DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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57/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
transcorrer do dia, ou por correspondência, recebidos até às 10h00 e às 15h00 nos correios (observada a ressalva do artigo 16, caput, do presente edital).
Artigo 20. A Assembleia Geral Ordinária será instalada no dia 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), às 17h30, em primeira convocação, com a presença da metade e mais um dos sócios em condições de voto, ou às 18h00, em segunda convocação, com qualquer número (artigo 11, c. c. artigos 15, I e II e 20, I, do Estatuto da APMP) e terá lugar, inicialmente, no Auditório Francismar Lamenza, localizado no Largo São Francisco, 34, 13º andar, Centro, São Paulo/Capital, ou em outro local indicado previamente pela Diretoria na impossibilidade deste, sem prejuízo de concomitante assembleia extraordinária prevista no artigo 20, inciso II do Estatuto da APMP.
Artigo 21. O processo de apuração e mapeamento dos votos, inclusive daqueles exercidos online, assim como a proclamação do resultado final das eleições, que será presidido pelo Presidente da APMP, seu substituto estatutário ou associado (membro do Ministério Público) por aquele indicado, será realizado, no dia previsto no artigo anterior, na sede executiva da APMP, na Rua Riachuelo, 115, 11º Andar, São Paulo, Capital, ou, na impossibilidade, na Sede Administrativa da APMP (Rua Senador Paulo Egídio, 72 - Salas 409/410).
Artigo 22. Serão constituídas até 4 (quatro) mesas apuradoras, cada qual composta por até 3 (três) Associados Titulares; e 1 (uma) mesa mapeadora dos resultados, composta por até 3 (três) Associados Titulares.
Artigo 23. A urna receptora será aberta e as cédulas enviadas pelo correio serão retiradas das respectivas sobrecartas e misturadas com as demais pelos integrantes das mesas apuradoras, sob fiscalização dos associados presentes.
§ 1º Cada chapa poderá credenciar até o dia 7 de dezembro de 2026 (segunda-feira), às 16h30, fiscais no limite máximo de 2 (dois) por mesa para acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.
§ 2º Antes da retirada das cédulas das respectivas sobrecartas, será conferida a relação dos associados que exerceram o voto online, sendo separado e desconsiderado, sem abertura do envelope de votação, eventual voto por correspondência encaminhado pelo mesmo associado.
§ 3º Encerrada a votação, os votos online serão apurados por meio do sistema eletrônico, na forma dos parâmetros previamente divulgados, e o respectivo resultado será incorporado ao mapa geral da eleição, facultado o acompanhamento pelos fiscais credenciados das chapas concorrentes.
Artigo 24. Eventuais objeções prévias ao processo de apuração dos votos serão resolvidas pelo Presidente dos trabalhos, com recurso voluntário ao plenário da Assembleia Geral.
Artigo 25. Iniciados os trabalhos de apuração dos votos, as arguições de vícios ou defeitos decorrentes da votação serão resolvidas pela mesa apuradora, com recurso à Presidência dos trabalhos.
Artigo 26. Será considerado nulo o voto:
I. quando for assinalada na cédula:
a) mais de uma chapa concorrente;
b) chapa eleitoral não inscrita;
c) chapa eleitoral formada por integrantes de uma Diretoria com os do Conselho Fiscal de outra (chapa mista);
d) votação em membros de chapas diferentes (mescla de votos);
II. quando a cédula contiver:
a) riscos, desenhos ou anotações;
b) riscos ou anotações que não permitam aquilatar com segurança a intenção de voto em qualquer das chapas concorrentes.
Artigo 27. O voto será considerado:
I. em branco, quando na cédula não houver qualquer indicativo da intenção do associado-eleitor em favor de qualquer das chapas concorrentes;
II. inexistente, quando o envelope não contiver cédula de votação, o que deverá ser registrado pela mesa apuradora para fins estatísticos.
