Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 57

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

públicosregidos pela CLT e por servidores estatutários. Não há desconto

57/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno
Termo de Referência.
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
com as informações de suas ofertas para divulgação aos benefciários?
do benefício dos trabalhadores.
Esclarecimento 2
No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e
considerando que tais informações são de suma importância para sua
Esclarecimento 8
No Termo de Referência consta que para primeira etapa de
votação/escolha as empresas deverão enviar no prazo de 15 dias úteis os
documentos
para
o
credenciamento,
diante
desta
informação
R: Não há previsão no Edital ou no Termo de Referência de prazo
mínimo de 10 (dez) dias úteis. O material de divulgação deverá ser
encaminhado em conformidade com o item 8.5.1 do Termo de Referência:
“8.5.1. Os materiais de divulgação referidos neste item devem ser
elaboração, pergunta-se:
•Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?
•Caso não tenha contrato atual ativo, houve algum prestador do
serviço anteriormente? Se sim qual? Qual a forma em que os benefícios
questionamos:
1)É correto entender que o prazo fatal será até dia 03/09/2026? Caso
negativa qual prazo deveremos considerar para esta primeira fase?
Outrossim qual o horário fatal para envio dos documentos de habilitação
disponibilizados em meio digital ao email [email protected], podendo
ser apresentados desde o primeiro dia útil após a publicação do edital
juntamente com os documentos exigidos no item 8.1, e até 2 (dois) dias
úteis após a Homologação do Credenciamento”
,
estão sendo dispostos atualmente aos servidores?
•Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
•Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
,
via e-mail?
R: Não. Conforme já esclarecido, considerando a publicação do Edital
Retifcado em 14/08/2026, o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no

3.Com o intuito de alcançar a fnalidade para a qual o processo de
credenciamento foi criado, será garantido que o percentual mínimo de
70% dos benefciários façam a sua escolha? Caso não alcance este

•Qual a previsão do início da execução do novo contrato?

item 8.2 do Termo de Referência encerra-se em 04/0G/2026. Os

percentual no primeiro período, será aberto um novo período de votação
R: Os fornecedores atuais de vale-alimentação e vale-refeição são,
respectivamente, Verocard e Biq Benefícios, ambos com taxa de
documentos deverão ser encaminhados até o término do referido dia,
pelo endereço eletrônico indicado no Edital.
para que eles possam fazer a sua escolha, a fm de garantir que todos os
benefciários participem e selecione a empresa que melhor lhes atender?
administração de 0%. A assinatura dos novos contratos ocorrerá após a
conclusão do procedimento de credenciamento e da escolha pelos
benefciários, observadas as etapas administrativas necessárias à
formalizaão das contrataões O início da viência e da execuão será
2)Até que dia as empresas credenciadas poderão enviar seus
esclarecimentos e/ou impugnações para esta primeira fase?
R: Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão observar
os razos e as condiões estabelecidos no Edital de Credenciamento
R: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem percentual
mínimo de participação dos benefciários como condição de validade da
escolha. Será assegurada aos benefciários a oportunidade de
manifestaão observadas as reras do credenciamento
ç ç. g ç
defnido pela ARSESP de modo a
assegurar a continuidade da concessãodos benefícios, observadasas
condições e os prazos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e
p ç .
3)Qual o prazo fatal para envio dos materiais de marketing?
R: O material de divulgação deverá ser encaminhado em
conformidade com o item 8.5.1 do Termo de Referência:
ç, g .
4.É correto entender que, dentro do período para votação/escolha, a
ARSESP fará divulgação via e-mail/portal interno do órgão aos seus
funcionários do formulário para votação? Qual a periodicidade com que

nos respectivos instrumentos contratuais.
Esclarecimento 3
“8.5.1. Os materiais de divulgação referidos neste item devem ser
disponibilizados em meio digital ao email [email protected], podendo

