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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 5

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

2133-005/2026, enquadrado no art. 53, do Decreto 45.781/2001 (Art. 16.1, da Lei 10.670/2000) - (IV) proprietário movimentar ou transferir animais sem documentos (cc art. 13, VIII) - 02 cabeças, total da multa 10 UFESPs. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de DEFESA dirigida ao Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MARÍLIA.

EDITAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00024984/2026-74

O Chefe do Departamento Regional de Defesa Agropecuária de Marília, da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização, NOTIFICA, LEANDRO EDIMAR SPINDOLA, CPF 299.877.898-46, produtor no Sítio Santo Antônio, localizado no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de SP, da autuação constante do Auto de Infração nº 1763-0008/2026, enquadrado no art. 53, do Decreto 45.781/2001 (Art. 16.1, da Lei 10.670/2000) - (IV) proprietário movimentar ou transferir animais sem documentos (cc art. 13, VIII) - 15 cabeças, total da multa 75 UFESPs.

O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de DEFESA dirigida ao Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MARÍLIA.

EDITAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00024946/2026-11

O Chefe do Departamento Regional de Defesa Agropecuária de Marília, da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização, NOTIFICA, Maria Gilvanete da Silva, CPF 044.968.138-66, produtor no Sítio Água da Olaria, localizado no Município de Vera Cruz, Estado de SP, da autuação constante do Auto de Infração nº 1670/0001/07/2026, enquadrado no art. 53, do Decreto 45.781/2001 (Art. 16.1, da Lei 10.670/2000) - (IV) proprietário movimentar ou transferir animais sem documentos (cc art. 13, VIII) - 07 cabeças, total da multa 35 UFESPs.

O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de DEFESA dirigida ao Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MARÍLIA.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EDITAL FAMERP G.D.G Nº 041/2026

Dispõe sobre normas para realização do Vestibular da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, Autarquia Estadual de Regime Especial, no uso de suas atribuições regimentais e da legislação vigente, faz saber através do presente Edital, que estarão abertas as inscrições para o seu Vestibular para ingresso no 1º semestre de 2027. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

O Vestibular estará aberto ao candidato:

�. Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

�. Que estiver cursando o Ensino Médio ou equivalente.

A realização do Vestibular estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da UNESP − VUNESP. CAPÍTULO II - DAS VAGAS.

�. Serão oferecidas 160 (cento e sessenta) vagas, assim distribuídas:

�. Enfermagem - Período integral - 60 (sessenta) vagas – duração - 4 anos;

�. Psicologia - Período integral - 20 (vinte) vagas – duração - 5 anos; 5.A Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP aderirá a Política de Cotas da FAMERP. Conforme Portaria FAMERP nº 060 de 27 de agosto de 2019, 20% (vinte por cento) do total das vagas dos Cursos de Graduação oferecidas neste edital serão destinadas à Política de Cotas da FAMERP, sendo que, 65% (sessenta e cinco por cento) deste percentual serão para alunos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e Médio no ensino público brasileiro ou a Educação de Jovens e Adultos em escolas públicas brasileiras, e 35% (trinta e cinco por centro) será para aqueles que se autodeclarem Pretos, Pardos ou Indígenas de etnia brasileira e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e Médio no ensino público brasileiro ou a Educação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais no ensino público brasileiro, resultando na seguinte divisão:

Para o Curso de Medicina: 16 (dezesseis) vagas para a Política de Cotas da FAMERP, sendo 10 (dez) vagas para estudantes oriundos do Ensino Público Brasileiro e 6 (seis) vagas para estudantes oriundos do Ensino Público Brasileiro e autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas de etnia brasileira.

Para o Curso de Enfermagem: 12 (doze) vagas para a Política de Cotas da FAMERP, sendo 8 (oito) vagas para estudantes oriundos do Ensino Público Brasileiro e 4 (quatro) vagas para estudantes oriundos do Ensino Público Brasileiro e autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas de etnia brasileira.

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. CAPÍTULO IV - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO DAS PROVAS.

Para o Curso de Psicologia: 4 (quatro) vagas para a Política de Cotas da FAMERP, sendo 3 (três) vagas para estudantes oriundos do Ensino Público Brasileiro e 1 (uma) vaga para estudantes oriundos do Ensino Público Brasileiro e autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas de etnia brasileira.

6.Na inexistência de candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas de etnia brasileira, classificados, as vagas por eles não ocupadas serão preenchidas por candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio no Ensino Público Brasileiro, independente da questão de raça.

1.Os candidatos poderão obter a confirmação sobre a efetivação de suas inscrições no portal da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na área do candidato, depois de 2 dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso constate algum problema deverá contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 08 às 18 horas, pelo telefone (11) 3874-6300 ou pelos demais canais de atendimento: e-mail - [email protected] - ou pelo Chat online diretamente no site www.vunesp.com.br.

7.As vagas não preenchidas pela Política de Cotas da FAMERP por inexistência de classificados, serão destinadas aos demais candidatos da Lista Geral, ainda não convocados, obedecendo à ordem decrescente da nota final no Vestibular.

8.Todos os candidatos que se inscreverem às vagas da Política de Cotas da FAMERP, também estarão concorrendo às demais vagas na Lista Geral.

9.Considera-se Ensino Público Brasileiro, a Instituição de Ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do “art.” 19, da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao Setor privado.

2.Serão admitidos, para realização da prova, exclusivamente os candidatos com inscrições integralmente efetivadas.