Artigo 28. No caso de empate entre as chapas concorrentes, será declarada vencedora aquela cujo Presidente for, respectivamente:
§3º. Será disponibilizada a estrutura necessária para o VALERIA DIEZ SCARANCE FERNANDES encaminhamento das malas diretas; a utilização de suas sedes executiva, CASSIO ROBERTO CONSERINO administrativa e regionais, e plataformas digitais, para a realizações de MARCIO TAKESHI NAKADA reuniões; bem como a disponibilização dos serviços de secretaria para DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO comunicações de campanha, ligações telefônicas e agendamento de 16 visitas. ALEXANDRE MAURO ALVES COELHO Artigo 31. Todas as deliberações eventualmente tomadas em reunião RAPHAEL ARICE JUNQUEIRA DE PAULA com os candidatos ou representantes das chapas concorrentes serão EVERTON LUIZ ZANELLA lavradas em ata, por todos assinada e publicadas no site da Associação MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES Paulista do Ministério Público - APMP, para conhecimento dos associados. FATIMA LIZ BARDELLI Artigo 32. Este regulamento poderá ser alterado por motivo de força MARIA DO CARMO GALVÃO DE BARROS TOSCANO maior, dando-se plena publicidade aos associados e conhecimento às KARINA KEIKO KAMEI Chapas concorrentes sobre eventuais alterações que se façam IEDA CASSEB CASAGRANDE BIGNARDI necessárias, incumbindo à Diretoria, nos termos do Estatuto, a adoção VALERIA DIEZ SCARANCE FERNANDES das providências cabíveis para a realização do pleito. CASSIO ROBERTO CONSERINO Artigo 33. O presente regulamento será remetido a todos os MARCIO TAKESHI NAKADA associados da APMP com direito a voto, via e-mail, bem como publicado DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO no site da APMP e no Diário Oficial, mediante solicitação à Procuradoria22 Geral de Justiça. VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA Artigo 34. Será solicitada autorização à Procuradoria-Geral de Justiça ADOLFO SAKAMOTO LOPES para o acesso ao prédio da Rua Riachuelo, 115, São Paulo, Capital, no dia DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira), durante o período necessário para a JULIA DAZZI PIOL realização do processo eleitoral. LUIZ FERNANDO GAGLIARDI FERREIRA Artigo 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da APMP. ALEXANDRA MILARE TOLEDO SANTOS São Paulo, 28 de agosto de 2026. MAURICIO SALVADORI PAULO PENTEADO TEIXEIRA JUNIOR GABRIELLA OLIVEIRA FARIAS PRESIDENTE WALDIR DOS REIS JUNIOR ALEXANDRE ALBERTO DE AZEVEDO MAGALHÃES JUNIOR AVISO Nº 590/2026 - PGJ-AD, DE 27/07/2026 ANNA FLAVIA MAGALHAES DE CAUX BARROS O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, LETICIA STUGINSKI STOFFA PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, 23 a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de AGOSTO de VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA 2026. ADOLFO SAKAMOTO LOPES Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar SOLANGE APARECIDA CRUZ no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato JULIA DAZZI PIOL Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar LUIZ FERNANDO GAGLIARDI FERREIRA férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado FLAVIA CRISTINA MERLINI para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos MAURICIO SALVADORI do § 6º deste artigo.” ISABELLA KAIAL CURY GASPAR Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio WALDIR DOS REIS JUNIOR digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse CLAUDIA PORRO do token e do notebook funcional. JULIANA CAROSINI CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
KARINA BAGNATORI
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS LAURANI ASSIS DE FIGUEIREDO REGIANE VINCI ZAMPAR GUIMARAES PEREIRA PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES ROBERTA ANDRADE DA CUNHA FABIO JOSE BUENO FERNANDA QUEIROZ KARAN FRANCO CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER MARIANA MAXIMO RAMOS
CRISTINA HODAS FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAUJO CLAUDIA APARECIDA JECK GARCIA NUNES DE SOUZA SILVIA VIEIRA MARQUES WALDIR DOS REIS JUNIOR PATRICIA IGNACIO TEIXEIRA ROMEU GALIANO ZANELLI JUNIOR PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA ELIANA FALEIROS VENDRAMINI CARNEIRO LAURANI ASSIS DE FIGUEIREDO PAULO ROGERIO BASTOS COSTA ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
KARINA BAGNATORI
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI LAURANI ASSIS DE FIGUEIREDO REGIANE VINCI ZAMPAR GUIMARAES PEREIRA PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES OTAVIO FERREIRA GARCIA FABIO JOSE BUENO FERNANDA QUEIROZ KARAN FRANCO CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER CAROLINA TAVARES COSTA
PAULO ROGERIO BASTOS COSTA FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAUJO CLAUDIA APARECIDA JECK GARCIA NUNES DE SOUZA SILVIA VIEIRA MARQUES WALDIR DOS REIS JUNIOR PATRICIA IGNACIO TEIXEIRA ROMEU GALIANO ZANELLI JUNIOR MARIANA PIERAGNOLI VIANA ELIANA FALEIROS VENDRAMINI CARNEIRO LAURANI ASSIS DE FIGUEIREDO MARIA GORETE PIMENTEL MARQUES ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