estes avisos ocorrerão?
R: A ARSESP adotará os meios internos de comunicação que
Considerando a modernização natural das relações em que novas
formas
de
contratação
estão
se
destacando
neste
mercado,
ser apresentados desde o primeiro dia útil após a publicação do edital
juntamente com os documentos exigidos no item 8.1, e até 2 (dois) dias
considerar adequados para dar conhecimento aos benefciários acerca do
período e do procedimento de escolha. A periodicidade das
questionamos:
úteis após a Homologação do Credenciamento”
comunicações será defnida administrativamente, não havendo previsão
•A assinatura do contrato, que for enviado por meio digital, assinado
Ã
4)É correto entender que o material de marketing não deve ser
editalícia de frequência mínima.
digitalmente por certifcado ICP/Brasil, pelo respectivo TABELIO DE
NOTAS E DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS t d Mdid
enviado junto a habilitação, mas sim que haverá uma convocação com
t ft?
5.As empresas que forem declaradas credenciadas, poderão realizar a
dilã d tii ditt d? Ql á l
, nos ermos a ea
Provisória nº 2.200 - 2 de 24 de agosto de 2.001 e validados sua
autenticidade
pela
CENAD
através
do
endereço
eletrônico
prazo para que as empresas apresenem as suas oeras
R: O material destinado à apresentação das funcionalidades,
benefícios e vantagens não integra a documentação de habilitação As
vugaço os maeras reamene aos empregaos ua ser o cana
de comunicação? Qual o prazo para envio da apresentação?
R: Todas as empresas credenciadas terão igualdade de oportunidade







www.cenad.org/autenticidade, nos termos do Provimento Nº. 100, DE 26
.
empresas habilitadas serão oportunamente informadas quanto ao prazo

para
apresentar
suas
funcionalidades,
benefícios
e
vantagens

DE maio DE 2020, será recebido e presumido como verdadeiro?

e às condições para seu encaminhamento, observados os itens




relacionados aos seus cartões, conforme itens 8.5 e
R:
Serão
admitidos
documentos
e
instrumentos
assinados
eletronicamente cuja autenticidade e integridade possam ser verifcadas,
8.5e 8.5.1 do Termo de Referência.
5)Quantos dias serão considerados para o período e votação/escolha,
8.5.1do Termo de Referência. Os materiais deverão ser encaminhados
à ARSESP na forma e no prazo estabelecidos, não sendo admitida
observadas as disposições da legislação aplicável e as condições
estabelecidas no Edital.
assim como a previsão do início e fnal deste período?
R: Conforme item 8.6:
“
abordagem direta aos benefciários.
6.As credenciadas poderão acompanhar a votação dos servidores
Esclarecimento 4
8.6. A CREDENCIANTE encaminhará pesquisa, com validação via e-
presencialmente ou de forma virtual através link disponibilizado pelo r.
O processo de envio da NF-e é automático e enviado diretamente da
prefeitura da CONTRATADA, onde o CONTRATANTE receberá o link da NF-e,
desta forma atenderemos as exiências contratuais?
mail coorporativo, a todos os benefciários para que promovam a escolha
da CREDENCIADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis conforme item 8.8.1,
antes do emenho da desesa e da formalizaão da MINUTA DE
órgão (via Teams, Zoom, Google Meat, entre outros)?
R: A escolha é individual e realizada diretamente pelo benefciário,
não havendo revisão no Edital ou no Termo de Referência de
g
R: Sim, desde que a Nota Fiscal Eletrônica possa ser regularmente
acessada pela ARSESP e contenha todas as informações necessárias à
p p ç
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com as correspondentes
CREDENCIADAS.”
p
acompanhamento da manifestação individual dos benefciários pelas
empresas credenciadas.

identifcação da prestação dos serviços, observadas as condições de
As datas serão defnidas e oportunamente divulgadas pela ARSESP
7.Serão disponibilizados no portal de transparência da ARSESP todos

faturamento, liquidação e pagamento previstas no Termo de Referência e

após a conclusão das etapas precedentes do credenciamento.
os documentos enviados pelas empresas interessadas (habilitação,
no instrumento contratual.
Esclarecimento 5
Esclarecimento G
O termo de referência prevê a realização de prova de conceito com a
material de marketing e rede)?
R: A publicidade dos documentos integrantes do processo
De acordo com o edital:
licitante habilitada. Ocorre que, por ser credenciamento, diversas
administrativo observará a legislação aplicável, inclusive as hipóteses
[Imagem da Tabela do Item 1.1. do Termo de Referência] Assim sendo,
questionamos:
•O 450 fiái bã VR tbé bã d f
empresas podem ser consideradas como habilitadas.
Diante disso, questionamos:
•Pd td ã há liã d d it?
legais de restrição de acesso e proteção de dados e informações
eventualmente protegidas.
8Sb lbd ã t ii íd á
s unconros que receero o amm receero e orma
acumulativa o VA, bem
como os 450 que receberão o VA igualmente acumularão o benefício
do VR?
oemos enener que no aver reazaço e prova e conceo
R: Será realizada Prova de Conceito está prevista no item 8.2.3 do
Termo de Referência com todos os habilitados para verifcação do
atendimento às funcionalidades exigidas no instrumento convocatório
.ore os coaoraores que no voarem no prmero peroo, ser
aberto novo período de votação para que eles possam fazer a sua
escolha, a fm de garantir que todos os benefciários possam escolher a
empresa que melhor lhes atender?

