DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2026 firmado com a empresa Equilab FL Corporation, nos termos do Artigo 13º da
Vinícius Gregório Beruski – Número Funcional: 10692137
Shaker Chuck Farah – Número Funcional: 522402
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Coordenadoria de Administração Geral, na data da assinatura digital. PROFA. DRA. ADRIANA MAROTTI DE MELLO Coordenadora de Administração Geral
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2026DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ALUNO MONITOR
Fernando Martini Catalano, Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 208 e 209 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1o – Ficam designados os alunos abaixo relacionados para exercerem a função de aluno-monitor, para o 2º semestre de 2026 - período: 01 de Agosto a 30 de Novembro de 2026.
Docente: Jorge Henrique Bidinoto Bolsista: João Pedro Rezende Pucinelli Docente: Marcello A. Faraco de Medeiros Bolsista: Vinicius Dada Moura Santos Docente: Glauco Augusto de Paula Caurin Bolsista: João Pedro Ruiz Magalhães
Docente: Elmer Pablo Tito Cari Bolsista: Adriele Nery Martins da Silva Docente: Rogério Andrade Flauzino Bolsistas: Davi Andrade Laet e Gustavo Barros Basso Docente: Benvindo Rodrigues Pereira Junior Bolsista: Arthur Wust de Freitas Franceschini Docente: Wandry Rodrigues Faria Bolsista: Daniel Comper Drumond Docente: Pedro de Oliveira Conceição Junior Bolsista: Heitor Kaito Oumura
Docente: Brenner Santana Rego
Bolsista: Pedro Brandi Pereira
Docente: Stefan Thiago Cury Alves dos Santos Bolsista: Rafael Moura Zampirolli (a partir de setembro)
Docente: Alesandro Roger Rodrigues Bolsista: Gustavo Ferreira Frota Docente: Leopoldo P. Rodrigues de Oliveira Bolsista: Juan Pablo Garcia
Docente: Murilo Henrique Moreira Facure
Bolsista: Felipe Providelo Pinto
Artigo 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de Agosto de 2026, revogando-se as disposições contrárias. São Carlos 26 de Agosto de 2026 Fernando Martini Catalano Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 3636, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para o Conselho do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Art. 1º A eleição para escolha do representante dos servidores técnicos e administrativos para o Conselho do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e seu respectivo suplente será realizada no dia 29 de setembro de 2026, das 9 às 15 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Art. 2º O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
§ 1º Será eleito um candidato e seu respectivo suplente, para mandato de um ano, no período de 30/09/2026 a 29/09/2027. § 2º Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
§ 3º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§ 4º O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
Art. 3º O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser formulado por meio de requerimento e entregue na Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção ou pelo endereço de e-mail [email protected] devidamente assinado pelos candidatos, a partir da data de divulgação desta Portaria até às 15 horas do dia 08 de setembro de 2026.
§1º Os candidatos deverão estar regularmente em exercício no Departamento de Engenharia de Produção. A comprovação será emitida pelo Serviço de Pessoal da Escola Politécnica.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo(a) Chefe do Departamento e o resultado do deferimento publicado no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento até às 15 horas do dia 11 de setembro de 2026.
§3º Eventuais recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção, até às 15 horas do dia 14 de setembro de 2026 e serão decididos pelo(a)Chefe do Departamento. O resultado de eventuais recursos será divulgado até às 15 horas do dia 21 de setembro de 2026.
Art. 4º A Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção encaminhará aos eleitores, no dia 22 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.
Art. 5º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Art. 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Art. 7º A totalização dos votos será divulgada até às 15 horas do dia 24 de setembro de 2026, no site do Departamento e/ou por e-mail aos funcionários do Departamento de Engenharia de Produção.
§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser protocolado no Serviço de Expediente da EPUSP e será decidido pelo Diretor.
Art. 8º Em caso de empate serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor. Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PORTARIA FCF Nº 1152, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA FCF Nº 1152, 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a designação do gestor e fiscais responsáveis pelo
acompanhamento da execução do Contrato FCF-USP nº 17/2026, nos
termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as diretrizes
estabelecidas na Portaria GR-USP nº 8.368/2024, no âmbito da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (processo
2025.1.168.9.9).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Professor Joilson O. Martins, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as diretrizes estabelecidas na Portaria GR-USP nº 8.368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1° - Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para atuarem na fiscalização do Contrato FCF-USP nº 17/2026, cujo objeto é a instalação de sistemas de audiovisual das salas de aula de graduação e de pós-graduação da FCF-USP:
I. Gestora do Contrato: Yara Maria Lima Mardegan, Nº USP 2443933;
II. Fiscal Técnica: Priscila Câmara Alves, Nº USP 3055463;
II. Fiscal Administrativa: Natalia Gomes de Almeida Gonçalves, Nº USP 5180780.
Parágrafo único - Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim.
