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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 63

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.

XII – Adoção das demais providências jurídicas compatíveis com a natureza do atendimento e necessárias à garantia dos direitos das pessoas assistidas.

II – orientação acerca dos direitos das mulheres e das medidas jurídicas disponíveis para prevenção, proteção e enfrentamento de situações de violência, discriminação ou violação de direitos; III – adoção das medidas jurídicas cabíveis, incluindo a elaboração de petições, requerimentos e demais providências necessárias à proteção dos direitos das mulheres atendidas;

Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante a atividade no sistema Defensoria Online – DOL, com a respectiva data de atuação.

Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 7 de setembro de 2026, às 12h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que segue: https://forms.cloud.microsoft/r/rNihzuCxsA?origin=lprLink. §1º Caso o número de inscritos/as exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as, observada a preferência prevista no §3º deste artigo.

Art. 11. A solicitação da certificação de participação na atividade será elaborada e enviada para o Departamento de Recursos Humanos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, somente após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado e a entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas.

IV – encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à
rede de proteção e promoção dos direitos das mulheres, aos órgãos de
2026, às 12h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que
segue: https://forms.cloud.microsoft/r/rNihzuCxsA?origin=lprLink.
Art. 11. A solicitação da certifcação de participação na atividade será
elaborada e enviada para o Departamento de Recursos Humanos, no
assistência social, saúde, segurança pública, regularização documental e
demais serviços correlatos;
§1º Caso o número de inscritos/as exceda o número de vagas
disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as, observada a
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, somente após a publicação da
designação no Diário Ofcial do Estado e a entrega do formulário
V – registro e sistematização das demandas atendidas, para fns de
levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual
preferência prevista no §3º deste artigo.
§2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
eletrônico das atividades desenvolvidas.
Art. 12. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por
acompanhamento posterior;
VI – adoção de outras providências que os membros da Defensoria
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção
“Enviar-me um e-mail de confrmação de minhas respostas” ao fnal do
todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes, contendo
informações acerca da realização da atividade, incluindo número de
Pública responsáveis pelo atendimento entendam necessárias para
formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
atendimentos, principais demandas identifcadas, encaminhamentos
resguardar os direitos das mulheres participantes.
Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a,
Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao número de vagas
disponíveis, observada a preferência prevista no artigo anterior, será
realizados, difculdades enfrentadas e demais aspectos relevantes.
Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido
das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online
– DOL, com a respectiva data de atuação na atividade.
A 10 A liiã d ifã d iiã á
realizado sorteio entre os/as interessados/as pela Central de Eventos da
Assessoria da Coordenadoria de Designações, no dia 8 de setembro de
2026 à 14 h
exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link
https://forms.cloud.microsoft/r/bEdbgLDfFZ?origin=lprLink e enviado no
d é (i) di id ó liã d iidd
rt. . soctaço a certcaço e partcpaço no evento ser
elaborada e enviada ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de
té 5 (i) di úti t ó bliã d diã
, s oras.
§1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada.
2º O ti á ibid íd i á d
prazo e at 5 cnco as corros aps a reazaço a atvae.
Art. 13. A Central de Eventos da Coordenadoria de Designações
dá l t ú d Df/
a cnco as es, somene aps a pucaço a esgnaço no
Diário Ofcial da Defensoria Pública e a entrega do formulário eletrônico
d tiidd dlid
§ soreo ser exo em veo, ao vvo, na rea e acesso
restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação
CSDP º 283 d 13 d tb d 2013
poer, a quaquer momeno, rever o nmero e eensorases
Públicas/os convocadas/os para atuação na atividade, bem como o
íd d êi iddtt d diã d t
as avaes esenvovas.
Art. 11. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por
todos/as os/as Defensores/as Públicos/as articiantes do evento
n , e e seemro e .
§3º
Os/As
não
sorteados/as
para
a
atividade
integrarão,
automaticamente a escala de sulentes or ordem de sorteio
peroo e permannca, nepenenemene a eço e novo ao, a
fm de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às
necessidades do atendimento
pp ,
contendo informações acerca de sua realização, incluindo número de
atendimentos, encaminhamentos realizados, difculdades enfrentadas e
demais aspectos relevantes
, p, p .
§4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e
aos
atos
de
sorteio
poderão
ser
encaminhadas
ao
e-mail
centraldeeventos@defensoriaspdefbr
hipótese
em
que
serão
.
Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento
do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita,
preferencialmente até a realização do sorteio
.
Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido
exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link
...,




encaminhadas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de
Designações para avaliação
, .
Art. 14. Se ao término do horário da atividade ainda persistirem
atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados o/a

https://forms.cloud.microsoft/r/y1YwDD5QJQ?origin=lprLink e enviado no
prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a realização do evento.
.
Art. 5º Será conferida preferência para designação aos de
Defensores/as Públicos/as membros do Núcleo Especializado de Situação
,
Defensor/a deverá permanecer pelo tempo que se fzer necessário para o
pleno desempenho de suas funções.

