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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 6

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, na data prevista de 13 e 14 de outubro de 2026.

18.O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

19.O resultado da análise de recursos será publicado na data prevista de 20 de outubro de 2026, pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. 20.O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá acessar novamente a área do candidato no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, proceder a impressão do boleto bancário com valor da taxa de inscrição reduzida e efetuar o pagamento até 06/11/2026. 21.O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente a área do candidato no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, proceder a impressão do boleto bancário com valor da taxa de inscrição integral e efetuar o pagamento até 06/11/2026.

22.A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efetivada após a confirmação, do banco, referente o pagamento do boleto da taxa de inscrição.

23.Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do exame, acarretarão a eliminação do candidato no Vestibular, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no “art.” 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de Dezembro de 2007.

CAPÍTULO VI - DA POLÍTICA DE COTAS DA FAMERP (PARA CANDIDATOS PROVENIENTES DO ENSINO PÚBLICO BRASILEIRO).

1.Poderá participar da Política de Reserva de Cotas da FAMERP o candidato que tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental e Médio no Ensino Público Brasileiro. Não poderá participar da Política de Cotas o candidato que tenha cursado escola particular, ou escolas particulares mantidos por fundações, organizações sociais, aplicando-se o benefício da reserva de cotas exclusivamente para alunos oriundos do Ensino Público Brasileiro.

2.A comprovação de ter estudado integralmente no Ensino Público Brasileiro se dará no ato da pré-matrícula, por meio do histórico escolar completo do Ensino Fundamental e Médio ou equivalente.

3.A comprovação da condição autodeclarada de preto ou pardo será realizada no ato da matrícula, mediante apresentação da declaração constante do modelo previsto no ANEXO II deste Edital. Posteriormente, a autodeclaração deverá ser confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da Vunesp, conforme disposições do Capítulo VII deste Edital. 4.A comprovação de ser Indígena de etnia brasileira se dará no ato matrícula mediante a apresentação da Certidão do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI).

5.O candidato poderá confirmar a sua autodeclararão e opção em participar das vagas reservadas à Política de Cotas da FAMERP no site www.vunesp.com.br, na área do candidato, no espelho do formulário de inscrição. Somente será permitida a alteração na autodeclararão no período de inscrição, exclusivamente na área do candidato, no formulário “alteração de inscrição”.

6.O candidato que não proceder a alteração da forma e no período indicado, não poderá interpor recurso em outras fases do vestibular. CAPÍTULO VII - PROCEDIMENTOS DA HETEROIDENTIFICAÇÃO. 1. O procedimento de heteroidentificação tem por objetivo complementar a autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a pretos ou pardos, em cumprimento à legislação vigente de ações afirmativas, prevenindo eventuais fraudes. 2. A realização do procedimento será de responsabilidade da Fundação VUNESP e ocorrerá em dois momentos: a) durante o processo de matrícula, para matriculados até a 7ª chamada; b) na etapa final de matrícula, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital. 3. Todos os candidatos matriculados que se autodeclararem pretos ou pardos estão convocados para verificação da veracidade da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da Vunesp. 4. A aferição será realizada exclusivamente com base no critério fenótipo, entendido como o conjunto de características visíveis do indivíduo - predominantemente cor da pele, textura do cabelo e traços faciais - formato do nariz, formato dos lábios, formato e cor dos olhos - que, em conjunto, permitam confirmar a autodeclaração. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5. O procedimento será realizado na modalidade semipresencial, conforme segue: a) O candidato matriculado deverá comparecer à cidade de São José do Rio Preto/SP, na data prevista no Anexo I deste Edital, conforme a chamada que originou sua matrícula, no local e horário informados no Portal da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br -, na área do candidato, link “Local de prova”. b) A Comissão realizará entrevista por videoconferência para análise do fenótipo declarado; c) A ausência do candidato no procedimento, na data, horário e local designados, implicará no indeferimento da matrícula e a perda da vaga. 6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão terá sua matrícula indeferida. 7. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 8. O procedimento de heteroidentificação será filmado. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, para fins de validação, será eliminado. CAPÍTULO VIII - DAS PROVAS – PROGRAMA DAS PROVAS.

1.O Vestibular será constituído de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, 20 (vinte) questões dissertativas e uma Redação, assim distribuídas:

2.Prova de Conhecimentos Gerais: com um total de 80 (questões) objetivas, com 5 (cinco) alternativas cada, distribuídas igualmente entre as disciplinas de Matemática, Biologia, Geografia, Física, História, Química, Língua Portuguesa e Língua Inglesa. A prova poderá conter questões interdisciplinares, entendidas como aquelas que abordam, de forma integrada, conhecimentos, conteúdos ou habilidades relacionados a duas ou mais das disciplinas.

