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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 70

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/71 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

“6. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:

2) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, CONTRATAR com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo período de 30

VII – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da nota. ” Os demais itens do edital permanecem inalterados.

Determino A NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ao interessado, informando o

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL

MULTA - RECOLHER O VALOR DA MULTA calculada, no PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação; IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO de 15 (quinze) dias úteis;

COMUNICADO Nº 00006/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

Nº Processo: 154.00011430/2026-69 Contrato Nº 06/2026.

Contratante: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

Os autos encontram-se com vistas franqueadas a quaisquer interessados.

Contratado: 22.770.554/0001-00 - 1 NOVA SAO JOSE RESIDUOS LTDA. Objeto: Serviço de coleta e transporte de material reciclável gerado pelas atividades das unidades da CUASO para a Central de Triagem, para atender as necessidades da Universidade de são Paulo, conforme as especificações constantes no termo de referência.

IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

Pirassununga, 24 de agosto de 2026. Profa. Dra. Carmen Sílvia Fávaro Trindade Diretora de Unidade de Ensino

FZEA-USP V – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta; DESPACHO DA DIRETORA - Penalidade de multa e impedimento- Penalidade de multa e impedimento Penalidade de multa e impedimento VI – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

Fundamento Legal: LEI 14.133 / 2021. Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027, prorrogável até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 . Valor Total: R$ 480.000,00. Data de Assinatura: 28/08/2026.

Anexo(s):

DESPACHO DA DIRETORA - Penalidade de multa e impedimento- Penalidade de multa e impedimento Penalidade de multa e impedimento de licitar.pdf

Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da nota.

Anexo(s):

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

contrato 06 2026 - assinado.pdf

IV – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o exame das provas de todos os candidatos;”

PORTARIA Nº 51, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Leia-se:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

PORTARIA Nº 51 GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS

“6. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.

Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais do Contrato, tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368 de 24.04.2024, no âmbito do Processo SEI nº Processo 154.00012912/2026-36

REITORIA

Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:

O Diretor, Prof. Dr. Ricardo Pinto da Rocha, do Instituto de Biociências da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368 de 25.04.2024, baixa a seguinte PORTARIA

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na contratação do Processo SEI 154.00012912/2026-36 Contrato nº 12/2026-IB, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, E A EMPRESA T&M SOLUCOES EM TECNOLOGIAS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PLANO ANUAL DE LICENÇAS DE USO DO CANVA PRO+

III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

PORTARIA Nº 04/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

Altera a Portaria Interna GR 01/2024 - Delega competência aos titulares de órgãos responsáveis por Contas Locais do Centro Orçamentário 01 - Unidade Reitoria Conta Local 3100, e aos seus substitutos formalmente indicados.

  1. Gestor do contrato: Emerson Paiva da Costa nº USP 7097662

V – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta;

  1. Gestor suplente: Jose Goncalves de Araujo nº USP 3379530

  2. Fiscal técnico: Nilmaris Franchi nº USP 5510641

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:

  1. Fiscal técnico suplente: Rafael Barros de Oliveira e Silva nº USP 3034233

VI – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

  1. Fiscal administrativo: Nilmaris Franchi nº USP 5510641

Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria GR 01/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica autorizado a ordenar despesas, com recursos do Centro Orçamentário 01 alocados na Conta Local a seguir indicada, e nos termos estabelecidos na Resolução GR-005/2016, os seguintes servidores: Centro Orçamentário: 01

  1. Fiscal administrativo suplente: Rafael Barros de Oliveira e Silva nº USP 3034233

VII – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da nota.” Os demais itens do edital permanecem inalterados.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2026.

ERRATA Nº IP/ATAC/08/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Prof. Dr. Ricardo Pinto da Rocha Diretor

Retificação do Edital IP/ATAC/08/2026

ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE, JUNTO AO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

Número da Conta Local: 3100

Nome da Conta Local: ANUIDADES / ASSOCIAÇÕES Ordenador Principal:

Anexo(s):
Portaria 51 Gestores Fiscais de Contrato-Assinada.pdf

Nome do servidor: Prof. Dr. Rafael Dias

A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados a retificação a seguir: Onde se lê:

Cargo do servidor: Diretor Executivo de Relações Internacionais Ordenador Substituto:

INSTITUTO DE PSICOLOGIA

“6. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.

