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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 59

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 O objeto da contratação consiste na realização de levantamento planialtimétrico cadastral, medições em campo, processamento de dados, elaboração de plantas técnicas georreferenciadas, memoriais descritivos, relatório fotográfico e documentação técnica correlata destinada à regularização patrimonial e à adequada identificação dos imóveis ocupados pela Administração.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO UGE – 180361 – 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI nº 058.00073699/2026-72 Em conformidade com o previsto no artigo 71 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n° 90001/2026, Processo Administrativo nº SEI n° 058.00073699/2026-72, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia destinados à medição e elaboração de plantas planialtimétricas e memoriais descritivos de 04 (quatro) imóveis ocupados por Unidades Policiais subordinadas a esta 8ª Delegacia Seccional de Polícia: 49 DP, 53 DP 55 DP e 70 DP, sendo assim o objeto foi adjudicado à empresa: OPUS MAGNA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.943.202/000102 – Valor global total de R$ 9.699,00 (nove mil, seiscentos e noventa e nove reais).

c) A declaração será exigida somente do fornecedor mais bem classificado?

Sim. Nos termos do Aviso de Contratação Direta, os documentos de habilitação serão exigidos do fornecedor mais bem classificado após a fase de lances.

d) Em qual etapa e prazo o documento deverá ser apresentado?

A comprovação correspondente será apresentada na fase de habilitação, quando solicitada pela Administração ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar. e) O órgão disponibilizará versão corrigida do Anexo VI? Até o presente momento não foi publicada retificação ou republicação do Aviso de Contratação Direta. Assim, permanecem válidos os documentos atualmente disponibilizados, observando-se a interpretação sistemática do instrumento convocatório e de seus anexos. Eventual necessidade de ajuste formal será avaliada pela Administração. 2. Formato dos Arquivos Editáveis a) As plantas deverão ser entregues em formato DWG?

Assim, a discussão acerca do enquadramento entre os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 possui natureza predominantemente formal no contexto desta contratação, não acarretando qualquer alteração das condições de participação, formulação de propostas ou execução do objeto pelos interessados.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

O item 5.3.1.5 do Termo de Referência estabelece que, ao final dos serviços, deverão ser entregues a planta planialtimétrica, o memorial descritivo e os respectivos arquivos digitais em formato PDF e editável.

DECISÃO RECURSO Nº 90001/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Processo SEI nº 058.00073699/2026-72 Aviso de Contratação Direta nº 01/2026

EDITAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Apesar do item 5.3.1.5. não especificar a extensão dos arquivos editáveis, as demais previsões contidas no TR demonstram que os arquivos editáveis deverão ser apresentados em formato compatível com a natureza dos produtos técnicos elaborados, permitindo sua plena utilização, análise, atualização e eventual aproveitamento futuro pela Administração e demais órgãos envolvidos.

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Nº 01/2026 – 4ª RETIFICAÇÃO
de Polícia de Jundiaí, Dr. Luiz Carlos Branco
conformidade com o artigo 27, inciso III, do
mbinado com a Resolução SSP nº 46/70, de
nº 26, de 30/10/2023 e nº 24 de 13/09/2024,
dinária Anual referente ao ano de 2026nas
nadas, abaixo relacionadas, nos dias e horários
ndo, para tanto, convocadas as autoridades e
as unidades e convidado o público em geral,
lhos serão recebidas queixas ou sugestões no
ais e administrativos.
Data Semana Hora Unidade
11/08 Terça-feira 11h30 1º Distrito Policial de Jundiaí
11/08 Terça-feira 11h30 7º Distrito Policial de Jundiaí
13/08 Quinta-feira 11h30 5º Distrito Policial de Jundiaí
18/08 Terça-feira 11h30 Delegacia de Polícia de Itatiba
18/08 Terça-feira 11h30 1º Distrito Policial de Itatiba
18/08 Terça-feira 11h30 DDM de Itatiba
21/08 Sexta-feira 11h30 DDM de Jundiaí
26/08 Quarta-feira 11h30 DIG de Jundiaí
03/09 Quinta-feira 11h30 Delegacia de Polícia de Itupeva
10/09 Quinta-feira 11h30 3º DP de Jundiaí
17/09 Quinta-feira 11h30 Delegacia de Polícia de Várzea Paulista
17/09 Quinta-feira 11h30 1º Distrito Policial de Várzea Paulista
17/09 Quinta-feira 11h30 DDM de Várzea Paulista

Adoto integralmente, como razão de decidir, a manifestação do Agente de Contratação, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão. Dessa forma, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por ETOLEDO ENGENHARIA LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a aceitação da proposta apresentada por OPUS MAGNA ENGENHARIA LTDA, por não terem sido demonstrados vícios capazes de justificar sua desclassificação ou inabilitação. Prossigam-se os demais atos do procedimento, observadas as disposições do Aviso de Contratação Direta e da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se e dê-se ciência aos interessados. Valter Sergio de Abreu Delegado Seccional de Polícia

Isto porque, os produtos contratados deverão possuir nível de detalhamento suficiente para subsidiar a regularização dos imóveis e a instrução de procedimentos perante órgãos patrimoniais, municipais e registrais competentes (item 2.1.1), bem como que deverão estar aptos a subsidiar procedimentos administrativos, regularizações e demais finalidades institucionais pretendidas pela Administração (item 4.2.5),

Ademais, os serviços e produtos deverão observar as normas técnicas aplicáveis (itens 4.2.2 e 5.5.7), bem como, quando cabível, os padrões cartográficos e georreferenciais utilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo (item 4.2.7).