Artigo 2º - As agentes ora designadas deverão desempenhar as atribuições inerentes às respectivas funções, acompanhar e registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e adotar ou solicitar as providências cabíveis, nos limites de suas competências.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais designações anteriores relativas às funções aqui delineadas, permanecendo inalteradas as demais condições do Contrato nº 17/2026-FCF.
São Paulo, 28 de agosto de 2026. Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS
TERMO DE APOSTILAMENTO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026| Process o SEI |
154.00004726/2026-23 |
|---|---|
| Contrat o |
17/2026-FCF |
| Contrat ada |
ABSOLUT TECHNOLOGIES PROJETOS E CONSULTORIA LTDA |
| Objeto | Instalação de sistemas de audiovisual das salas de aula de graduação e de pós-graduação da FCF-USP |
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Joilson de Oliveira Martins, no uso de suas atribuições, resolve apostilar o Contrato FCF-USP nº 17/2026, mediante as seguintes cláusulas:
- Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a DESIGNAÇÃO das servidoras responsáveis para exercerem as atribuições de gestor e fiscais do Contrato FCF-USP nº 17/2026, conforme Portaria FCF Nº 1152, de 28 de agosto de 2026:
- 1.2. Fiscal Técnica: Priscila Câmara Alves, Nº USP 3055463;
1.3. Fiscal Administrativa: Natalia Gomes de Almeida Gonçalves, Nº USP 5180780. CLÁUSULA SEGUNDA 2. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato FCF-USP nº 17/2026 que não foram expressamente modificadas por este Termo de Apostilamento.
São Paulo, [data da assinatura digital]. Prof. Dr. JOILSON DE OLIVEIRA MARTINS
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA D Nº 049/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação e/ou pós-graduação junto à Congregação, Comissão de Pós-Graduação, Comissão de Pesquisa e Inovação, Comissão de Inclusão e Pertencimento, Comissão de Cooperação Nacional e Internacional, Conselho do Departamento de Psicologia, Conselho do Departamento de Computação e Matemática, Conselho do Departamento de Música, Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Física Médica, Comissão Coordenadora do Curso de Matemática Aplicada a Negócios, Comissão Coordenadora do Curso de Ciência da Computação, Comissão Coordenadora do Curso de Música, Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia, Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química, Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia, Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, Comissão Coordenadora do Programa de PósGraduação em Matemática, Comissão Coordenadora do Programa de PósGraduação de Matemática em Rede Nacional e Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Música.
A Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
Artigo 1º - A escolha de representantes discentes e respectivos suplentes junto aos colegiados acima referidos processar-se-á em uma única fase, no dia 22 de outubro de 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 02 (dois) docentes e 02 (dois) discentes, sendo 01 (um) de graduação e 01 (um) de pós-graduação, conforme segue: Profa. Dra. Carla Guanaes Lorenzi
Prof. Dr. Felipe Bezerra Ribeiro
Luiz Miguel Silva dos Santos Diniz (Nº USP 16886401)
Ana Clara Bonizol Zani (Nº USP 11217221)
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo foram designados pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegeram os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não serão candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação e/ou de pós-graduação ficará assim constituída:
1) Congregação:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente de cursos de
-
graduação da Faculdade.
-
2) Comissão de Pós-Graduação:
-
03 (três) representantes discentes e respectivos suplentes de
-
programas de pós-graduação da Faculdade.
-
3) Comissão de Pesquisa e Inovação:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente de cursos de
-
graduação ou de programas de pós-graduação da Faculdade.
-
4) Comissão de Inclusão e Pertencimento:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente de cursos de
-
graduação ou de programas de pós-graduação da Faculdade.
-
5) Comissão de Cooperação Nacional e Internacional:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente de cursos de
-
graduação ou de programas de pós-graduação da Faculdade.
-
6) Conselho do Departamento de Psicologia:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente do curso de
-
graduação em Psicologia; - 01 (um) representante discente e respectivo suplente dos Programas
-
de Pós-Graduação em Psicobiologia ou Psicologia.
-
7) Conselho do Departamento de Computação e Matemática:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente dos cursos de graduação em Matemática Aplicada a Negócios ou Ciência da Computação ou dos Programas de Pós-Graduação em Computação Aplicada ou Matemática ou Matemática em Rede Nacional.
-
8) Conselho do Departamento de Música:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente do curso de
-
graduação em Música ou do Programa de Pós-Graduação em Música.
-
9) Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Física
-
Médica:
-
01 (um) representante discente e respectivo suplente do curso de
-
graduação em Bacharelado em Física Médica.
1.1. Gestora do Contrato: Yara Maria Lima Mardegan, Nº USP 2443933;
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