Nome do servidor: Thyago Ismael Lins Cargo do servidor: Assessor de Gabinete” Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

ERRATA Nº IP/ATAC/03/2026 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:

Retificação do Edital IP/ATAC/03/2026

Aprovação das inscrições e comissão julgadora ao concurso de títulos e provas para provimento de 3 (três) cargos de Professor Doutor, no Departamento de Psicologia Experimental do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar Anexo(s): necessário; 04.2026 - Designa Ordenador Despesa CO 01 CL 3100III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão assinado.pdf Julgadora deverá interromper o candidato; IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA zero ao candidato na respectiva prova. V – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados a retificação a seguir:

Onde se lê:

“A Congregação do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, em sua 592ª sessão ordinária realizada em 27/07/2026 aprovou o(s) pedido(s) de inscrição do(s) candidato(s):Taize de Oliveira, André De Martini, Cristiano Pedroso, Adriana Pereira Guedes, Paula Gabrielly, Rasia Lira, ...”

V – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta;

Leia-se:

“A Congregação do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, em sua 592ª sessão ordinária realizada em 27/07/2026 aprovou o(s) pedido(s) de inscrição do(s) candidato(s):Taize de Oliveira, André De Martini, Cristiano Pedroso, Adriana Pereira Guedes, Paula Gabrielly Rasia Lira, ”

VI – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos. Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da nota.

CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA PORTARIA Nº 302, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 - DESIGNAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO Dispõe sobre a designação de agentes públicos para o exercício das atribuições de agentes de contratação para atuação nas contratações realizadas no âmbito da Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP. O Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso IV do artigo 8º da Portaria UNESP nº 40/2026, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º – Ficam designados como Agentes de Contratação, em conformidade com o disposto nos artigos 13 e 14 da Portaria UNESP nº 40/2026, para atuação nas contratações realizadas no âmbito da Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP, os seguintes servidores: I – Aguinaldo Giacóia Júnior – Matrícula nº 486769-5; II – Edson Carlos Nogueira – Matrícula nº 484696-5; III – Eli Moraes dos Santos – Matrícula nº 312832-5; IV – Flávio Nakamura – Matrícula nº 0486836-5; V – James Roberto Brambilla Ramos Júnior – Matrícula nº 486859-6; VI – Joicy Poloni Silva – Matrícula nº 01111018; VII – Larissa Carolina Lazaro – Matrícula nº 486888-2; VIII – Nereide Freire Cerqueira – Matrícula nº 486886-9; IX – Sandy Keren Dias Queiroz – Matrícula nº 486930-8;

E, onde se lê:

“Membros suplentes: Prof. Arrilton Araujo de Souza, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Prof.ª Maria Stella Coutinho de Alcântara Gil, Professora Associada da Universidade Federal de São Carlos, Prof.ª Maria Lúcia de Bustamante Simas, Professora Titular da Universidade Federal de Pernambuco, Prof.ª Celina Magalhães, Professora Associada da Universidade Federal do Pará.”

IV – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o exame das provas de todos os candidatos;”

Leia-se:

“6. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:

Leia-se:

Membros suplentes: Prof. Arrilton Araujo de Souza, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Prof.ª Maria Stella Coutinho de Alcântara Gil, Professora Associada da Universidade Federal de São Carlos, Prof.ª Maria Lúcia de Bustamante Simas, Professora Titular da Universidade Federal de Pernambuco, Prof.ª Celina Magalhães, Professora Associada da Universidade Federal do Pará e Profa. Juliana Carlota Kramer Soares da UNIFESP.

I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário; III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova. V – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta; VI – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

ERRATA Nº IP/ATAC/04/2026 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Retificação do Edital IP/ATAC/04/2026 ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE, JUNTO AO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados a retificação a seguir: Onde se lê:

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