DISPENSA Nº 90001/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

MANIFESTAÇÃO PREGOEIRO:

O formato DWG é o padrão de mercado aceito como editável. b) Os memoriais descritivos deverão ser entregues em formato DOCX ou em outro formato específico?

Processo SEI nº 058.00073699/2026-72 Aviso de Contratação Direta nº 01/2026

Trata-se de recurso administrativo interposto por ETOLEDO ENGENHARIA LTDA em face da aceitação da proposta apresentada por OPUS MAGNA ENGENHARIA LTDA. Preliminarmente, conheço do recurso, por tempestivo. No mérito, após análise das razões recursais, das contrarrazões apresentadas e da documentação constante dos autos, considero que os fundamentos invocados pela recorrente não justificam a reforma do ato recorrido. A alegação relativa à ausência de CNAE específico para serviços de topografia não prospera, uma vez que o Aviso de Contratação e o Termo de Referência não estabeleceram tal exigência como condição de participação, habilitação ou contratação, cabendo à Administração verificar a compatibilidade da atividade exercida e a capacidade técnica para a execução do objeto.

O Termo de Referência exige a entrega dos memoriais em formato PDF e editável, sem estabelecer formato específico. Assim, poderão ser utilizados formatos editáveis compatíveis com a natureza do documento, desde que permitam sua posterior edição e utilização pela Administração, nos termos da resposta antecedente. c) O órgão disponibilizará padrão de layers, carimbo, escala, template ou versão de software a ser utilizada?

Não há, no Aviso ou nos anexos disponibilizados, previsão de fornecimento de padrão específico de layers, template, carimbo, versão de software ou biblioteca gráfica.

Vale consignar que o item 4.2.7 do TR exige estrita compatibilidade com as bases cartográficas e padrões georreferenciais oficiais da Prefeitura de São Paulo. Os dados mínimos obrigatórios da planta e do memorial estão listados nos itens 5.3.1.6 e 5.3.1.7. Em síntese, os produtos deverão observar as exigências técnicas constantes do TR e as normas técnicas aplicáveis ao objeto.

Jundiaí, 27 de agosto de 2026 LUIZ CARLOS BRANCO JÚNIOR Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí

