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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 69

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

10) Comissão Coordenadora do Curso de Matemática Aplicada a Negócios:

11) Comissão Coordenadora do Curso de Ciência da Computação:

12) Comissão Coordenadora do Curso de Música:

13) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia: - 01 (um) representante discente e respectivo suplente do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia.

14) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Entomologia: - 01 (um) representante discente e respectivo suplente do Programa de Pós-Graduação em Entomologia.

15) Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional:

16) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química:

17) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia: - 01 (um) representante discente e respectivo suplente do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia. 18) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada: - 01 (um) representante discente e respectivo suplente do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada. 19) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Matemática:

21) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Música:

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º, dentre seus pares.

Artigo 6º - Cessará no mandato de representante discente o(a) graduando(a) ou pós-graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da Unidade.

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa, formulado por meio de requerimento (modelo disponível na página da FFCLRP – www.ffclrp.usp.br, menu “Transparência”, “Eleições”, o qual deverá ser em formato .pdf, com assinatura eletrônica – USP Assina ou Gov.br), será recebido pela Divisão Acadêmica por meio de formulário eletrônico, acessível pelo endereço https://forms.gle/xoTAJEhah9XUhp6N8, a partir da data de publicação desta Portaria, até as 17h do dia 13 de outubro de 2026, mediante declaração de que o(s) candidato(s) é(são) aluno(s) regularmente matriculado(s) no curso de graduação ou de pós-graduação da Unidade.

§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação (https://www.ffclrp.usp.br/formularios/SG-formsolicitacao.php) ou pelo sistema Júpiter, para alunos de graduação. Para os alunos de pósgraduação, a declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação (https://www.ffclrp.usp.br/formularios/SPG-formsolicitacao.php) ou pelo sistema Janus.

§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.

§ 3º - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 15 de outubro de 2026.

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Profa. Dra. Christie Ramos Andrade Leite-Panissi, por meio do e-mail [email protected], até as 17h do dia 20 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 17h do dia 21 de outubro de 2026.

Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 22 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 26 de outubro de 2026.

Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o(a) aluno(a) mais idoso(a); II - o maior tempo de matrícula na USP. Artigo 13 - Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis. Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Profa. Dra. Christie Ramos Andrade Leite-Panissi, por meio do e-mail [email protected], até as 17h do dia 30 de outubro de 2026, e será decidido pela Diretora. Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página da Unidade. Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora. Artigo 16 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS

NOTIFICAÇÃO - INTIMAÇÃO DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE SANÇÕES GRAVES

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS - USP. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Processo Principal SEI nº.154.00012731/2025-29. Processo Sancionatório SEI nº: 154.00005458/2026-67 Referência: Contrato nº: 005/2026 – FZEA - USP

Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica nº. 012/2025 -FZEA, e nº. 90012/2025 – Compras.gov.br.

Objeto da Licitação: Reforma do Piso, Execução de Cobertura em Piquetes e Execução de Cerca (Biotério A – ZAB) e Execução de Cerca (Biotério D – Doenças Ruminantes) da FZEA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Projeto Técnico.

Valor ofertado: Valor do contrato: R$ 212.778,36 (duzentos e doze mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos).

Vencedora: BETTA BUILDING ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 37.468.603/0001-22

Representante Legal: Ivana Coelho da Cruz Alves Endereço: Al. dos Pinheiros, 179 – Portal das Alamedas – Franco da Rocha – CEP: 07.812-160

Telefone: (11) 99594-2656 – E-mail: [email protected] ; [email protected] ; [email protected]

Diante dos elementos que instruem os autos, nos termos das informações prestadas pela Comissão de Processo Administrativo Sancionatório, designada pela Portaria Nº 021/2026, de 1 de abril de 2026 da FZEA-USP, e no uso das competências a mim atribuídas, com o fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos no Relatório Final;

CONSIDERANDO que, os agentes públicos agiram com probidade, eficiência, transparência, visando a garantir a legalidade, a moralidade e a eficácia das licitações públicas, bem como a proteger os interesses da coletividade e dos particulares envolvidos nas licitações pública;

Pelas razões expostas em sede de processo sancionatório em epígrafe, considerando que foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto, nos termos do art. 156, § 1º, Lei nº 14.133/2021. DECIDO pela aplicação das seguintes penalidades à empresa BETTA BUILDING ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 37.468.603/0001-22:

1) MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida de R$ 212.778,36 (duzentos e doze mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a R$ 1.063,89 (um mil e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos).

2) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, CONTRATAR com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo período de 30

Determino A NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ao interessado, informando o

MULTA - RECOLHER O VALOR DA MULTA calculada, no PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação; IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO de 15 (quinze) dias úteis;

Os autos encontram-se com vistas franqueadas a quaisquer interessados.