I. o mais antigo na carreira, ainda que aposentado; ou
II. o de maior idade.
Artigo 29. Findos os trabalhos de apuração, a Presidência proclamará os resultados e declarará encerrada a Assembleia Geral.
Artigo 30. Objetivando conferir tratamento isonômico para a apresentação de propostas pelas chapas concorrentes regularmente inscritas, a APMP disponibilizará gratuitamente, após o fim do prazo previsto no artigo 3º, caput, do presente regulamento:
I. 02 (duas) malas diretas (correio);
II. malas diretas eletrônicas em número indeterminado (e-mails);
III. utilização de suas sedes para a realização de reuniões de campanha, mediante prévio requerimento dirigido ao Diretor Regional respectivo;
IV. inserção no site da APMP, em área restrita, da relação dos membros componentes das chapas concorrentes, com suas fotografias e o resumo das propostas de cada chapa (em 02 laudas), mediante requerimento dirigido ao Presidente da APMP, instruído o pedido com os necessários informes eletrônicos.
§1º. Nas hipóteses indicadas nos incisos I e II deste artigo, é pressuposto da análise do pedido que as malas diretas sejam solicitadas mediante requerimento escrito e assinado por um dos representantes indicados e credenciados pela chapa concorrente e:
I. que a correspondência se refira ao pleito eleitoral;
II. que a correspondência tenha peso máximo de 100 (cem) gramas;
III. que o material seja entregue pronto para colocação de etiquetas e expedição, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de sua remessa ao correio ou respectivo envio por e-mail;
§2º. acaso haja menção ofensiva à(s) chapa(s) adversária(s) ou a qualquer um de seus(suas) integrantes, poderá ser autorizada pela Diretoria da APMP, a pedido da chapa interessada, a expedição de novel mala direta, física ou eletrônica, à guisa de direito de resposta, incumbindo à requerente a prova do alegado.
TOMAS BUSNARDO RAMADAN TATIANA BARRETO SERRA ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI RODRIGO CESAR COCCARO JULIANA MENDONÇA GENTIL TOCUNDUVA LUIS GABOS ALVARES DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN MARIA FERNANDA BALSALOBRE PINTO VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR 09 TOMAS BUSNARDO RAMADAN TATIANA BARRETO SERRA ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI RODRIGO CESAR COCCARO JULIANA MENDONÇA GENTIL TOCUNDUVA LUIS GABOS ALVARES DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN MARIA FERNANDA BALSALOBRE PINTO VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR 15 ALEXANDRE MAURO ALVES COELHO GABRIELA MARTINS LIRA PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA ANTONIO NOBRE FOLGADO FATIMA LIZ BARDELLI MARIA DO CARMO GALVÃO DE BARROS TOSCANO KARINA KEIKO KAMEI IEDA CASSEB CASAGRANDE BIGNARDI
CINTIA MARANGONI 08 E 09 CAROLINA AUGUSTO JULIOTTI 15 E 16 FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JULIA FERNANDES CALDAS 29 E 30 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
AVISO Nº 591/2026 - PGJ-AD, DE 27/07/2026O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de AGOSTO de 2026, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
- 1 DANIEL LEME DE ARRUDA
RENATO DOS SANTOS GAMA MARCELA CALVENTE
- 2 DANIEL LEME DE ARRUDA
RENATO DOS SANTOS GAMA RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
8 SARAH GONÇALVES BRETAS RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN JULIA LIERS DE OLIVEIRA
- 9 MARCELA CALVENTE
THALYTA DO CARMO QUEIROZ RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN 15 CAMILA HATIZUKA TOKUTSUNE JULIA LIERS DE OLIVEIRA ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ 16 THALYTA DO CARMO QUEIROZ
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