Quanto à suposta ausência de registro ou visto perante o CREA/SP, deverão observar as exigências técnicas constantes do TR e as normas verifica-se que o item 11.1.5.2 do Aviso de Contratação Direta o estabelece técnicas aplicáveis ao objeto. como condição para celebração da contratação, e não como requisito de d) Deverão ser entregues arquivos auxiliares, como planilhas de habilitação ou aceitabilidade da proposta, razão pela qual eventual coordenadas ou bases digitais? comprovação deverá ocorrer no momento oportuno. Além da planta planialtimétrica e do memorial descritivo, deverão ser Também não procede a alegação de inadequação técnica dos entregues os documentos e produtos complementares expressamente equipamentos, uma vez que o Termo de Referência não exige previstos no TR, incluindo os respectivos arquivos digitais em formato metodologia específica de levantamento nem a utilização de PDF e editável, a correspondente ART ou RRT e o relatório fotográfico equipamentos determinados, limitando-se a exigir que os serviços sejam digital contendo imagens externas e internas dos imóveis. executados mediante equipamentos e técnicas compatíveis com as Ademais, a planta planialtimétrica e o memorial descritivo deverão normas aplicáveis e com a precisão requerida. contemplar os quadros de coordenadas e demais informações técnicas Igualmente não prosperam as alegações relativas à ausência de mínimas exigidas nos itens 5.3.1.6 e 5.3.1.7 do Termo de Referência. composição baseada em SINAPI/CPOS ou de detalhamento de BDI, por Eventuais arquivos complementares produzidos pela contratada inexistirem tais exigências no Aviso ou no Termo de Referência. poderão acompanhar os produtos entregues sempre que necessários No tocante à inexequibilidade da proposta, observa-se que a para assegurar a adequada utilização, conferência, atualização ou Administração instaurou diligência específica, nos termos do item 7.9.4.1 aproveitamento das informações técnicas pela Administração e pelos do Aviso de Contratação Direta, facultando à licitante classificada em órgãos envolvidos nos procedimentos de regularização patrimonial. primeiro lugar a demonstração da viabilidade econômica de sua 3. Identificação do Procedimento proposta. A documentação apresentada foi considerada suficiente para Solicita-se observar que: demonstrar a exequibilidade dos preços ofertados, não tendo sido Aviso de Contratação Direta nº 01/2026 é a identificação constante do identificados elementos concretos capazes de afastar tal conclusão. instrumento convocatório; Por fim, eventual exigência de garantia adicional prevista no item 7.9.5 do O sistema Compras.gov registra o procedimento sob o artefato Aviso Aviso constitui providência relacionada à contratação, não representando de Contratação nº 4/2026; motivo autônomo para desclassificação imediata da proposta nesta fase UASG: 180361; procedimental. Processo SEI nº 058.00073699/2026-72. Diante do exposto, opino pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo Portanto, não procede a referência à "Dispensa Eletrônica nº 27/2026". seu improvimento, mantendo-se a aceitação da proposta apresentada O número 27/2026 corresponde ao Documento de Formalização da pela empresa OPUS MAGNA ENGENHARIA LTDA, por seus próprios Demanda (DFD nº 27/2026), não à identificação do procedimento de fundamentos. contratação. Encaminhem-se os autos à autoridade competente para decisão. 4. Fundamento Legal Paulo André Wieliczko Na fase inicial de planejamento, a contratação foi concebida sob a Agente de Contratação perspectiva de prestação de serviços de engenharia, em razão da natureza técnica das atividades envolvidas, notadamente a realização de ESCLARECIMENTO REFERANTE A DISPENSA ELETRÔNICA Nº levantamentos de campo, medições, elaboração de plantas 27/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 planialtimétricas, memoriais descritivos e emissão de responsabilidade ESCLARECIMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2026, DE 20 DE técnica. Posteriormente, durante o aprofundamento dos estudos que AGOSTO DE 2026. subsidiaram a fase preparatória, verificou-se que a execução do objeto Em atendimento ao pedido de esclarecimento: não se restringe a profissionais da engenharia, podendo ser realizada por 1. Declaração de Vistoria a) A vistoria prévia é efetivamente facultativa? outros profissionais legalmente habilitados e detentores das atribuições Sim. O Termo de Referência prevê a possibilidade de realização de técnicas pertinentes. vistoria prévia para conhecimento das condições locais de execução dos Em razão dessa constatação, o procedimento originalmente divulgado serviços, bem como admite que o interessado apresente declaração de foi objeto de revisão, com a adequação do Termo de Referência e dos pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto, requisitos de habilitação técnica, de modo a compatibilizar a contratação assumindo os riscos decorrentes da opção pela não realização da vistoria. com as atribuições profissionais legalmente admitidas para a execução b) Para o fornecedor que optar por não realizar a vistoria, qual versão do dos serviços pretendidos. Anexo VI deverá ser utilizada? De todo modo, eventual enquadramento da contratação no art. 75, O Anexo VI contém duas versões da declaração, sendo que a inciso I, ou no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 não gera repercussão constante da página 83 apresenta simultaneamente a realização e a não material sobre a competitividade do certame, sobre o universo de realização da vistoria, o que deverá ser adequado de acordo com a potenciais interessados, sobre os requisitos de habilitação estabelecidos, conduta adotada pelo licitante. Já a versão da página 84 declara sobre o critério de julgamento adotado ou sobre a própria possibilidade expressamente que o licitante não realizou a vistoria prévia, sem a de contratação direta, considerando as características do objeto e o valor necessidade de adequação na redação. estimado da contratação.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR

PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 90030/26

Encontra-se aberto na Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CorregPM–184/0030/2026, Processo Nº 20260459646, do tipo MENOR PREÇO, objetivando aquisição de diversos materiais eletrônicos, eletrodomésticos e mobiliários para alojamento da Corregedoria PM, conforme Termo de Referência 026/2026 – Especificações Técnicas, parte integrante do Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 180184, nº da compra 90030/2026.

Início do prazo para envio da proposta eletrônica: 31/08/2026. Abertura da Sessão Pública: 11/09/2026 às 09hs.

O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, Diário Oficial do Estado de São Paulo e a abertura publicada em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção Finanças da Corregedoria da Polícia Militar, pelo e- mail [email protected], ou pelo telefone (11) 3322-0196.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

ANULAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

Do Dirigente da UGE 180195 - CMM

Ao Pregoeiro

  1. Acolho, como razão de decidir, a manifestação do Chefe da Seção de Materiais e Combustíveis, exarada na Mensagem nº CMM-097/60.1/26, de 25 de agosto de 2026, que, ao apreciar os pedidos de esclarecimento apresentados por licitantes interessados, identificou pontos do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência que demandam revisão, complementação e aprimoramento de especificações e quantitativos.

  2. As impropriedades apontadas comprometem a definição precisa e suficiente do objeto exigida pelos arts. 6º inciso XXIII, e 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, impedem a formulação de propostas em condições isonômicas e frustram os objetivos do processo licitatório previstos no art. 11, incisos I e II, do mesmo diploma, em afronta aos princípios da legalidade, da isonomia, do planejamento e da vinculação ao edital.

  3. Ante o exposto, ANULO o Edital do Pregão Eletrônico nº 195/0005/26 e os atos dele decorrentes, com fundamento no art. 71, inciso

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