3.Não haverá remessa postal ou eletrônica de quaisquer documentos comprobatórios de efetivação de inscrições, horários e locais de provas, sendo de integral responsabilidade dos candidatos a obtenção destas informações no site da Fundação VUNESP.

4.Os candidatos deverão confirmar a data e a hora e consultar o local e a sala de realização das provas no Portal da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.– na área do candidato, no link “Local de Prova“, a partir de 01/12/2026. Informações também poderão ser obtidas pela Central de tele-atendimento – DISQUE VUNESP (11) 3874-6300, das 8h às 18h, de segunda a sábado, exceto feriados. CAPÍTULO V - DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

10.São considerados candidatos egressos do Ensino Público Brasileiro, exclusivamente, aqueles que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e Médio no Ensino Público Brasileiro em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA realizados pelos sistemas no Ensino Público Brasileiro.

11.A certificação pelo ENEM não pressupõe a frequência no Ensino Público Brasileiro e, desta forma, não poderá ser utilizada como documento válido para concorrência às vagas reservadas a Política de Cotas da FAMERP.

1.Nos termos dos dispostos na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito à redução de 50% no valor da taxa de inscrição o candidato que comprovar cumulativamente:

2.Ser estudante regularmente matriculado no Ensino Público Brasileiro ou equivalente ou em curso pré-vestibular. 3.Receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

12.São considerados Pretos ou Pardos, aqueles que assim se autodeclarem no ato da inscrição. A comprovação se dará no ato da prématrícula mediante a apresentação da declaração, conforme modelo integrante do ANEXO II deste Edital.

4.Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.

13.São considerados Indígenas aqueles que assim se autodeclarem no ato da inscrição. A comprovação se dará no ato da pré-matrícula mediante a apresentação da Certidão do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI). CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES.

5.Serão considerados apenas rendimentos do próprio candidato.

6.O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: Acessar, no período das 10h do dia 31 de agosto até as 23h59 de 10 de setembro de 2026 o link próprio do Concurso Vestibular, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

�. As inscrições para o Vestibular 2027 serão feitas exclusivamente pela Internet através do Portal da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, das 10 horas de 31 de Agosto até às 23h59 de 05 de Novembro de 2026, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), por meio de boleto bancário, cujo vencimento será no dia 06 de Novembro de 2026. Para emissão do boleto bancário, deverá acessar a área do candidato, item “PAGAMENTO” e em seguida “GERAR BOLETO”.

7.No formulário de inscrição optar pela opção “Redução de Taxa” ao responder a pergunta sobre a opção de pagamento da taxa de inscrição e preencher com os dados ali solicitados.

8.Após o preenchimento do requerimento de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos comprobatórios relacionados no item 12, por meio digital (upload).

2.No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade de realização das provas, que serão aplicadas no Estado de São Paulo, nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Na cidade de São José do Rio Preto as provas serão realizadas em outros prédios e não no câmpus da FAMERP. Não será permitida a realização da prova em local que não foi escolhida e nem troca de cidade no decorrer do processo.

9.Os documentos selecionados para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 kb e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”. 10.Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

11.Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas.

3.Não serão aceitas inscrições por e-mail, via postal, telefone ou por qualquer outro meio não especificado.

12.O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em nome do solicitante: 13.Quanto à comprovação da condição de estudante regularmente matriculado, será aceito um dos documentos: - Certidão ou declaração expedida por instituição do Ensino Público Brasileiro ou privado; - Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por Instituição no Ensino Público Brasileiro ou privado, ou por entidade de representação estudantil, brasileira. Para quaisquer dos casos deverá constar no documento a data de validade. 14.Quanto à comprovação de renda, serão aceitos um dos documentos: - Contra cheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com o nome completo do empregador e carimbo do CNPJ;

4.Cada candidato poderá efetivar apenas uma inscrição.

5.Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição e/ou dilações de prazo de vencimento. 6.A não compensação de cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição ou qualquer outro tipo de extravio implicará no cancelamento da mesma e a consequente eliminação do candidato do presente Vestibular.

7.Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição e a mesma terá validade exclusiva para o Vestibular de que trata este edital.

8.Candidatos que necessitarem de atendimento específico deverão, além de se inscrever pela internet e declarar a sua necessidade na ficha de inscrição, disponibilizar à Fundação VUNESP, conforme previsto no item 12 do Capítulo III, até 06/11/2026, laudo emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como as condições necessárias para a realização das provas.

9.Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o candidato deverá indicar o grau de ampliação.

10.As provas são impressas em cores, portanto, o candidato Daltônico, ou seja, que tenha falta de sensibilidade de percepção de determinadas cores deverá, também, seguir os mesmos procedimentos iniciais.

11.O atendimento ficará sujeito à razoabilidade do pedido e à análise de viabilidade operacional.

12.Após a finalização do preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio por meio digital (upload).

15.Quanto à comprovação da condição de desempregado serão aceitos um dos seguintes documentos:

13.Os documentos selecionados para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 kb e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

14.Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

-Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar ainda as cópias das páginas de identificação;

  1. Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas.

-Declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG, a última atividade exercida, local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

16.A não integralização dos procedimentos de inscrição que envolvem o preenchimento correto da ficha de inscrição, seu envio através da internet, a impressão do boleto bancário e o seu pagamento até a data do vencimento ou qualquer outro tipo de extravio implicará no cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do presente Vestibular. 17.Ao efetivar sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de

16.O resultado da solicitação de redução da taxa será divulgado oficialmente, na data prevista de 13 de outubro de 2026, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

17.Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de

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