Art. 12. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de

Carcerária (NESC), desde que regularmente inscritos e com vinculação

Art. 15. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos
Designações da Defensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento,
declarada no ato da inscrição;

administrativos
poderão
ser
encaminhadas
para
o
e-mail

rever o número de Defensoras/es Públicas/os convocadas/os para

Art. 6º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a


[email protected].

atuação na atividade, bem como o período de permanência,
independentemente da edição de novo ato, a fm de adequar a atuação

Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar
aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do contato.
Art. 16. Para fns do art. 3º do Ato do Defensor Público-Geral do
Estado, de 27 de setembro de 2022, fca autorizado o deslocamento dos/as

da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades do evento.
Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento
Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será
autorizado novo contato com outro/a suplente.

Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade,
se o caso.

do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita,
preferencialmente, até a realização do sorteio.
Art. 7º A participação do/a Defensor/a na atividade se dará com ou
sem prejuízo das atribuições ordinárias, conforme indicação prévia na
Art. 17. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Se, ao término do horário da atividade, ainda persistirem inscrição, estando vedada a atuação de membro/a que esteja
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados, o/a
Defensor/a Público/a deverá permanecer pelo tempo necessário ao pleno
convocado/a para atividade de especial difculdade.
§1º Ao ser designado/a para a atividade, o/a Defensor/a que desejar

ESTADO
desempenho de suas funções.
Art. 14. Dúvidas relacionadas à inscrição, à atuação ou aos
afastamento deverá enviar a concordância expressa da sua Coordenação
Auxiliar até as 18h do dia anterior ao evento. A ausência de envio da
EXTRATO DA 313ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR
procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas ao e-mail
[email protected].
concordância até as 18h do dia anterior ao evento implicará a
manutenção da designação sem prejuízo de suas atribuições.

DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 15. Para fns do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do
Estado, de 27 de setembro de 2022, fca autorizado o deslocamento dos/as
§2º As desistências deverão ser comunicadas formalmente por meio
do e-mail [email protected], até as 16h30 do último
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da 313ª Sessão Virtual do Conselho Superior da Defensoria
úi
Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade,
se o caso.
Art. 16. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
dia útil anterior ao evento, sem prejuízo à organização da escala. Após
esse prazo, a desistência ou falta será considerada não justifcada e
acarretará o impedimento para inscrição nos próximos três meses, salvo
Pblca
Data da realização: 25/08/2026
Local: via e-mail institucional ([email protected])
Od d tblh
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 28 DE apresentação de documentação comprobatória que justifque a abdicação
intempestiva ou ausência. Caberá à Central de Eventos da Assessoria da
rem os raaos:
�. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as (§1º do
artio 18-A)
AGOSTO DE 2026 Coordenadoria de Designações analisar e decidir cada caso, dando
g ;
� Sexta-feira: Publicaão da pauta virtual (§3º do artigo 18-A);
Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os em
atividade de atendimento jurídico por ocasião da saída temporária do
ciência ao/à Defensor/a Público/a do acolhimento ou não da justifcativa.
§3º A forma de contraprestação escolhida no ato da inscrição não
á ó í
. ç
�. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/as
(artigo 18-B);
Centro de Progressão Penitenciária do Butantan, em São Paulo/SP, no dia poder ser alterada aps a realização do evento, não sendo possvel
l difã i

� Sexta-feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo 18-B);
15 de setembro de 2026, das 07h às 13h. quaquer mocaço posteror.
At 8º A liã d tiidd á ltd t d
.
Ordem do Dia
A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de
r. reazaço a avae ser reguamenaa nos ermos o
Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, com alterações
ti

SEI nº 2026/0028439
Interessado/a: Tatiana Zamoner Geraldo
janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual
poserores.
Art 9º Aós o encerramento do razo ara confrmaão de

Assunto: Pedido de afastamento integral para elaboração da tese de
nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de
. p p p ç
participação, somente serão aceitas ausências mediante justifcativa
formal e circunstanciada submetida à apreciaão da Central de Eventos

doutorado, pelo período de 30 (trinta) dias, entre os dias 08 de setembro
e 07 de outubro de 2026
prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de
vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal
, ç
da Assessoria da Coordenadoria de Designações.
Art 10 Os atendimentos previstos no artigo 1º envolverão entre
Relator/a: Conselheiro/a Bruno Bortolucci Baghim
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do
e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções
. . ,
outras atividades compatíveis com as atribuições institucionais da
Defensoria Pública:

voto da relatoria, deferir o afastamento da interessada, pelo período de
30 (trinta) dias, entre os dias 08 de setembro e 07 de outubro de 2026, de
institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos

I - Provisão de informações sobre o processo de execução da pena ou
acordo com a Deliberação CSDP nº 321/15.
individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de
vulnerabilidade social;

medida de segurança e sobre os direitos da pessoa sentenciada, bem
como sobre a atuação da Defensoria Pública na execução penal;
SEI nº 2026/0019913
Interessado/a: Henrique Daher de Santa Rosa
CONSIDERANDO a atribuição institucional da Defensoria Pública de

II - Obtenção e registro, no sistema interno, de meios de contato com
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
atuar na tutela dos direitos das pessoas privadas de liberdade, em
cumprimento de pena e submetidas à execução penal, assegurando-lhes
orientação jurídica e acesso efetivo à justiça;
CONSIDERANDO lâi d ã d Dfi Públi à

familiares ou pessoas próximas;
III - Coleta de elementos que subsidiem eventual pedido de
implementação de direitos na execução penal, a ser formulado ao Poder
Relator/a: Conselheiro/a Fernando Perez da Cunha Lima
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do
voto da relatoria, aprovar o 3º relatório e acontinuidade do estágio
a reevnca a atuaço a eensora ca junto
lã iil à it d

Judiciário;
probatório.
popuaço prsona e s pessoas em cumprmeno e pena,
ilt idtifã d dd jídi tã d
IV -Levantamento de subsídios para os demais aspectos da defesa SEI nº 2026/0019926
especamene para encaço e emanas urcas, presaço e
informaões orientaão uanto à situaão rocessual e adoão dos
técnica na execução da pena; Interessado/a: Gabriel Garcia Solidade
ç, ç q ç p ç
encaminhamentos cabíveis;
CONSIDERANDO que a saída temporária constitui ocasião propícia
para a realizaão de atendimento jurídico concentrado permitindo o
V - Solicitação de documentos essenciais aos pedidos (como Boletim
Informativo, Atestado de Conduta Carcerária, Prontuário Médico, ou Mapa
de horas trabalhadas ou estudadas), com o auxílio da Assessoria Criminal,
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Bruno Bortolucci Baghim
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do
ç ,
contato direto com as pessoas benefciadas a identifcação de demandas
se necessário; voto da relatoria, aprovar o 2º relatório e a continuidade do estágio
,
relacionadas à execução penal e a adoção célere de providências
VI - Formulação de todos os pedidos jurisdicionais cabíveis em sede
probatório.

necessárias à garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO a importância da presença institucional da
Defensoria Pública por ocasião da saída temporária de modo a ampliar o
de execução penal, sem prejuízo de acompanhamento posterior pelos/as
Defensores/as naturais;
VII - Constatação das condições de aprisionamento ou internação e
EXTRATO DA 937ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
,
acesso à informação jurídica, identifcar situações que demandem
comunicação ao Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), em
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

atuação defensorial e promover os encaminhamentos necessários
perante os órgãos competentes;
caso de violação coletiva de direitos;
VIII - Identifcação e encaminhamento de casos que demandem
Extrato da 937ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria
Pública

CONSIDERANDO a pertinência da atuação de integrantes do Núcleo
atuação em favor da manutenção do poder familiar, quando for o desejo
Data da realização: 28/08/2026 às 09h30

Especializado de Situação Carcerária – NESC, em razão de sua atuação
da pessoa atendida;
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º

especializada na temática da execução penal e na defesa dos direitos das
pessoas privadas de liberdade e em cumprimento de pena;
IX - Encaminhamento, por via ofcial, à equipe técnica da unidade
prisional ou à sua Direção, de solicitações de atendimento de saúde,
andar e por videoconferência
Hora do Expediente:
RESOLVE: psicológico ou por profssional de serviço social, sem prejuízo de eventual
�. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação acionamento do Centro de Apoio Multidisciplinar competente (CAM), se
ái
�. Comunicações da Presidência
em atividade de atendimento jurídico por ocasião da saída temporária do
Centro de Progressão Penitenciária do Butantan, situado em Rodovia
reputado necessro;
X – Orientação quanto a direitos e deveres relacionados ao
it d à ã l d d itã
�. Comunicações da Secretaria
�. Momento aberto
Raposo Tavares, Km 19,5 - Jardim Arpoador, São Paulo - SP, CEP 05577-300, cumprmeno a pena e execuço pena, e acoro com a suaço
idiidl idtifd tdit
�. Apresentação do Relatório do Ciclo de Conferências da
no dia 15 de setembro de 2026, das 7h às 13h, com a seguinte quantidade
de vagas:
nvua encaa no aenmeno;
XI – Identifcação e sistematização de demandas recorrentes ou
lti ttd dt tiidd liã d tl
Defensoria Pública de São Paulo
�. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos diversos
04 (quatro) vagas para Defensoras/es Públicas/os.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.14.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
coevas consaaas urane a avae, para avaaço e evenua
atuação institucional;
Enunciado CSDP nº 11, de 28 de agosto de 2026:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).