3.Prova de Conhecimentos Específicos e Redação: com um total de 20 (vinte) questões dissertativas, sendo 8 (oito) questões de Biologia, 6 (seis) questões de Química e 6 (seis) questões de Física e uma redação em Língua Portuguesa. 4.As datas, os horários e a duração das provas estão especificados na tabela a seguir: Data Tipo de Prova Duração Horários das

Provas Abertura
dos
Portões
Fechament
o dos
Portões
Início
das
Provas
10/12/2026
(quinta-
feira)
Prova de
Conhecimentos
Gerais.
4 horas A partir
das
11h30
12h30 13
horas
11/12/2026
(sexta-
feira)
Prova de
Conhecimentos
Específcos e
Redação.
4 horas A partir
das
11h30
12h30 13
horas

5.As provas serão elaboradas conforme conteúdo discriminado no Anexo VI e abrangerão conhecimentos da Base Nacional Comum do Ensino Médio.

CAPÍTULO IX - PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

�. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta e original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Somente serão admitidos na sala ou local de prova os candidatos que apresentarem um dos documentos citados desde que permita, com clareza, a sua identificação.

�. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta que não seja preta para preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização, assim como a nitidez dos textos transcritos no caderno de resposta da prova de Conhecimentos Específicos e da Folha de redação poderão ficar prejudicados ao se digitalizar para a correção.

CAPÍTULO X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS.

1.Será considerado ausente e eliminado do Vestibular, o candidato que apresentar protocolo, cópia dos documentos, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

2.Os portões serão fechados às 12h30 e não será permitido o ingresso de candidatos após o fechamento.

2.1 O candidato, ao ingressar nos locais de aplicação da prova, deverá dirigir-se imediatamente à sala designada para a realização do exame, sendo vedada a permanência nas áreas comuns e corredores, com o objetivo de evitar aglomerações e atraso no procedimento de identificação.

2.2 Será permitido o uso de adereços culturais e religiosos (tais como turbante, burca, hijab, kipá, entre outros) durante a aplicação da prova, desde que a solicitação tenha sido realizada no período de inscrições, conforme previsto no item 8, e devidamente deferida. No dia da prova, o candidato que estiver utilizando adereço será encaminhado à Coordenação, onde será realizado o procedimento de verificação a seguir:

2.2.1 será solicitado que o próprio candidato manuseie o adereço, permitindo inspeção visual para garantir a ausência de materiais proibidos (como cola ou dispositivos eletrônicos);

2.2.2 será feita verificação superficial das orelhas para garantir a inexistência de ponto eletrônico.

2.2.4 após a verificação, o candidato será acompanhado por um fiscal até sua sala de prova.

3.Serão automaticamente desclassificados, sem possibilidade de recursos, os candidatos que não comparecerem a uma das provas, no dia, horário e local, determinados pela convocação.

4.O tempo mínimo de permanência na sala de provas será de 2 (duas) horas contada a partir do início da mesma. Os 3 (três) últimos candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos. Os candidatos não poderão se ausentar das salas de prova portando os cadernos de questões, as folhas de respostas e de redação e os cadernos de respostas da prova dissertativa.

5.Não haverá substituição da folha de respostas e de redação e dos cadernos de resposta da prova dissertativa, mesmo em casos de erros de transcrição e/ou rasuras pelos candidatos.

6.Será eliminado do processo seletivo, o candidato que durante a realização das provas:

6.1.Incorrerem em comportamento indevido, desrespeito verbal ou agressões contra fiscais de sala ou pessoal de apoio.

6.2.For surpreendido em qualquer tipo de comunicação e/ou realizarem trocas ou empréstimos de materiais de qualquer natureza com outros candidatos.

6.3. For surpreendido durante a prova com algum dos objetos a seguir indicados fora das embalagens plásticas distribuídas pelos fiscais: protetores auriculares ou similares e calculadora, salvo mediante solicitação prévia e indicação médica; reprodutor de áudio de qualquer natureza; telefones celulares ou quaisquer outros meios de comunicação; tablets; livros; impressos; e anotações, tanto nas salas de prova quanto em corredores e sanitários.

CAPÍTULO XI - DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO.

1.Visando garantir a segurança do processo, a Fundação VUNESP poderá fazer uso de detectores de metais, realizar a coleta das impressões digitais e a filmagem dos candidatos durante a realização das provas.

CAPÍTULO XII - DOS CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DAS NOTAS E DA NOTA FINAL. 1.PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS: A nota da prova é obtida por número de respostas certas x 100 ÷ 80. Nota máxima da prova: 100.

2.PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REDAÇÃO: A resposta a cada questão dissertativa receberá uma das seguintes pontuações: 0; 1; 2; 3 ou 4 pontos. Nota máxima das questões dissertativas: 80. A redação será corrigida por dois examinadores independentes. Nota máxima da redação: 20. A nota da prova é obtida pela adição dos pontos atribuídos a cada questão dissertativa e à redação. Nota máxima da prova: 100.

