

§ 1º Não serão considerados válidos os votos por correspondência: I. postados antes do dia 20 de outubro de 2026, assim identificados pelo carimbo da agência dos correios;

II. encaminhados por qualquer outro meio que não o correio; e III. quando a respectiva sobrecarta (“Carta-Resposta”) não estiver devidamente identificada e rubricada pelo associado.

Artigo 5º A cédula física de votação, em modelo previamente aprovado em reunião de Diretoria, conterá o nome das chapas concorrentes, com campo apropriado para indicação do “X”, indicativo da opção do voto e relacionará, nas linhas subsequentes, os cargos e os candidatos inscritos, em cada uma das chapas, para a Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes.

§ 2º Em todos os casos mencionados no parágrafo anterior, os votos não serão depositados na urna e os representantes credenciados, indicados pelas chapas, serão informados da ocorrência, lavrando-se a respectiva ata.

§ 3º Após a lavratura da ata, os votos não computados e inviolados serão destruídos na presença de dois associados, facultada a presença de representantes das chapas inscritas.

Parágrafo único. As cédulas físicas serão rubricadas pelo 1º ou 2º Secretário da APMP ou outro membro da Diretoria na impossibilidade daqueles, e por um representante de cada chapa inscrita, facultada a utilização de chancela.

Artigo 17. A partir das 10h00 dos dias 7, 8, 9 e 10 de dezembro de 2026, a urna receptora dos votos permanecerá em cofre com lacre aposto, nas dependências da Sede Executiva da APMP (Rua Riachuelo, 115, 11º Andar - Centro - Capital), ou, na impossibilidade, nas dependências da Sede Administrativa da APMP (Rua Senador Paulo Egídio, 72 - Salas 409/410) e, nesses dias, a partir das 10h00, após a recepção dos votos recebidos pelo correio, será novamente lacrada e guardada em cofre.

Artigo 6º A fim de possibilitar o exercício de voto pela via postal, a Diretoria da APMP remeterá, para todos os associados em condição de voto, no período de 19 a 30 de outubro de 2026, o respectivo material para votação.

Artigo 7º O material para a votação presencial compreenderá uma cédula e um envelope que o associado, após o exercício do voto, depositará na urna.

§ 1º A partir das 9h00 do dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), a urna receptora dos votos permanecerá nas dependências da Sede Executiva da APMP (Rua Riachuelo, 115, 11º Andar - Centro - Capital), sendo lacrada às 17h00.

Artigo 8º Para o exercício do voto por correspondência o material será composto pela mesma cédula e envelope mencionados no artigo precedente e uma sobrecarta, modelo “Carta-Resposta”, em padrão aprovado pela Diretoria da APMP.

§ 2º Não será utilizada mais de uma urna, salvo se esgotada a capacidade de uso da primeira e assim por diante.

§1º A cédula deverá ser inserida no respectivo envelope, sem qualquer identificação, e, este último, colocado na “Carta-Resposta”, esta sim identificada e rubricada no verso pelo associado e encaminhada para o correio.

§ 3º Entre os dias 7 de dezembro de 2026 e 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), a urna será aberta e lacrada por funcionário indicado pela Presidência, na presença do 1º ou do 2º Secretário da APMP, ou outro membro da Diretoria na impossibilidade daqueles, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes.

§2º Conforme ocorrido em eleições anteriores, os envelopes com os votos fechados e lacrados poderão ser encaminhados às sedes regionais e administrativa da APMP, mediante recibo, para que essas providenciem o encaminhamento aos correios.

§ 4º Para assegurar a inviolabilidade da urna, o 1º ou o 2º Secretário da APMP, ou outro membro da Diretoria na impossibilidade daqueles, lançará sua rubrica sobre o lacre, acompanhado pelos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se presentes, e de associados da entidade de classe, se houver.

Artigo 9º Serão admitidos, indistintamente, para todos os associados titulares, o voto presencial, diretamente na urna, o voto por correspondência postal ou o voto online.

§ 5º Na hipótese da necessidade do deslocamento da urna, a Diretoria tomará as providências de segurança necessárias e dará conhecimento às Chapas concorrentes para acompanhamento, inclusive presencial se o desejarem.

Artigo 10. A votação pessoal e direta, ressalvado motivo de força maior, realizar-se-á na Sede Executiva da APMP, na Rua Riachuelo, 115, 11º andar, São Paulo/Capital, no dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), no período das 9h00 às 17h00.

Artigo 18. Serão colocadas na mesma urna as cédulas envelopadas dos associados que exercerem o direito de voto por correspondência, conforme forem chegando à APMP, entre os dias 7 de dezembro de 2026 e 11 de dezembro de 2026 (observada a ressalva do artigo 16, caput, do presente edital), juntamente com as dos que votarem pessoalmente, no dia 11 de dezembro de 2026.

Artigo 11. Os associados, da capital ou do interior, que desejarem exercer o direito de voto por correspondência deverão encaminhar seus votos pelo correio, postados a partir do dia 20 de outubro de 2026 (terçafeira). Artigo 12. A remessa dos votos por correspondência far-se-á, obrigatoriamente, pelo correio. § 1º A cédula somente poderá ser substituída a pedido do associadoeleitor e mediante troca na Sede Executiva da APMP.

Artigo 19. Às 9h00 do dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), a urna será novamente aberta por funcionário indicado pela Presidência, na presença do 1º ou do 2º Secretário da APMP ou outro membro da Diretoria na impossibilidade daqueles, sob a observação dos fiscais credenciados e indicados pelas chapas concorrentes, se houver, e de associados da entidade de classe, se presentes e assim permanecerá até as 17h00, para receber os votos pessoais depositados durante o

§ 2º A cédula substituída será inutilizada por funcionário da APMP na presença do associado- eleitor.

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