Pirassununga, 24 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Carmen Sílvia Fávaro Trindade

Diretora de Unidade de Ensino

FZEA-USP

Anexo(s):

DESPACHO DA DIRETORA - Penalidade de multa e impedimento de licitar.pdf

NOTIFICAÇÃO - INTIMAÇÃO DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE SANÇÕES GRAVES - FZEA-USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS - USP.

APLICAÇÃO DE SANÇÕES GRAVES MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR
Ref.: PROCESSO SANCIONATÓRIO SEI Nº. 154.00005458/2026-67,
Ocorrência e Apuração de Irregularidade / infrações e Sanções
Administrativas.
À
BETTA BUILDING ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 37.468.603/0001-22.

Aos cuidados do Sra. Ivana Coelho da Cruz Alves

Endereço: Al. dos Pinheiros, 179 – Portal das Alamedas – Franco da Rocha – CEP: 07.812-160 Tel. (11) 99594-2656 – E-mail: [email protected] [email protected] Processo Principal SEI nº.154.00012731/2025-29.

Licitação: Concorrência Eletrônica nº.012/2025 – FZEA, e nº. 90012/2025 – Compras.gov.br. Contrato: nº.005/2026 – FZEA/USP.

Valor do contrato: R$ 212.778,36 (duzentos e doze mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos). OBJETO: Reforma do Piso, Execução de Cobertura em Piquetes e Execução de Cerca (Biotério A - ZAB) e Execução de Cerca (Biotério D - Doenças de Ruminantes) da FZEA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Projeto Técnico. Prezada Senhora,

Tendo em vista a conclusão do processo sancionatório em epígrafe realizado pela Comissão de Processo Administrativo Sancionatório designada pela Portaria nº 021/2026, de 1 de abril de 2026, e conforme determinação da Autoridade Competente, Sra. Profa. Dra. Carmen Sílvia Fávaro Trindade, Diretora de Unidade de Ensino desta Faculdade, vimos através desta.

NOTIFICAR e INTIMAR sua empresa para que tome providências, ciência do resultado do processo e da decisão da Autoridade Competente, acerca da aplicação das seguintes penalidades:

1) MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida de R$ 212.778,36 (duzentos e doze mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a R$ 1.063,89 (um mil e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos). A interessada deverá RECOLHER O VALOR DA MULTA calculada, no PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento desta notificação/intimação.

2) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo período de 30 (trinta) dias. A interessada tem a possibilidade de interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento desta notificação/intimação.

Pirassununga, na data da assinatura digital

Nº USP: 2503085

Nº USP: 3589340

Anexo(s): 33 - NOTIFICAÇÃO - INTIMAÇÃO DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE SANÇÕES GRAVES.pdf

DECISÃO DIRETORA - APLICAÇÃO DE MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR - FZEA-USP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS - USP. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Processo Principal SEI nº.154.00012731/2025-29. Processo Sancionatório SEI nº: 154.00005458/2026-67 Referência: Contrato nº: 005/2026 – FZEA - USP

Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica nº. 012/2025 -FZEA, e nº. 90012/2025 – Compras.gov.br.

Objeto da Licitação: Reforma do Piso, Execução de Cobertura em Piquetes e Execução de Cerca (Biotério A – ZAB) e Execução de Cerca (Biotério D – Doenças Ruminantes) da FZEA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Projeto Técnico.

Valor ofertado: Valor do contrato: R$ 212.778,36 (duzentos e doze mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos).

Vencedora: BETTA BUILDING ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 37.468.603/0001-22

Representante Legal: Ivana Coelho da Cruz Alves

Endereço: Al. dos Pinheiros, 179 – Portal das Alamedas – Franco da Rocha – CEP: 07.812-160 Telefone: (11) 99594-2656 – E-mail: [email protected] ; [email protected] ; [email protected]

Diante dos elementos que instruem os autos, nos termos das informações prestadas pela Comissão de Processo Administrativo Sancionatório, designada pela Portaria Nº 021/2026, de 1 de abril de 2026 da FZEA-USP, e no uso das competências a mim atribuídas, com o fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos no Relatório Final;

CONSIDERANDO que, os agentes públicos agiram com probidade, eficiência, transparência, visando a garantir a legalidade, a moralidade e a eficácia das licitações públicas, bem como a proteger os interesses da coletividade e dos particulares envolvidos nas licitações pública;

Pelas razões expostas em sede de processo sancionatório em epígrafe, considerando que foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto, nos termos do art. 156, § 1º, Lei nº 14.133/2021. DECIDO pela aplicação das seguintes penalidades à empresa BETTA BUILDING ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 37.468.603/0001-22:

1) MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida de R$ 212.778,36 (duzentos e doze mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a R$ 1.063,89 (um mil e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos).

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