3.A NOTA FINAL é a média das notas de todas as provas, dada por: (nota da prova de conhecimentos gerais x 1) + (nota da prova de

conhecimentos específicos e redação x 1) ÷2. CAPITULO XIII - DA CLASSIFICAÇÃO.

1.1.Nota diferente de zero na prova de Conhecimentos Gerais.

1.3.Nota igual ou superior a vinte (escala de 0 a 100) na prova de Conhecimentos Específicos e redação (soma das notas obtidas nas questões dissertativas e na redação). 2.Se ocorrer empate na classificação final, prevalecerão, sucessivamente, as notas atribuídas às provas de Conhecimentos Específicos e redação, na prova de Conhecimentos Específicos a disciplina de Biologia e a redação. Persistindo o empate, prevalecerá como critério de desempate, a ordem decrescente de idade.

3.Não haverá revisão, nem vista de provas.

4.O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

CAPÍTULO XIV - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA.

1.O resultado e a convocação para matrícula serão divulgados pela internet, nos endereços www.vunesp.com.br e www.famerp.br a partir de 29/01/2027.

CAPÍTULO XV - CALENDÁRIO CONTENDO A CONVOCAÇÃO PARA PRÉMATRÍCULA, A CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE POR VAGAS, O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA, A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL E A HETEROIDENTIFICAÇÃO.

  1. O candidato deverá seguir rigorosamente as datas constantes das convocações disponíveis nos Portais da FAMERP www.famerp.br e www.vunesp.com.br. Acompanhe o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO XVI - DAS PRÉ-MATRÍCULAS "ON LINE".

  1. A pré-matrícula dos candidatos convocados deverá ser realizada on-line, mediante confirmação da convocação no endereço eletrônico (link) da FAMERP: https://www.famerp.br/index.php/vestibular.

  2. O acesso para realização da pré-matrícula será encaminhado pela FAMERP ao e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo obrigatório que o endereço eletrônico cadastrado seja de titularidade do próprio candidato.

CAPÍTULO XVII - DOS DOCUMENTOS PARA PRÉ-MATRÍCULA. (OS DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DEVERÃO TER A TRADUÇÃO OFICIAL).

�. A pré-matrícula “online” dos convocados deverá ser realizada em computador do tipo desktop, pois as funcionalidades podem não ser suportadas por equipamentos do tipo celular, tablet ou similares.

2.Para a pré-matrícula dos candidatos convocados será necessário documentos abaixo citados (com exceção da foto) deverão ser apresentados cópia em PDF com autenticação em cartório:

Uma foto 3x4 seja em png, jpg e jpeg. Não será aceita foto diferente do modo 3/4;

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio; Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (que comprove sua condição temporária ou permanente no país) ou protocolo atualizado do RNE;

Título de Eleitor e, se houver a Certidão de quitação eleitoral, para Brasileiros maiores de 18 anos;

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de solicitação; Certificado que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para Brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino; Comprovante de residência, atualizado;

Declaração devidamente assinada, conforme modelo integrante do Anexo II deste Edital, para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos; Declaração de não estar matriculado em outro curso superior, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo integrante do ANEXO III deste Edital;

Termo de autorização de uso de imagem, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo integrante do ANEXO IV deste Edital;

Termo de autorização de uso dos dados pessoais, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo integrante do ANEXO V deste Edital.

Certidão do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI), para os candidatos autodeclarados indígenas de etnia brasileira;

3.Candidatos menores de 18 anos farão a PRÉ-MATRÍCULA PROVISÓRIA. Ao completar a maioridade deverá apresentar o Certificado do Serviço Militar e o Título de Eleitor, juntamente com a Certidão de Quitação Eleitoral, se tiverem.

Estas informações estão detalhadas no item 2, do Capítulo XVII deste Edital.

4.O candidato convocado para pré-matrícula inscrito para concorrer às vagas destinadas a Política de Cotas da FAMERP, deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato da pré-matrícula o Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental, obtido no Ensino Público Brasileiro bem como o Histórico Escolar Completo do Ensino Médio, obtido no Ensino Público Brasileiro, com a expressa indicação de ter cursado todo o Ensino Fundamental e Médio no Ensino Público Brasileiro. O candidato que não comprovar ter cursado todo o Ensino Fundamental e Médio no Ensino Público Brasileiro não terá a sua pré-matrícula aceita.

5.É expressamente vedada permuta de vagas entre candidatos classificados.

6.Ingressantes que pretendam solicitar aproveitamento de estudos superiores já realizados deverão, no início das aulas, procurar a Secretaria Geral para informar-se sobre os procedimentos.

7.Após aceita a pré-matrícula o candidato deverá apresentar a documentação em via original, na data estabelecida no Cronograma (Anexo I), efetivando assim a sua matrícula na FAMERP. CAPÍTULO XVIII - ESTUDOS REALIZADOS NO EXTERIOR.

1.O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Fundamental ou Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Educação. Os candidatos optantes pela Política de Cotas da FAMERP

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