R: Sim. O quantitativo indicado corresponde à estimativa de
.
•Caso o entendimento esteja errado, favor informar o seguinte:

R: Os benefciários que não realizarem sua escolha no período inicial

benefciários contemplados pelos benefícios de vale-alimentação e vale-

As empresas habilitadas poderão apresentar a prova de conceito de

serão tratados de acordo com as regras estabelecidas no Termo de
refeição, não se tratando de dois grupos distintos de 450 benefciários.
•Com foco no compromisso com o meio ambiente evitando excessos
forma virtual através link disponibilizado pelo r. órgão (via Teams, Zoom,
Google Meat, entre outros)?
Referência para as janelas de adesão subsequentes, não havendo
previsão de distribuição compulsória ou automática entre as empresas
de fabricações e descartes dos cartões, bem como facilitar a gestão dos
R: A forma de realização da Prova de Conceito será defnida pela
credenciadas.
benefícios por parte da administração, considerando ainda a facilidade
ú í
ARSESP por ocasião da convocação, observadas as disposições do item
ê
9.É correto entender que todas as empresas que receberem votos
do empregado em administrar em nico dispositivo seus benefcios, a
empresa que fornecer um único cartão VA+VR, desde que com os saldos
separados conforme regulamentação do PAT atenderá às exigências deste
8.2.3 e seus subitens do Termo de Referncia.
Podemos entender que o prazo para realização da prova de conceito
será de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação?
serão contratadas?
R: A empresa regularmente credenciada e escolhida por benefciário
será contratada para atendimento da respectiva demanda observados os
,
Edital?
R: Será admitida solução por cartão único VA+VR, desde que os

Será defnida data específca para a escolha pelos benefciários após
a conclusão das etapas de análise da documentação, realização das
,
procedimentos e as demais condições estabelecidos no Edital e no Termo
de Referência.

respectivos saldos e funcionalidades sejam devidamente individualizados
e sejam integralmente atendidas as especifcações e condições

Provas de Conceito e homologação dasempresas
habilitadas para participação na primeira janela. A data será
Esclarecimento 12
Salienta-se que a defnição de uma permanência mínima é essencial
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, bem como a legislação
oportunamente divulgada, assegurando-se previamente às empresas
para proporcionar estabilidade ao contrato, assegurar previsibilidade
aplicável.
Esclarecimento 6
credenciadas a oportunidade de apresentação de suas funcionalidades,
benefícios e vantagens, nos termos dos itens 8.5 e 8.5.1 do Termo de
operacional e evitar prejuízos decorrentes de adesões e desligamentos
frequentes, preservando assim a continuidade e a qualidade dos serviços
A respeito do item a seguir:
“5.3.8 A CREDENCIADA deverá realizar operações de estorno de crédito
programado ou efetuado parciais ou integrais a pedido da
Referência.
Esclarecimento 10
O edital prevê o envio de material de divulgação pelas empresas
prestados.
•Considerando a importância de que os benefciários tenham a
garantia de acesso às novas tendências e inovações tecnológicas deste
, ,
CREDENCIANTE”.
Questionamos:
,
diante disso questionamos:
•É correto entender que as empresas poderão apresentar suas ofertas

mercado, entendemos que, a cada ano, as Credenciadas poderão ofertar
novos diferenciais, isto é, novas e diferentes vantagens não inicialmente
Seguindo o previsto na Nova Lei Federal nº 14.442, de 2 de setembro
de 2022, bem como no Art. 174 do Decreto 10.854/21:

em material em PDF pesquisável?
R: Sim. O material poderá ser apresentado em formato PDF,

ofertadas no ano anterior. Está correto o nosso entendimento?
R: Sim, desde que os novos diferenciais, funcionalidades, benefícios
“III - o valor do benefício concedido ao trabalhador, na forma de
observadas as condições, os limites e as orientações que forem

ou vantagens sejam compatíveis com o objeto, com as condições do
recursos aportados em conta de pagamento de que trata a alínea "a" do
estabelecidos pela ARSESP para sua divulgação, garantindo-se igualdade
credenciamento e com a legislação aplicável, não impliquem alteração
inciso I, independentemente de ter havido o desconto de sua
participação, poderá ser integralmente utilizado pelo trabalhador após a
”
de condições às empresas credenciadas.
Esclarecimento 11





das condições essenciais da contratação nem confgurem vantagem
pecuniária vedada.
rescisão do seu contrato com a pessoa jurídica benefciária do programa
Portanto, entende-se que o item acima só se aplicará aos casos de
édit idid i á tid bfiái tiliã d td
Entendemos
que
o
principal
objetivo
da
modalidade
de
credenciamento é garantir que os próprios benefciários escolham a
lh lh td C fit td é
•Caso sim, é correto entender que as Credenciadas serão
comunicadas e terão pelo menos, 10 dias úteis de antecedência do início
d íd d lh d bfiái i d til d
cro nevo, pos ser garano ao enecro a uzaço e oo o
saldo remanescente devido que estiver vinculado ao seu CPF pelo
empresa que meor es aene. om eeo, o que se preene que
seja dada maior autonomia para que os benefciários diretos da
o peroo e escoa os enecros, para o envo o maera e
comunicação e marketing Está correto o nosso entendimento?
, ,
período que se fzer necessário.
Está correto este entendimento?

contratação escolham os melhores prestadores de serviços; e, neste
ponto, assim, a administração deve oportunizar e incentivar a
.
R: Não há previsão de antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis no
Edital ou no Termo de Referência. A ARSESP comunicará às empresas
R: O item 5.3.8 deverá ser interpretado em conformidade com a
participação destes protagonistas.

credenciadas o prazo para encaminhamento dos materiais, assegurando
legislação aplicável. A possibilidade de estorno prevista no Termode Com intuito de entender qual o procedimento realizado pelo órgão
igualdade de condições entre todas as participantes.
Referência não autoriza a supressãode valores regularmente concedidos e
defnitivamente incorporados ao saldo do benefício quando a legislação
assegurar sua utilização pelo benefciário. O estorno poderá ser solicitado
para incentivar seus benefciários a votarem e ou escolherem seu
fornecedor questionamos:
1.É correto entender que será garantido que todos os seus
Esclarecimento 13
No edital não consta como se dará a distribuição dos benefciários
nos casos de omissão, afastamento, férias ou abstenção do servidor, a fm
pela CREDENCIANTE nas hipóteses juridicamente admitidas, a exemplo de
créditos
indevidos,
duplicados,
incorretamente
programados
ou
decorrentes de erro oeracio nal
funcionários ativos votem nas empresas consideradas habilitadas,
restando somente sem votar os funcionários que por algum motivo estão
afastados dos seus ostos de trabalho? Como se dará o convite e
de atendimento princípios da isonomia, legalidade e transparência, assim
como atendimento ao art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que
estabelece ue nas hióteses de credenciamento com seleão a critério
p .
Esclarecimento 7
O item 5421 do Termo de Referência informa ue os cartões deverão
p
divulgação para que os empregados manifestem a sua intenção de
escolha?
q, p ç
de terceiros, a escolha do prestador deve ser feita diretamente pelo
benefciário do servio neste caso o servidor
... , q
denominação completa do Órgão.
R: Será assegurada a todos os benefciários elegíveis a oportunidade ç , .
Sugerimos, portanto, que em tais situações seja previsto no edital:

No entanto, existe uma limitação de espaço padrão em todos os
cartões de banco e benefícios. Diante disto, questionamos:

de realizar sua escolha dentre as empresas credenciadas. A ARSESP
realizará a comunicação interna necessária para divulgação do período e

•A reabertura de prazo para manifestação do servidor ausente, ou
•A distribuição proporcional e equitativa entre as empresas
•A abreviação do nome do órgão para constar: ARSESP, atende a
do procedimento de escolha. A Administração, contudo, não pode obrigar
credenciadas, evitando a concentração de escolhas em uma única
exigência acima?
R: Sim. Será aceita a identifcação da Agência pela sigla “ARSESP” no
o benefciário a exercer sua opção.
2.É correto entender que as empresas credenciadas terão o prazo
í
empresa com base em critérios indiretos.
Essa medida visa garantir a exequibilidade do contrato, a segurança
í
cartão, desde que preservadas as demais especifcações estabelecidas no
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
mnimo de 10 (dez) dias úteis para envio do seu material de marketing jurdica e o respeito ao direito individual de escolha assegurado pela
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).